Pr. Cremilson Rezende Meirelles[*]
RESUMO
Este artigo
examina a acusação de que a Bíblia aprova a escravidão, frequentemente
empregada para contestar a autoridade e a inspiração das Escrituras. Partindo
do princípio hermenêutico de que a Escritura interpreta a própria Escritura,
analisa-se, em primeiro lugar, a legislação mosaica sobre a servidão,
destacando sua natureza de instrumento de quitação de dívidas, a proibição do
rapto e do tráfico de pessoas e os numerosos direitos concedidos aos escravos,
israelitas e estrangeiros. Em seguida, examinam-se os textos do Novo Testamento
que tratam do tema, em especial a carta a Filemom e as exortações apostólicas
dirigidas aos escravos, bem como as passagens que condenam os traficantes de
escravos e afirmam a igualdade de todos os seres humanos em Cristo. Conclui-se
que a escravidão descrita nas Escrituras difere substancialmente da escravidão
moderna e que os princípios bíblicos apontam para a dignidade e a liberdade do
ser humano, e não para a sua opressão.
Palavras-chave:
escravidão; Lei mosaica; Antigo Testamento; Novo Testamento; hermenêutica
bíblica.
INTRODUÇÃO
Embora muitos tenham tentado destruir a Bíblia Sagrada ao longo da
história, sua propagação nunca cessou. Apesar da hostilidade da mídia secular e
das críticas contundentes de ateus e agnósticos, ela continua sendo o livro
mais lido, traduzido e distribuído de todos os tempos. Ainda assim, seus
opositores permanecem em busca de novos argumentos para desacreditá-la,
procurando convencer as pessoas de que há erros e contradições no texto
bíblico. Um desses argumentos toma as ocorrências do termo “escravo” nas
Escrituras como evidência de que a Bíblia aprova a escravidão. A partir daí,
questiona-se: como pode um livro que prega o amor ao próximo concordar com uma
prática tão atroz?
Curiosamente, esse tipo de indagação aparece nos lábios de alguns que
afirmam ser cristãos. Às vezes, é formulado com intenção semelhante à dos
descrentes: enfraquecer a autoridade e a inspiração das Escrituras, a fim de
justificar práticas e doutrinas extrabíblicas. Segundo esse raciocínio, se a
Igreja deixou de praticar algo que a Bíblia aprova, não haveria impedimento
para que praticasse aquilo que ela desaprova.
A despeito desses argumentos, a ortodoxia protestante tem defendido que
essas supostas contradições são apenas aparentes e podem ser satisfatoriamente
explicadas por meio de uma exegese honesta.[2]
Longe de enfraquecer a doutrina da inspiração, a percepção de tais dificuldades
revela, na verdade, as limitações do intérprete: se determinados textos parecem
contraditórios, é porque ainda não foram corretamente compreendidos.
Portanto, a solução para esse dilema é a interpretação correta, e não a
admissão de contradições. Afinal de contas, se a Bíblia é a Palavra de Deus
inerrante, o problema pode ser resolvido mediante a aplicação do princípio
fundamental da hermenêutica: as Escrituras interpretam as Escrituras. Em vez de
condenar precipitadamente o Cristianismo e a Bíblia, é necessário verificar o
que o texto sagrado efetivamente diz sobre o tema. Com esse propósito, o
presente artigo examina, primeiramente, a legislação e as narrativas do Antigo
Testamento e, em seguida, os textos do Novo Testamento relacionados à
escravidão.
1. A ESCRAVIDÃO NO ANTIGO TESTAMENTO
1.1. A servidão como meio de quitação de dívidas
O primeiro aspecto a ser observado é que a escravidão mencionada nas
Escrituras nada tem em comum com aquela praticada no Ocidente a partir do
século XV. Enquanto esta se baseava no sequestro de africanos, aquela era o
meio pelo qual o indivíduo quitava suas dívidas.[3] Em
outras palavras, o “escravo” hebreu era alguém que se vendia voluntariamente a
fim de saldar seus débitos. Essa venda constituía uma alternativa regulamentada
pela Lei mosaica, a qual previa, inclusive, a remuneração de quem se vendia, de
modo que o escravo israelita chegava a receber salário. Isso está registrado em
Levítico 25.39-40: “Quando também teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e
vender-se a ti, não o farás servir como escravo. Como diarista,[4]
como peregrino estará contigo; até ao ano do jubileu te servirá”.
Além disso, ao contrário do que ocorria em outras culturas, a servidão
israelita não era perpétua. Após seis anos de serviço, o indivíduo era liberto,
independentemente do valor da dívida (cf. Dt 15.12). Tampouco saía de mãos
vazias: recebia provisões — animais, cereais e bebidas — para que não
precisasse vender-se novamente (Dt 15.13-15). Assim, quem havia chegado sem
posses deixava a servidão com recursos para recomeçar a vida.
1.2. A proibição do rapto e do tráfico de pessoas
Conforme registrado em Êxodo 21.16, o rapto e a comercialização de
pessoas, base da escravidão moderna, são práticas expressamente condenadas por
Deus: “E quem raptar um homem, e o vender, ou for achado na sua mão, certamente
será morto.”
Os críticos da Bíblia, no entanto, sustentam que esse texto não prova a
inexistência, em Israel, de uma escravidão baseada no sequestro. Segundo eles,
Êxodo 21.16 seria aplicável somente aos israelitas, uma vez que Deuteronômio
24.7 dá a entender que a proibição se restringia ao rapto e à venda de
israelitas.[5]
Não há, contudo, nenhum indício de que a lei registrada em Êxodo 21.16 se
refira exclusivamente a israelitas. Se assim fosse, também o versículo 12 do
mesmo capítulo teria alcance restrito: “Quem ferir alguém, de modo que este
morra, certamente será morto”. Essa norma, porém, já havia sido estabelecida
como princípio divino e universal em Gênesis 9.6: “Quem derramar o sangue do
homem, pelo homem o seu sangue será derramado; porque Deus fez o homem conforme
a sua imagem”. Portanto, é mais natural entender Deuteronômio 24.7 como uma
proibição relativa aos israelitas que, de modo algum, restringe a abrangência
de Êxodo 21.16.
1.3. O tratamento devido ao escravo
A diferença entre a escravidão praticada em Israel e aquela imposta aos
africanos é tão evidente que a Bíblia determina que o escravo seja tratado como
um empregado, e não como um prisioneiro submetido a maus-tratos: “Como
diarista, de ano em ano, estará com ele; não se assenhoreará sobre ele com
rigor diante dos teus olhos” (Lv 25.53).
É verdade que a escravidão também podia decorrer de um crime. Isso,
entretanto, só ocorria quando o ladrão não tinha como restituir o que havia
roubado: “…o ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será
vendido por seu furto” (Êx 22.3b). Tratava-se, portanto, de uma espécie de
trabalho imposto como reparação pelo delito.
Outro aspecto distintivo da escravidão israelita era a permissão para que
o escravo fugitivo vivesse em liberdade, na cidade que escolhesse, uma vez que
a Lei de Moisés proibia os hebreus de devolvê-lo ao seu senhor: “Não entregarás
a seu senhor o servo que fugiu do seu senhor para se acolher a ti; contigo
ficará, no meio de ti, no lugar que escolher em alguma das tuas portas, onde
lhe agradar; não o oprimirás” (Dt 23.15-16). As demais nações antigas, ao
contrário, puniam o escravo fugitivo com a morte.
A ausência de punição para os fugitivos levava, consequentemente, os
senhores a tratar bem seus escravos, pois, caso contrário, estes poderiam fugir
e jamais retornar. Em razão do bom tratamento recebido, muitos escravos
decidiam permanecer com seus senhores (cf. Dt 15.16-17).
1.4. O direito ao descanso e à participação no culto
Cabe salientar, ainda, que o escravo no antigo Israel tinha direito a
vários dias de descanso ao longo do ano. O primeiro deles era o sábado, no qual
gozava do direito de não realizar obra alguma: “Mas o sétimo dia é o sábado do
Senhor teu Deus; não farás nenhum trabalho nele, nem tu, nem teu filho, nem tua
filha, nem o teu servo, nem a tua serva, nem o teu boi, nem o teu jumento, nem
animal algum teu, nem o estrangeiro que está dentro de tuas portas; para que o
teu servo e a tua serva descansem como tu” (Dt 5.14).
Além do sábado, os escravos também descansavam por ocasião das festas
previstas na Lei. Uma delas, de acordo com Levítico 23.5-7, era a Festa dos
Pães Asmos: “No mês primeiro, aos catorze do mês, pela tarde, é a páscoa do
Senhor. E aos quinze dias deste mês é a festa dos pães ázimos do Senhor; sete
dias comereis pães ázimos. No primeiro dia tereis santa convocação; nenhum
trabalho servil fareis”.
O mesmo ocorria no dia de Pentecostes (cf. Lv 23.21), na Festa das
Trombetas (cf. Lv 23.23-25), no Dia da Expiação (cf. Lv 23.30-31) e na Festa
dos Tabernáculos (cf. Lv 23.36). Quanto a esta última, cabe ressaltar que todos
descansavam de seus trabalhos no primeiro e no oitavo dia: “Fala aos filhos de
Israel, dizendo: aos quinze dias deste mês sétimo será a festa dos tabernáculos
ao Senhor por sete dias. Ao primeiro dia haverá santa convocação; nenhum
trabalho servil fareis. Sete dias oferecereis ofertas queimadas ao Senhor; ao
oitavo dia tereis santa convocação, e oferecereis ofertas queimadas ao Senhor;
dia de proibição é, nenhum trabalho servil fareis” (Lv 23.34-36).
Os benefícios, porém, não se limitavam ao descanso. Além de folgarem nos
dias de festa, os escravos podiam participar das celebrações: “E te
alegrarás perante o Senhor teu Deus, tu, e teu filho, e tua filha, e o teu
servo, e a tua serva, e o levita que está dentro das tuas portas, e
o estrangeiro, e o órfão, e a viúva, que estão no meio de ti, no lugar que o
Senhor teu Deus escolher para ali fazer habitar o seu nome. E lembrar-te-ás
de que foste servo no Egito; e guardarás estes estatutos, e os cumprirás. A
festa dos tabernáculos celebrarás sete dias, quando tiveres colhido da tua eira
e do teu lagar. E, na tua festa, alegrar-te-ás, tu, e teu filho, e tua
filha, e o teu servo, e a tua serva, e o levita, e o estrangeiro,
e o órfão, e a viúva, que estão dentro das tuas portas” (Dt 16.11-14).
Do mesmo modo, enquanto aos estrangeiros e aos trabalhadores assalariados
era vedada a participação na refeição pascal, aos escravos era permitido comer
o cordeiro da Páscoa: “Disse mais o Senhor a Moisés e a Arão: esta é a
ordenança da páscoa: nenhum filho do estrangeiro comerá dela. Porém todo o
servo comprado por dinheiro, depois que o houveres circuncidado,
então comerá dela. O estrangeiro e o assalariado não comerão dela” (Êx
12.43-45).
Havia ainda uma refeição de comunhão, custeada pelos dízimos, da qual os
escravos participavam juntamente com a família a que serviam: “Dentro das tuas
portas não poderás comer o dízimo do teu grão, nem do teu mosto, nem do teu
azeite, nem os primogênitos das tuas vacas, nem das tuas ovelhas; nem nenhum
dos teus votos, que houveres prometido, nem as tuas ofertas voluntárias, nem a
oferta alçada da tua mão. Mas os comerás perante o Senhor teu Deus, no lugar
que escolher o Senhor teu Deus, tu, e teu filho, e a tua filha, e o teu
servo, e a tua serva, e o levita que está dentro das tuas portas; e
perante o Senhor teu Deus te alegrarás em tudo em que puseres a tua mão” (Dt
12.17-18).
Tais direitos eram inimagináveis entre os demais povos da época.[6]
Por essa razão, o israelita que comprasse um escravo de outra nação, conforme
permitia Levítico 25.44, estaria, na verdade, beneficiando-o, pois em nenhum
outro lugar a escravidão seria tão branda. Ademais, ser adquirido por um senhor
israelita proporcionava ao estrangeiro o privilégio de conhecer a revelação do
Senhor e a oportunidade de unir-se à comunidade da aliança.
1.5. O escravo estrangeiro
Digno de nota é o fato de que a Escritura jamais condenou a servidão
voluntária, tanto que a Lei continha normas aplicáveis àqueles que desejassem
perpetuar sua condição de escravo (cf. Dt 15.16-17). Além disso, como já
mencionado, segundo a Lei mosaica a própria escravidão deveria ser um ato
voluntário, destinado à quitação de uma dívida: “Quando também teu irmão
empobrecer, estando ele contigo, e vender-se a ti, não o farás servir
como escravo” (Lv 25.39).
Todavia, como sugere o próprio texto citado, havia distinção entre o
escravo israelita e o gentio: enquanto este podia ser adquirido de outras
nações (cf. Lv 25.44-46), aquele vendia a si mesmo. Apesar dessa diferença, o
escravo gentio, assim como o israelita, gozava de uma série de benefícios. Um
deles funcionava, inclusive, como freio à violência dos senhores: se alguém
ferisse o olho ou o dente de seu escravo, fosse este gentio ou israelita,
deveria, segundo a Lei, libertá-lo (Êx 21.26-27).
Nesse contexto, entretanto, há uma aparente contradição. Nos
versículos anteriores, a Bíblia afirma: “Se alguém ferir a seu servo, ou a sua
serva, com pau, e morrer debaixo da sua mão, certamente será castigado; porém
se sobreviver por um ou dois dias, não será castigado, porque é dinheiro seu”
(Êx 21.20-21). Aos olhos dos críticos, tal afirmação constitui a prova cabal de
que o escravo era considerado uma “coisa” e, portanto, não tinha direitos,
pois, embora a Lei previsse a pena de morte para o homicídio (cf. Gn 9.6), essa
sentença não seria aplicada a quem matasse seu escravo.
É possível perceber, contudo, que o propósito do texto não é apresentar o
escravo como mercadoria, uma vez que, no versículo 20, o agressor é punido. O
fato de não se aplicar, nesse caso, a pena capital não reduz o escravo à
condição de coisa. Na verdade, a legislação concedia ao senhor o benefício da
dúvida: na situação hipotética descrita, ele estaria disciplinando seu servo
por alguma falta, sem a intenção de matá-lo. O que está em vista, portanto, é
uma morte não intencional, e não há contradição alguma.
Outra evidência de que a condição do escravo estrangeiro não era tão ruim
quanto se costuma supor é a possibilidade de contrair matrimônio com os filhos
de seu senhor. Um exemplo disso encontra-se em 1Crônicas 2.34-35, que relata o
casamento de um escravo egípcio com a filha de um israelita. Da mesma forma,
Êxodo 21.7-11 prevê a possibilidade de uma escrava casar-se com o filho do
senhor e gozar de todos os direitos de filha (Êx 21.9).
A singularidade da escravidão praticada pelo povo da antiga aliança
torna-se ainda mais evidente quando se verifica que, além de todos os
benefícios já mencionados, os escravos podiam ter parte na herança de seu
senhor: “O servo prudente dominará sobre o filho que faz envergonhar; e
repartirá a herança entre os irmãos” (Pv 17.2). Além disso, na ausência de
filhos do senhor, o escravo poderia tornar-se seu único herdeiro (cf. Gn 15.3).
É relevante notar que todos esses textos pertencem ao Antigo Testamento,
o qual é frequentemente classificado, de modo equivocado, como cruel e
desumano. Ao que parece, havia mais humanidade naquelas prescrições do que em
muitas sociedades contemporâneas, a ponto de se poder afirmar que a condição de
escravo no antigo Israel era preferível à de homem livre em alguns lugares do
mundo atual.
1.6. A dignidade do escravo na cosmovisão
veterotestamentária
Embora fosse uma realidade presente entre os israelitas, a escravidão não
desumanizava o indivíduo, como ocorria em outras culturas, pois, de acordo com
a cosmovisão veterotestamentária, escravos e livres eram igualmente criaturas
de Deus, formadas do mesmo modo. Essa verdade é ressaltada por Jó em sua
defesa: “se desprezei o direito do meu servo ou da minha serva,
quando eles contendiam comigo; então que faria eu quando Deus se levantasse? E,
inquirindo a causa, que lhe responderia? Aquele que me formou no ventre não o
fez também a ele? Ou não nos formou do mesmo modo na madre?” (Jó 31.13-15). De
acordo com o texto, além de serem iguais, ambos tinham direitos.
Essa visão igualitária, contudo, não era expressa apenas por homens como
Jó. O próprio Deus, ao anunciar o derramamento do Espírito Santo, deixa claro
que essa dádiva seria concedida tanto a escravos quanto a livres: “E há de ser
que, depois derramarei o meu Espírito sobre toda a carne, e vossos filhos e
vossas filhas profetizarão, os vossos velhos terão sonhos, os vossos jovens
terão visões. E também sobre os servos e sobre as servas naqueles dias
derramarei o meu Espírito” (Jl 2.28-29).
1.7. A legislação de combate à pobreza
Conclui-se, a partir dos textos já mencionados, que, embora o ser humano
tenha, muitas vezes ao longo da história, utilizado a escravidão como
instrumento de opressão e desumanização do próximo, a Lei de Deus jamais
subscreveu tais práticas. Tanto é assim que havia diversas prescrições
destinadas a evitar a pobreza extrema, uma vez que esta conduzia o indivíduo à
escravidão: a miséria levava-o a contrair dívidas que não podia pagar e, por
conseguinte, a vender-se para quitá-las.
Um exemplo desse tipo de legislação é o Ano Sabático, pois, conforme
detalha Deuteronômio 15.1-18, ao final de cada sete anos as dívidas eram
perdoadas. O propósito dessa lei era diminuir a pobreza em Israel. Outro
dispositivo legal voltado ao equilíbrio social e à eliminação da miséria era o
Ano do Jubileu: de acordo com a Lei (cf. Lv 25.25-28), a cada cinquenta anos as
propriedades vendidas deveriam ser devolvidas gratuitamente, evitando que
alguns enriquecessem excessivamente enquanto outros ficavam extremamente
pobres. Além disso, a Lei proibia a cobrança de juros sobre o dinheiro
emprestado aos pobres (cf. Êx 22.25) e previa uma refeição destinada aos
necessitados, custeada pelos dízimos da colheita do terceiro ano (Dt 14.28-29).
Apesar das limitações inerentes à escravidão, o Antigo Testamento oferece
indícios de que o escravo israelita podia reunir pecúlio, fazer negócios e até
mesmo possuir escravos.[7] Em
Levítico 25.47-49, a Lei determina que, se um israelita se vendesse a um
estrangeiro residente na Terra Prometida, ele próprio, caso alcançasse riqueza,
poderia resgatar-se, isto é, pagar sua própria dívida a fim de libertar-se da
servidão. Ora, ele não poderia alcançar riqueza se não lhe fosse permitido
negociar e adquirir bens para si. Da mesma forma, em 1Samuel 9.8, o servo de
Saul traz consigo um quarto de siclo de prata. Em 2Samuel 9.10, por sua vez,
menciona-se que Ziba, servo da casa de Saul (cf. 2Sm 9.2), possuía vinte
servos.
Diante das prescrições e dos exemplos mencionados, percebe-se claramente
a disposição divina de promover a justiça social e conclui-se que classificar a
escravidão israelita como desumana é um equívoco. Ainda assim, há quem
questione essa disposição com base nos textos do Novo Testamento em que a
escravidão — não apenas a israelita — não é diretamente confrontada e parece, à
primeira vista, ser aprovada. É dessa perspectiva neotestamentária que se ocupa
a seção seguinte.
2. A ESCRAVIDÃO NO NOVO TESTAMENTO
2.1. O Cristianismo e o movimento abolicionista
Antes de examinar os textos neotestamentários, é preciso salientar que a
abolição da escravatura, um dos acontecimentos mais marcantes da história, foi
resultado da luta de cristãos protestantes dos séculos XVIII e XIX. John Newton
(1725-1807), o autor do hino Amazing Grace, foi um dos servos de Deus
que contribuíram para essa conquista. Ele, que outrora fora mercador de
escravos, após sua conversão, dedicou-se a evangelizar e combater a escravidão,
sendo, mais tarde, consagrado ao ministério pastoral.
Movido pelos sermões do pastor John Newton, William Wilberforce, um
membro da “Câmara dos Comuns”,[8]
desejou deixar a política para engajar-se na evangelização. Pensando sobre
isso, decidiu compartilhar sua intenção com o pastor Newton, o qual o orientou
a manter-se na política e ser um instrumento do Senhor para pôr fim às
injustiças sociais que persistiam na Inglaterra.[9]
Seguindo esse conselho, em 1807, Wilberforce obteve a abolição do tráfico de
escravos no país e, em 1833, pouco antes de sua morte, viu assegurada a
aprovação da lei que aboliu a própria escravidão.[10]
Semelhantemente, os missionários protestantes que atuavam no Brasil se
engajaram na promoção do movimento de abolição da escravatura. Um dos grandes
arautos do abolicionismo brasileiro, por exemplo, foi o missionário
presbiteriano Ashbel Green Simonton, o qual registrou em seu diário a esperança
de um país sem escravidão: “Se ao menos puder ser removida a mancha da
escravidão, esse íncubo extirpado do corpo da nação, ainda que em algum dia
distante, já será grande vitória”.[11]
Essa constatação suscita uma nova pergunta: se, como afirmam os críticos,
a Bíblia apoia a escravidão, com base em que homens como Newton, Wilberforce e
Simonton combatiam o trabalho escravo? Teriam esses homens, que amavam as
Escrituras e a obra missionária, abraçado o liberalismo teológico? Ou, na
verdade, teriam dado ouvidos à voz de Deus através da Sua Palavra?
2.2. A carta de Paulo a Filemom
Em relação à visão neotestamentária da escravidão, há quem afirme que a
carta de Paulo a Filemom evidencia que as Escrituras aprovam o trabalho
escravo, já que o apóstolo envia um escravo fugitivo de volta ao seu
proprietário. Uma leitura atenta da epístola, no entanto, mostra que Paulo não
advogava em favor da escravatura. Sua intenção era, antes, minimizar a
desigualdade, apresentando princípios que, se observados, poderiam demolir o
sistema escravagista.[12]
Essa perspectiva fica patente no versículo 16, no qual Paulo pede a
Filemom, servo do Senhor, que receba Onésimo, o escravo que havia fugido, não
mais como escravo, mas como irmão. Além disso, o apóstolo faz questão de
mostrar a Filemom e à igreja que se reunia em sua casa (Fm 1-2) que considerava
Onésimo seu igual, como se percebe em seu apelo: “recebe-o como a mim mesmo”
(Fm 17). Em Cristo Jesus, todos fazem parte de uma mesma família: judeus,
gregos, escravos e livres (cf. Gl 3.28). Se todos são irmãos, não há razão para
que uns oprimam os outros.
2.3. Como entender as exortações apostólicas aos
escravos?
Resta explicar os textos em que os escravos são orientados a servir até
mesmo aos maus senhores, como 1Pedro 2.18. Estaria a Bíblia, nesses casos,
apoiando a escravidão? A resposta é negativa. O objetivo de Pedro é o mesmo de
Paulo: “[...] para que, em tudo, sejam ornamento da doutrina de Deus, nosso
Salvador” (Tt 2.10). Em outras palavras, o bom comportamento do escravo
proporcionaria maior abertura para a pregação do evangelho.
É necessário frisar, ainda, que, sendo a escravidão uma prática comum na
Antiguidade, era imperioso que os escravos convertidos fossem orientados quanto
à sua conduta após o novo nascimento. Os apóstolos sabiam que não seria fácil
lidar com um senhor que infligisse maus-tratos. Por isso, mais do que nunca, a
regra áurea precisava ser lembrada: “tudo o que vós quereis que os homens vos
façam, fazei-lho também vós, porque esta é a lei e os profetas” (Mt 7.12).
Procedendo dessa forma, o sofrimento injusto seria agradável a Deus: “porque é
coisa agradável que alguém, por causa da consciência para com Deus, sofra
agravos, padecendo injustamente” (1Pe 2.19).
Observe-se que, em algumas versões, os textos relativos à escravidão
trazem o termo “servo” em lugar de “escravo”, o que poderia levar alguém a
supor que haja distinção entre as duas palavras. Contudo, a análise dos textos
no idioma original revela que tanto o termo hebraico (ʿeḇed) quanto o
grego (doulos) significam “escravo”.
O uso desses termos, no entanto, não constitui, em si, uma apologia da
escravidão, o que se depreende do contexto em que são empregados. Com
frequência, sobretudo no Novo Testamento, eles aparecem nos conselhos
apostólicos relativos à conduta cristã, visto que havia convertidos em todas as
camadas sociais. Não se esperava desses convertidos que se rebelassem ou
conduzissem uma revolta armada, pois os discípulos de Jesus são chamados a
promover a paz (Mt 5.9). Deveriam, antes, empenhar-se em apresentar o evangelho
aos seus senhores.
2.4. A condenação do tráfico de pessoas e a igualdade em
Cristo
Ao contrário do que alguns pensam, os princípios expressos nas Sagradas
Escrituras manifestam claramente o repúdio divino à escravidão opressora e
desumanizante que sempre caracterizou os povos que não conhecem a Deus.[13]
Em 1Timóteo 1.9-10, Paulo inclui os “raptores de homens” — isto é, os
traficantes de escravos — entre os “transgressores e rebeldes”, ao lado dos
homicidas, matricidas e parricidas. Da mesma forma, o apóstolo João, no
Apocalipse, inclui o comércio de escravos entre as mercadorias da grande
Babilônia (cf. Ap 18.8-13), sistema dirigido por Satanás, o grande dragão
vermelho (cf. Ap 12.3,9). Além disso, diante de um auditório composto de
pagãos, Paulo nivelou todos os homens ao afirmar que todos são “geração de
Deus” (At 17.29).
Assim, embora a história testemunhe que muitos cristãos defenderam ideais
escravagistas, é evidente que estes se afastaram das Sagradas Escrituras, pois
o próprio Espírito Santo não faz distinção entre os homens: “Pois todos nós
fomos batizados em um Espírito, formando um corpo, quer judeus, quer gregos,
quer servos, quer livres, e todos temos bebido de um Espírito” (1Co 12.13).
Logo, já não há distinção entre “grego, nem judeu, circuncisão, nem
incircuncisão, bárbaro, cita, servo ou livre; mas Cristo é tudo, e em todos”
(Cl 3.11).
2.5. O contraste com o pensamento greco-romano
Esse nivelamento espiritual constituía uma inovação na Antiguidade,
porquanto, segundo o pensamento aristotélico, o escravo e a mulher eram dotados
de uma alma inferior. Seguindo esse raciocínio, Aristóteles sustentava que quem
vivia sob a escravidão havia sido destinado a essa condição pela própria
natureza: “A natureza, por assim dizer, imprimiu a liberdade e a servidão até
nos hábitos corporais. Vemos corpos robustos talhados especialmente para
carregar fardos e outros usos igualmente necessários”.[14]
A Bíblia, por outro lado, reconhece a realidade da escravidão, mas
oferece princípios capazes de eliminar essa prática. No entanto, como esses
princípios estão diretamente ligados à fé cristã, essa subjugação de povos
conquistados ou indivíduos sequestrados só terminou onde o Cristianismo
predominou.
Todavia, como já foi dito, houve quem usasse a Bíblia para justificar a
escravidão. Esse emprego antinatural das Escrituras não ocorreu porque essa
atrocidade fosse ensinada pelo texto sagrado. Na realidade, o que aconteceu foi
que alguns indivíduos usaram trechos isolados da Palavra de Deus para
normatizar o pecado.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Palavra de Deus sublinhou desde o início a igualdade entre os seres
humanos, declarando que Deus criou a humanidade à Sua imagem, tanto o macho
quanto a fêmea (cf. Gn 1.27). A ambos ordenou que dominassem “sobre os peixes
do mar, e sobre as aves dos céus, e sobre todo o animal que se move sobre a
terra” (Gn 1.28), mas jamais lhes ordenou que dominassem uns sobre os outros. A
esse respeito, Jesus declarou: “então Jesus, chamando-os para junto de si,
disse: Bem sabeis que pelos príncipes dos gentios são estes dominados, e que os
grandes exercem autoridade sobre eles. Não será assim entre vós; mas todo
aquele que quiser entre vós fazer-se grande seja vosso serviçal; E, qualquer
que entre vós quiser ser o primeiro, seja vosso servo” (Mt 20.25-27).
Conforme demonstrado, a escravidão regulada pela Lei mosaica diferia substancialmente da escravidão moderna: tratava-se de um instrumento de quitação de dívidas, limitado no tempo, acompanhado de direitos ao descanso, à participação no culto, à proteção contra a violência e até à herança, e cercado por uma legislação que buscava prevenir a própria pobreza que a originava. O Novo Testamento, por sua vez, embora não conclame os escravos à rebelião, condena o tráfico de pessoas e estabelece princípios — a fraternidade e a igualdade de todos em Cristo — incompatíveis com a opressão escravagista. Diante de toda essa argumentação, a única conclusão coerente é que a Bíblia apregoa a liberdade, e não a escravidão.
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BARBOSA, João Cândido. O trabalho e a escravidão na visão do apóstolo Paulo. Fragmentos de Cultura, Goiânia, v. 24, n. 3, p. 403-411, jul./set. 2014.
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DEMAR, Gary. A Bíblia apoia a escravidão? Disponível em: <http://www.monergismo.com/textos/etica_crista/biblia-defende-escravidao_GaryMar.pdf>. Acesso em: 25 set. 2026.
GEISLER, Norman. Ética cristã. São Paulo: Vida Nova, 1984.
______. Manual popular de dúvidas, enigmas e contradições da Bíblia. São Paulo: Mundo Cristão, 1999.
LATOURETTE, Kenneth Scott. Uma
história do cristianismo: volume II: 1500 a.D. a 1975 a.D. São Paulo:
Hagnos, 2006.
VAUX, Roland de. Instituições de Israel no Antigo Testamento. São Paulo: Vida Nova, 2004.
[*] O
autor é bacharel em teologia pelo Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil,
no Rio de Janeiro - RJ, e pela Universidade Metodista de São Paulo. É bacharel
em Filosofia pela Faculdade de Ciências da Bahia, Pós-Graduado em Ciências da
Religião pela Faculdade de São Bento do Rio de Janeiro e Doutor em Teologia
pelo Centro Presbiteriano de Pós-graduação Andrew Jumper.
[2] Sobre o tratamento das aparentes contradições do
texto bíblico, cf. GEISLER, Norman. Manual popular de dúvidas, enigmas e
contradições da Bíblia. São Paulo: Mundo Cristão, 1999.
[3] Sobre a servidão por dívida e as demais formas de
escravidão no antigo Israel, cf. VAUX, Roland de. Instituições de Israel no
Antigo Testamento. São Paulo: Vida Nova, 2004.
[4]
Trabalhador contratado.
[5] Para uma exposição dessa objeção e de sua refutação,
cf. DEMAR, Gary. A Bíblia apoia a escravidão? Disponível em:
http://www.monergismo.com/textos/etica_crista/biblia-defende-escravidao_GaryMar.pdf.
[6] Para um levantamento dos direitos concedidos aos
escravos pela Lei mosaica, cf. BANZOLI, Lucas. A Bíblia e a escravidão.
São Paulo: Clube de Autores, 2017.
[7] Cf. VAUX, Roland de. Instituições de Israel no
Antigo Testamento. São Paulo: Vida Nova, 2004.
[8] A
Câmara dos Comuns funcionava de forma equivalente à Câmara dos Deputados no
Brasil. Sua função era dar representação política aos “comuns” — ou seja, os
cidadãos que não pertenciam à nobreza nem ao alto clero.
[9] DANIEL,
Silas. A sedução das novas teologias. Rio de Janeiro: CPAD, 2007. E-book.
[10] Cf.
LATOURETTE, Kenneth Scott. Uma história do cristianismo: volume II: 1500
a.D. a 1975 a.D. São Paulo: Hagnos, 2006.
[11] SIMONTON
apud DANIEL, 2007, p. 227.
[12] Cf. BARBOSA, João Cândido. O trabalho e a
escravidão na visão do apóstolo Paulo. Fragmentos de Cultura,
Goiânia, v. 24, n. 3, p. 403-411, jul./set. 2014.
[13] Sobre a avaliação ética da escravidão à luz dos
princípios bíblicos, cf. GEISLER, Norman. Ética cristã. São Paulo: Vida
Nova, 1984.
[14] ARISTÓTELES. A política. São Paulo: Martins
Fontes, 2002, p. 15.
Reviewed by Pr. Cremilson Meirelles
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