Saiba Mais...

A ESCRAVIDÃO NA BÍBLIA: UMA ANÁLISE À LUZ DO ANTIGO E DO NOVO TESTAMENTO

Pr. Cremilson Rezende Meirelles[*]

 

RESUMO

Este artigo examina a acusação de que a Bíblia aprova a escravidão, frequentemente empregada para contestar a autoridade e a inspiração das Escrituras. Partindo do princípio hermenêutico de que a Escritura interpreta a própria Escritura, analisa-se, em primeiro lugar, a legislação mosaica sobre a servidão, destacando sua natureza de instrumento de quitação de dívidas, a proibição do rapto e do tráfico de pessoas e os numerosos direitos concedidos aos escravos, israelitas e estrangeiros. Em seguida, examinam-se os textos do Novo Testamento que tratam do tema, em especial a carta a Filemom e as exortações apostólicas dirigidas aos escravos, bem como as passagens que condenam os traficantes de escravos e afirmam a igualdade de todos os seres humanos em Cristo. Conclui-se que a escravidão descrita nas Escrituras difere substancialmente da escravidão moderna e que os princípios bíblicos apontam para a dignidade e a liberdade do ser humano, e não para a sua opressão.

Palavras-chave: escravidão; Lei mosaica; Antigo Testamento; Novo Testamento; hermenêutica bíblica.

INTRODUÇÃO

Embora muitos tenham tentado destruir a Bíblia Sagrada ao longo da história, sua propagação nunca cessou. Apesar da hostilidade da mídia secular e das críticas contundentes de ateus e agnósticos, ela continua sendo o livro mais lido, traduzido e distribuído de todos os tempos. Ainda assim, seus opositores permanecem em busca de novos argumentos para desacreditá-la, procurando convencer as pessoas de que há erros e contradições no texto bíblico. Um desses argumentos toma as ocorrências do termo “escravo” nas Escrituras como evidência de que a Bíblia aprova a escravidão. A partir daí, questiona-se: como pode um livro que prega o amor ao próximo concordar com uma prática tão atroz?

Curiosamente, esse tipo de indagação aparece nos lábios de alguns que afirmam ser cristãos. Às vezes, é formulado com intenção semelhante à dos descrentes: enfraquecer a autoridade e a inspiração das Escrituras, a fim de justificar práticas e doutrinas extrabíblicas. Segundo esse raciocínio, se a Igreja deixou de praticar algo que a Bíblia aprova, não haveria impedimento para que praticasse aquilo que ela desaprova.

A despeito desses argumentos, a ortodoxia protestante tem defendido que essas supostas contradições são apenas aparentes e podem ser satisfatoriamente explicadas por meio de uma exegese honesta.[2] Longe de enfraquecer a doutrina da inspiração, a percepção de tais dificuldades revela, na verdade, as limitações do intérprete: se determinados textos parecem contraditórios, é porque ainda não foram corretamente compreendidos.

Portanto, a solução para esse dilema é a interpretação correta, e não a admissão de contradições. Afinal de contas, se a Bíblia é a Palavra de Deus inerrante, o problema pode ser resolvido mediante a aplicação do princípio fundamental da hermenêutica: as Escrituras interpretam as Escrituras. Em vez de condenar precipitadamente o Cristianismo e a Bíblia, é necessário verificar o que o texto sagrado efetivamente diz sobre o tema. Com esse propósito, o presente artigo examina, primeiramente, a legislação e as narrativas do Antigo Testamento e, em seguida, os textos do Novo Testamento relacionados à escravidão.

1. A ESCRAVIDÃO NO ANTIGO TESTAMENTO

1.1. A servidão como meio de quitação de dívidas

O primeiro aspecto a ser observado é que a escravidão mencionada nas Escrituras nada tem em comum com aquela praticada no Ocidente a partir do século XV. Enquanto esta se baseava no sequestro de africanos, aquela era o meio pelo qual o indivíduo quitava suas dívidas.[3] Em outras palavras, o “escravo” hebreu era alguém que se vendia voluntariamente a fim de saldar seus débitos. Essa venda constituía uma alternativa regulamentada pela Lei mosaica, a qual previa, inclusive, a remuneração de quem se vendia, de modo que o escravo israelita chegava a receber salário. Isso está registrado em Levítico 25.39-40: “Quando também teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e vender-se a ti, não o farás servir como escravo. Como diarista,[4] como peregrino estará contigo; até ao ano do jubileu te servirá”.

Além disso, ao contrário do que ocorria em outras culturas, a servidão israelita não era perpétua. Após seis anos de serviço, o indivíduo era liberto, independentemente do valor da dívida (cf. Dt 15.12). Tampouco saía de mãos vazias: recebia provisões — animais, cereais e bebidas — para que não precisasse vender-se novamente (Dt 15.13-15). Assim, quem havia chegado sem posses deixava a servidão com recursos para recomeçar a vida.

1.2. A proibição do rapto e do tráfico de pessoas

Conforme registrado em Êxodo 21.16, o rapto e a comercialização de pessoas, base da escravidão moderna, são práticas expressamente condenadas por Deus: “E quem raptar um homem, e o vender, ou for achado na sua mão, certamente será morto.”

Os críticos da Bíblia, no entanto, sustentam que esse texto não prova a inexistência, em Israel, de uma escravidão baseada no sequestro. Segundo eles, Êxodo 21.16 seria aplicável somente aos israelitas, uma vez que Deuteronômio 24.7 dá a entender que a proibição se restringia ao rapto e à venda de israelitas.[5]

Não há, contudo, nenhum indício de que a lei registrada em Êxodo 21.16 se refira exclusivamente a israelitas. Se assim fosse, também o versículo 12 do mesmo capítulo teria alcance restrito: “Quem ferir alguém, de modo que este morra, certamente será morto”. Essa norma, porém, já havia sido estabelecida como princípio divino e universal em Gênesis 9.6: “Quem derramar o sangue do homem, pelo homem o seu sangue será derramado; porque Deus fez o homem conforme a sua imagem”. Portanto, é mais natural entender Deuteronômio 24.7 como uma proibição relativa aos israelitas que, de modo algum, restringe a abrangência de Êxodo 21.16.

1.3. O tratamento devido ao escravo

A diferença entre a escravidão praticada em Israel e aquela imposta aos africanos é tão evidente que a Bíblia determina que o escravo seja tratado como um empregado, e não como um prisioneiro submetido a maus-tratos: “Como diarista, de ano em ano, estará com ele; não se assenhoreará sobre ele com rigor diante dos teus olhos” (Lv 25.53).

É verdade que a escravidão também podia decorrer de um crime. Isso, entretanto, só ocorria quando o ladrão não tinha como restituir o que havia roubado: “…o ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto” (Êx 22.3b). Tratava-se, portanto, de uma espécie de trabalho imposto como reparação pelo delito.

Outro aspecto distintivo da escravidão israelita era a permissão para que o escravo fugitivo vivesse em liberdade, na cidade que escolhesse, uma vez que a Lei de Moisés proibia os hebreus de devolvê-lo ao seu senhor: “Não entregarás a seu senhor o servo que fugiu do seu senhor para se acolher a ti; contigo ficará, no meio de ti, no lugar que escolher em alguma das tuas portas, onde lhe agradar; não o oprimirás” (Dt 23.15-16). As demais nações antigas, ao contrário, puniam o escravo fugitivo com a morte.

A ausência de punição para os fugitivos levava, consequentemente, os senhores a tratar bem seus escravos, pois, caso contrário, estes poderiam fugir e jamais retornar. Em razão do bom tratamento recebido, muitos escravos decidiam permanecer com seus senhores (cf. Dt 15.16-17).

1.4. O direito ao descanso e à participação no culto

Cabe salientar, ainda, que o escravo no antigo Israel tinha direito a vários dias de descanso ao longo do ano. O primeiro deles era o sábado, no qual gozava do direito de não realizar obra alguma: “Mas o sétimo dia é o sábado do Senhor teu Deus; não farás nenhum trabalho nele, nem tu, nem teu filho, nem tua filha, nem o teu servo, nem a tua serva, nem o teu boi, nem o teu jumento, nem animal algum teu, nem o estrangeiro que está dentro de tuas portas; para que o teu servo e a tua serva descansem como tu” (Dt 5.14).

Além do sábado, os escravos também descansavam por ocasião das festas previstas na Lei. Uma delas, de acordo com Levítico 23.5-7, era a Festa dos Pães Asmos: “No mês primeiro, aos catorze do mês, pela tarde, é a páscoa do Senhor. E aos quinze dias deste mês é a festa dos pães ázimos do Senhor; sete dias comereis pães ázimos. No primeiro dia tereis santa convocação; nenhum trabalho servil fareis”.

O mesmo ocorria no dia de Pentecostes (cf. Lv 23.21), na Festa das Trombetas (cf. Lv 23.23-25), no Dia da Expiação (cf. Lv 23.30-31) e na Festa dos Tabernáculos (cf. Lv 23.36). Quanto a esta última, cabe ressaltar que todos descansavam de seus trabalhos no primeiro e no oitavo dia: “Fala aos filhos de Israel, dizendo: aos quinze dias deste mês sétimo será a festa dos tabernáculos ao Senhor por sete dias. Ao primeiro dia haverá santa convocação; nenhum trabalho servil fareis. Sete dias oferecereis ofertas queimadas ao Senhor; ao oitavo dia tereis santa convocação, e oferecereis ofertas queimadas ao Senhor; dia de proibição é, nenhum trabalho servil fareis” (Lv 23.34-36).

Os benefícios, porém, não se limitavam ao descanso. Além de folgarem nos dias de festa, os escravos podiam participar das celebrações: “E te alegrarás perante o Senhor teu Deus, tu, e teu filho, e tua filha, e o teu servo, e a tua serva, e o levita que está dentro das tuas portas, e o estrangeiro, e o órfão, e a viúva, que estão no meio de ti, no lugar que o Senhor teu Deus escolher para ali fazer habitar o seu nome. E lembrar-te-ás de que foste servo no Egito; e guardarás estes estatutos, e os cumprirás. A festa dos tabernáculos celebrarás sete dias, quando tiveres colhido da tua eira e do teu lagar. E, na tua festa, alegrar-te-ás, tu, e teu filho, e tua filha, e o teu servo, e a tua serva, e o levita, e o estrangeiro, e o órfão, e a viúva, que estão dentro das tuas portas” (Dt 16.11-14).

Do mesmo modo, enquanto aos estrangeiros e aos trabalhadores assalariados era vedada a participação na refeição pascal, aos escravos era permitido comer o cordeiro da Páscoa: “Disse mais o Senhor a Moisés e a Arão: esta é a ordenança da páscoa: nenhum filho do estrangeiro comerá dela. Porém todo o servo comprado por dinheiro, depois que o houveres circuncidado, então comerá dela. O estrangeiro e o assalariado não comerão dela” (Êx 12.43-45).

Havia ainda uma refeição de comunhão, custeada pelos dízimos, da qual os escravos participavam juntamente com a família a que serviam: “Dentro das tuas portas não poderás comer o dízimo do teu grão, nem do teu mosto, nem do teu azeite, nem os primogênitos das tuas vacas, nem das tuas ovelhas; nem nenhum dos teus votos, que houveres prometido, nem as tuas ofertas voluntárias, nem a oferta alçada da tua mão. Mas os comerás perante o Senhor teu Deus, no lugar que escolher o Senhor teu Deus, tu, e teu filho, e a tua filha, e o teu servo, e a tua serva, e o levita que está dentro das tuas portas; e perante o Senhor teu Deus te alegrarás em tudo em que puseres a tua mão” (Dt 12.17-18).

Tais direitos eram inimagináveis entre os demais povos da época.[6] Por essa razão, o israelita que comprasse um escravo de outra nação, conforme permitia Levítico 25.44, estaria, na verdade, beneficiando-o, pois em nenhum outro lugar a escravidão seria tão branda. Ademais, ser adquirido por um senhor israelita proporcionava ao estrangeiro o privilégio de conhecer a revelação do Senhor e a oportunidade de unir-se à comunidade da aliança.

1.5. O escravo estrangeiro

Digno de nota é o fato de que a Escritura jamais condenou a servidão voluntária, tanto que a Lei continha normas aplicáveis àqueles que desejassem perpetuar sua condição de escravo (cf. Dt 15.16-17). Além disso, como já mencionado, segundo a Lei mosaica a própria escravidão deveria ser um ato voluntário, destinado à quitação de uma dívida: “Quando também teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e vender-se a ti, não o farás servir como escravo” (Lv 25.39).

Todavia, como sugere o próprio texto citado, havia distinção entre o escravo israelita e o gentio: enquanto este podia ser adquirido de outras nações (cf. Lv 25.44-46), aquele vendia a si mesmo. Apesar dessa diferença, o escravo gentio, assim como o israelita, gozava de uma série de benefícios. Um deles funcionava, inclusive, como freio à violência dos senhores: se alguém ferisse o olho ou o dente de seu escravo, fosse este gentio ou israelita, deveria, segundo a Lei, libertá-lo (Êx 21.26-27).

Nesse contexto, entretanto, há uma aparente contradição. Nos versículos anteriores, a Bíblia afirma: “Se alguém ferir a seu servo, ou a sua serva, com pau, e morrer debaixo da sua mão, certamente será castigado; porém se sobreviver por um ou dois dias, não será castigado, porque é dinheiro seu” (Êx 21.20-21). Aos olhos dos críticos, tal afirmação constitui a prova cabal de que o escravo era considerado uma “coisa” e, portanto, não tinha direitos, pois, embora a Lei previsse a pena de morte para o homicídio (cf. Gn 9.6), essa sentença não seria aplicada a quem matasse seu escravo.

É possível perceber, contudo, que o propósito do texto não é apresentar o escravo como mercadoria, uma vez que, no versículo 20, o agressor é punido. O fato de não se aplicar, nesse caso, a pena capital não reduz o escravo à condição de coisa. Na verdade, a legislação concedia ao senhor o benefício da dúvida: na situação hipotética descrita, ele estaria disciplinando seu servo por alguma falta, sem a intenção de matá-lo. O que está em vista, portanto, é uma morte não intencional, e não há contradição alguma.

Outra evidência de que a condição do escravo estrangeiro não era tão ruim quanto se costuma supor é a possibilidade de contrair matrimônio com os filhos de seu senhor. Um exemplo disso encontra-se em 1Crônicas 2.34-35, que relata o casamento de um escravo egípcio com a filha de um israelita. Da mesma forma, Êxodo 21.7-11 prevê a possibilidade de uma escrava casar-se com o filho do senhor e gozar de todos os direitos de filha (Êx 21.9).

A singularidade da escravidão praticada pelo povo da antiga aliança torna-se ainda mais evidente quando se verifica que, além de todos os benefícios já mencionados, os escravos podiam ter parte na herança de seu senhor: “O servo prudente dominará sobre o filho que faz envergonhar; e repartirá a herança entre os irmãos” (Pv 17.2). Além disso, na ausência de filhos do senhor, o escravo poderia tornar-se seu único herdeiro (cf. Gn 15.3).

É relevante notar que todos esses textos pertencem ao Antigo Testamento, o qual é frequentemente classificado, de modo equivocado, como cruel e desumano. Ao que parece, havia mais humanidade naquelas prescrições do que em muitas sociedades contemporâneas, a ponto de se poder afirmar que a condição de escravo no antigo Israel era preferível à de homem livre em alguns lugares do mundo atual.

1.6. A dignidade do escravo na cosmovisão veterotestamentária

Embora fosse uma realidade presente entre os israelitas, a escravidão não desumanizava o indivíduo, como ocorria em outras culturas, pois, de acordo com a cosmovisão veterotestamentária, escravos e livres eram igualmente criaturas de Deus, formadas do mesmo modo. Essa verdade é ressaltada por Jó em sua defesa: “se desprezei o direito do meu servo ou da minha serva, quando eles contendiam comigo; então que faria eu quando Deus se levantasse? E, inquirindo a causa, que lhe responderia? Aquele que me formou no ventre não o fez também a ele? Ou não nos formou do mesmo modo na madre?” (Jó 31.13-15). De acordo com o texto, além de serem iguais, ambos tinham direitos.

Essa visão igualitária, contudo, não era expressa apenas por homens como Jó. O próprio Deus, ao anunciar o derramamento do Espírito Santo, deixa claro que essa dádiva seria concedida tanto a escravos quanto a livres: “E há de ser que, depois derramarei o meu Espírito sobre toda a carne, e vossos filhos e vossas filhas profetizarão, os vossos velhos terão sonhos, os vossos jovens terão visões. E também sobre os servos e sobre as servas naqueles dias derramarei o meu Espírito” (Jl 2.28-29).

1.7. A legislação de combate à pobreza

Conclui-se, a partir dos textos já mencionados, que, embora o ser humano tenha, muitas vezes ao longo da história, utilizado a escravidão como instrumento de opressão e desumanização do próximo, a Lei de Deus jamais subscreveu tais práticas. Tanto é assim que havia diversas prescrições destinadas a evitar a pobreza extrema, uma vez que esta conduzia o indivíduo à escravidão: a miséria levava-o a contrair dívidas que não podia pagar e, por conseguinte, a vender-se para quitá-las.

Um exemplo desse tipo de legislação é o Ano Sabático, pois, conforme detalha Deuteronômio 15.1-18, ao final de cada sete anos as dívidas eram perdoadas. O propósito dessa lei era diminuir a pobreza em Israel. Outro dispositivo legal voltado ao equilíbrio social e à eliminação da miséria era o Ano do Jubileu: de acordo com a Lei (cf. Lv 25.25-28), a cada cinquenta anos as propriedades vendidas deveriam ser devolvidas gratuitamente, evitando que alguns enriquecessem excessivamente enquanto outros ficavam extremamente pobres. Além disso, a Lei proibia a cobrança de juros sobre o dinheiro emprestado aos pobres (cf. Êx 22.25) e previa uma refeição destinada aos necessitados, custeada pelos dízimos da colheita do terceiro ano (Dt 14.28-29).

Apesar das limitações inerentes à escravidão, o Antigo Testamento oferece indícios de que o escravo israelita podia reunir pecúlio, fazer negócios e até mesmo possuir escravos.[7] Em Levítico 25.47-49, a Lei determina que, se um israelita se vendesse a um estrangeiro residente na Terra Prometida, ele próprio, caso alcançasse riqueza, poderia resgatar-se, isto é, pagar sua própria dívida a fim de libertar-se da servidão. Ora, ele não poderia alcançar riqueza se não lhe fosse permitido negociar e adquirir bens para si. Da mesma forma, em 1Samuel 9.8, o servo de Saul traz consigo um quarto de siclo de prata. Em 2Samuel 9.10, por sua vez, menciona-se que Ziba, servo da casa de Saul (cf. 2Sm 9.2), possuía vinte servos.

Diante das prescrições e dos exemplos mencionados, percebe-se claramente a disposição divina de promover a justiça social e conclui-se que classificar a escravidão israelita como desumana é um equívoco. Ainda assim, há quem questione essa disposição com base nos textos do Novo Testamento em que a escravidão — não apenas a israelita — não é diretamente confrontada e parece, à primeira vista, ser aprovada. É dessa perspectiva neotestamentária que se ocupa a seção seguinte.

2. A ESCRAVIDÃO NO NOVO TESTAMENTO

2.1. O Cristianismo e o movimento abolicionista

Antes de examinar os textos neotestamentários, é preciso salientar que a abolição da escravatura, um dos acontecimentos mais marcantes da história, foi resultado da luta de cristãos protestantes dos séculos XVIII e XIX. John Newton (1725-1807), o autor do hino Amazing Grace, foi um dos servos de Deus que contribuíram para essa conquista. Ele, que outrora fora mercador de escravos, após sua conversão, dedicou-se a evangelizar e combater a escravidão, sendo, mais tarde, consagrado ao ministério pastoral.

Movido pelos sermões do pastor John Newton, William Wilberforce, um membro da “Câmara dos Comuns”,[8] desejou deixar a política para engajar-se na evangelização. Pensando sobre isso, decidiu compartilhar sua intenção com o pastor Newton, o qual o orientou a manter-se na política e ser um instrumento do Senhor para pôr fim às injustiças sociais que persistiam na Inglaterra.[9] Seguindo esse conselho, em 1807, Wilberforce obteve a abolição do tráfico de escravos no país e, em 1833, pouco antes de sua morte, viu assegurada a aprovação da lei que aboliu a própria escravidão.[10]

Semelhantemente, os missionários protestantes que atuavam no Brasil se engajaram na promoção do movimento de abolição da escravatura. Um dos grandes arautos do abolicionismo brasileiro, por exemplo, foi o missionário presbiteriano Ashbel Green Simonton, o qual registrou em seu diário a esperança de um país sem escravidão: “Se ao menos puder ser removida a mancha da escravidão, esse íncubo extirpado do corpo da nação, ainda que em algum dia distante, já será grande vitória”.[11]

Essa constatação suscita uma nova pergunta: se, como afirmam os críticos, a Bíblia apoia a escravidão, com base em que homens como Newton, Wilberforce e Simonton combatiam o trabalho escravo? Teriam esses homens, que amavam as Escrituras e a obra missionária, abraçado o liberalismo teológico? Ou, na verdade, teriam dado ouvidos à voz de Deus através da Sua Palavra?

2.2. A carta de Paulo a Filemom

Em relação à visão neotestamentária da escravidão, há quem afirme que a carta de Paulo a Filemom evidencia que as Escrituras aprovam o trabalho escravo, já que o apóstolo envia um escravo fugitivo de volta ao seu proprietário. Uma leitura atenta da epístola, no entanto, mostra que Paulo não advogava em favor da escravatura. Sua intenção era, antes, minimizar a desigualdade, apresentando princípios que, se observados, poderiam demolir o sistema escravagista.[12]

Essa perspectiva fica patente no versículo 16, no qual Paulo pede a Filemom, servo do Senhor, que receba Onésimo, o escravo que havia fugido, não mais como escravo, mas como irmão. Além disso, o apóstolo faz questão de mostrar a Filemom e à igreja que se reunia em sua casa (Fm 1-2) que considerava Onésimo seu igual, como se percebe em seu apelo: “recebe-o como a mim mesmo” (Fm 17). Em Cristo Jesus, todos fazem parte de uma mesma família: judeus, gregos, escravos e livres (cf. Gl 3.28). Se todos são irmãos, não há razão para que uns oprimam os outros.

2.3. Como entender as exortações apostólicas aos escravos?

Resta explicar os textos em que os escravos são orientados a servir até mesmo aos maus senhores, como 1Pedro 2.18. Estaria a Bíblia, nesses casos, apoiando a escravidão? A resposta é negativa. O objetivo de Pedro é o mesmo de Paulo: “[...] para que, em tudo, sejam ornamento da doutrina de Deus, nosso Salvador” (Tt 2.10). Em outras palavras, o bom comportamento do escravo proporcionaria maior abertura para a pregação do evangelho.

É necessário frisar, ainda, que, sendo a escravidão uma prática comum na Antiguidade, era imperioso que os escravos convertidos fossem orientados quanto à sua conduta após o novo nascimento. Os apóstolos sabiam que não seria fácil lidar com um senhor que infligisse maus-tratos. Por isso, mais do que nunca, a regra áurea precisava ser lembrada: “tudo o que vós quereis que os homens vos façam, fazei-lho também vós, porque esta é a lei e os profetas” (Mt 7.12). Procedendo dessa forma, o sofrimento injusto seria agradável a Deus: “porque é coisa agradável que alguém, por causa da consciência para com Deus, sofra agravos, padecendo injustamente” (1Pe 2.19).

Observe-se que, em algumas versões, os textos relativos à escravidão trazem o termo “servo” em lugar de “escravo”, o que poderia levar alguém a supor que haja distinção entre as duas palavras. Contudo, a análise dos textos no idioma original revela que tanto o termo hebraico (ʿeḇed) quanto o grego (doulos) significam “escravo”.

O uso desses termos, no entanto, não constitui, em si, uma apologia da escravidão, o que se depreende do contexto em que são empregados. Com frequência, sobretudo no Novo Testamento, eles aparecem nos conselhos apostólicos relativos à conduta cristã, visto que havia convertidos em todas as camadas sociais. Não se esperava desses convertidos que se rebelassem ou conduzissem uma revolta armada, pois os discípulos de Jesus são chamados a promover a paz (Mt 5.9). Deveriam, antes, empenhar-se em apresentar o evangelho aos seus senhores.

2.4. A condenação do tráfico de pessoas e a igualdade em Cristo

Ao contrário do que alguns pensam, os princípios expressos nas Sagradas Escrituras manifestam claramente o repúdio divino à escravidão opressora e desumanizante que sempre caracterizou os povos que não conhecem a Deus.[13] Em 1Timóteo 1.9-10, Paulo inclui os “raptores de homens” — isto é, os traficantes de escravos — entre os “transgressores e rebeldes”, ao lado dos homicidas, matricidas e parricidas. Da mesma forma, o apóstolo João, no Apocalipse, inclui o comércio de escravos entre as mercadorias da grande Babilônia (cf. Ap 18.8-13), sistema dirigido por Satanás, o grande dragão vermelho (cf. Ap 12.3,9). Além disso, diante de um auditório composto de pagãos, Paulo nivelou todos os homens ao afirmar que todos são “geração de Deus” (At 17.29).

Assim, embora a história testemunhe que muitos cristãos defenderam ideais escravagistas, é evidente que estes se afastaram das Sagradas Escrituras, pois o próprio Espírito Santo não faz distinção entre os homens: “Pois todos nós fomos batizados em um Espírito, formando um corpo, quer judeus, quer gregos, quer servos, quer livres, e todos temos bebido de um Espírito” (1Co 12.13). Logo, já não há distinção entre “grego, nem judeu, circuncisão, nem incircuncisão, bárbaro, cita, servo ou livre; mas Cristo é tudo, e em todos” (Cl 3.11).

2.5. O contraste com o pensamento greco-romano

Esse nivelamento espiritual constituía uma inovação na Antiguidade, porquanto, segundo o pensamento aristotélico, o escravo e a mulher eram dotados de uma alma inferior. Seguindo esse raciocínio, Aristóteles sustentava que quem vivia sob a escravidão havia sido destinado a essa condição pela própria natureza: “A natureza, por assim dizer, imprimiu a liberdade e a servidão até nos hábitos corporais. Vemos corpos robustos talhados especialmente para carregar fardos e outros usos igualmente necessários”.[14]

A Bíblia, por outro lado, reconhece a realidade da escravidão, mas oferece princípios capazes de eliminar essa prática. No entanto, como esses princípios estão diretamente ligados à fé cristã, essa subjugação de povos conquistados ou indivíduos sequestrados só terminou onde o Cristianismo predominou.

Todavia, como já foi dito, houve quem usasse a Bíblia para justificar a escravidão. Esse emprego antinatural das Escrituras não ocorreu porque essa atrocidade fosse ensinada pelo texto sagrado. Na realidade, o que aconteceu foi que alguns indivíduos usaram trechos isolados da Palavra de Deus para normatizar o pecado.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Palavra de Deus sublinhou desde o início a igualdade entre os seres humanos, declarando que Deus criou a humanidade à Sua imagem, tanto o macho quanto a fêmea (cf. Gn 1.27). A ambos ordenou que dominassem “sobre os peixes do mar, e sobre as aves dos céus, e sobre todo o animal que se move sobre a terra” (Gn 1.28), mas jamais lhes ordenou que dominassem uns sobre os outros. A esse respeito, Jesus declarou: “então Jesus, chamando-os para junto de si, disse: Bem sabeis que pelos príncipes dos gentios são estes dominados, e que os grandes exercem autoridade sobre eles. Não será assim entre vós; mas todo aquele que quiser entre vós fazer-se grande seja vosso serviçal; E, qualquer que entre vós quiser ser o primeiro, seja vosso servo” (Mt 20.25-27).

Conforme demonstrado, a escravidão regulada pela Lei mosaica diferia substancialmente da escravidão moderna: tratava-se de um instrumento de quitação de dívidas, limitado no tempo, acompanhado de direitos ao descanso, à participação no culto, à proteção contra a violência e até à herança, e cercado por uma legislação que buscava prevenir a própria pobreza que a originava. O Novo Testamento, por sua vez, embora não conclame os escravos à rebelião, condena o tráfico de pessoas e estabelece princípios — a fraternidade e a igualdade de todos em Cristo — incompatíveis com a opressão escravagista. Diante de toda essa argumentação, a única conclusão coerente é que a Bíblia apregoa a liberdade, e não a escravidão. 


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ARISTÓTELES. A política. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

BANZOLI, Lucas. A Bíblia e a escravidão. São Paulo: Clube de Autores, 2017.

BARBOSA, João Cândido. O trabalho e a escravidão na visão do apóstolo Paulo. Fragmentos de Cultura, Goiânia, v. 24, n. 3, p. 403-411, jul./set. 2014.

DANIEL, Silas. A sedução das novas teologias. Rio de Janeiro: CPAD, 2007. E-book.

DEMAR, Gary. A Bíblia apoia a escravidão? Disponível em: <http://www.monergismo.com/textos/etica_crista/biblia-defende-escravidao_GaryMar.pdf>. Acesso em: 25 set. 2026.

GEISLER, Norman. Ética cristã. São Paulo: Vida Nova, 1984.

______. Manual popular de dúvidas, enigmas e contradições da Bíblia. São Paulo: Mundo Cristão, 1999. 

LATOURETTE, Kenneth Scott. Uma história do cristianismo: volume II: 1500 a.D. a 1975 a.D. São Paulo: Hagnos, 2006.

VAUX, Roland de. Instituições de Israel no Antigo Testamento. São Paulo: Vida Nova, 2004.



[*] O autor é bacharel em teologia pelo Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil, no Rio de Janeiro - RJ, e pela Universidade Metodista de São Paulo. É bacharel em Filosofia pela Faculdade de Ciências da Bahia, Pós-Graduado em Ciências da Religião pela Faculdade de São Bento do Rio de Janeiro e Doutor em Teologia pelo Centro Presbiteriano de Pós-graduação Andrew Jumper. 

[2] Sobre o tratamento das aparentes contradições do texto bíblico, cf. GEISLER, Norman. Manual popular de dúvidas, enigmas e contradições da Bíblia. São Paulo: Mundo Cristão, 1999.

[3] Sobre a servidão por dívida e as demais formas de escravidão no antigo Israel, cf. VAUX, Roland de. Instituições de Israel no Antigo Testamento. São Paulo: Vida Nova, 2004.

[4] Trabalhador contratado.

[5] Para uma exposição dessa objeção e de sua refutação, cf. DEMAR, Gary. A Bíblia apoia a escravidão? Disponível em: http://www.monergismo.com/textos/etica_crista/biblia-defende-escravidao_GaryMar.pdf.

[6] Para um levantamento dos direitos concedidos aos escravos pela Lei mosaica, cf. BANZOLI, Lucas. A Bíblia e a escravidão. São Paulo: Clube de Autores, 2017.

[7] Cf. VAUX, Roland de. Instituições de Israel no Antigo Testamento. São Paulo: Vida Nova, 2004.

[8] A Câmara dos Comuns funcionava de forma equivalente à Câmara dos Deputados no Brasil. Sua função era dar representação política aos “comuns” — ou seja, os cidadãos que não pertenciam à nobreza nem ao alto clero.

[9] DANIEL, Silas. A sedução das novas teologias. Rio de Janeiro: CPAD, 2007. E-book.

[10]  Cf. LATOURETTE, Kenneth Scott. Uma história do cristianismo: volume II: 1500 a.D. a 1975 a.D. São Paulo: Hagnos, 2006.

[11] SIMONTON apud DANIEL, 2007, p. 227.

[12] Cf. BARBOSA, João Cândido. O trabalho e a escravidão na visão do apóstolo Paulo. Fragmentos de Cultura, Goiânia, v. 24, n. 3, p. 403-411, jul./set. 2014.

[13] Sobre a avaliação ética da escravidão à luz dos princípios bíblicos, cf. GEISLER, Norman. Ética cristã. São Paulo: Vida Nova, 1984.

[14] ARISTÓTELES. A política. São Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 15.

A ESCRAVIDÃO NA BÍBLIA: UMA ANÁLISE À LUZ DO ANTIGO E DO NOVO TESTAMENTO A ESCRAVIDÃO NA BÍBLIA: UMA ANÁLISE À LUZ DO ANTIGO E DO NOVO TESTAMENTO Reviewed by Pr. Cremilson Meirelles on 00:24 Rating: 5

Nenhum comentário:

Tecnologia do Blogger.