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O CRISTÃO E A POLÍTICA DE COTAS RACIAIS – PARTE II

Pastoral redigida para o Boletim Dominical da Primeira Igreja Batista em Manoel Corrêa


            Conquanto as chamadas “políticas afirmativas” não se alinhem com as Escrituras, muitos de seus apoiadores utilizam textos e temas bíblicos em sua defesa. Um dos argumentos empregados para esse fim é a contraposição entre graça e meritocracia. Porquanto, conforme asseveram os que militam em prol das cotas raciais, um cristão não pode concordar com um sistema baseado no mérito; haja vista que o ensino de Jesus destaca o favor imerecido, e não a recompensa pelas obras. Por essa razão, os progressistas concluem que o Estado deve assumir o papel do Cristo, e graciosamente conceder benefícios ao povo.
            Essa concepção messiânica do Estado, entretanto, nada tem a ver com a revelação divina. Na verdade, a função bíblica do governo tem mais a ver com justiça que com graça. Senão vejamos: a Bíblia diz que o papel dos governantes é promover a ordem, honrando os que fazem o bem, e castigando os malfeitores (1Pedro 2.14). Ou seja, quem faz o mal deve receber o que merece: punição. Se ao invés disso fosse aplicada somente a graça, como defendem os evangélicos de esquerda, ninguém deveria ser punido. Dessa forma, estupradores, assassinos e pedófilos praticariam seus delitos livremente. No entanto, esse tipo de graça ninguém quer aplicar. Até mesmo quem defende a soltura de presos que cometeram crimes leves, concorda que não dá para anistiar todo e qualquer delito. Isso porque, a graça progressista é uma graça conveniente. Isto é, uma ferramenta para alcançar um objetivo maior. Mas, que objetivo é esse?
Decerto, o propósito dessas ações é criar um cenário que favoreça a instauração do comunismo no Brasil. Afinal, um dos princípios básicos para a implantação do ideal de Karl Marx é a promoção da luta de classes, a qual constitui a força motriz das revoluções. Por conta disso, emprega-se um sistema que, em vez de unir, separa os brasileiros; usando negros, índios e homossexuais, os quais são claramente discriminados no processo. Pois, são considerados incapazes de disputar uma vaga na universidade ou em um concurso público.  
Outra inadequação do argumento da graça cotista é o fato de que, além da meritocracia penal, a Bíblia defende a meritocracia salarial. O próprio Jesus declarou: “digno é o trabalhador do seu salário” (Lucas 10.7). Ou seja, para ter direito (merecer) a um salário, é necessário trabalhar. Receber esse benefício sem o suor do rosto seria o mesmo que contrariar a sentença divina: “no suor do teu rosto, comerás o teu pão, até que te tornes à terra” (Gênesis 3.19). O mesmo se aplica à aprovação sem o esforço devido. Até porque, conforme sublinha Norman Geisler, “o bem social fundamental que o homem pode fazer pelos outros é prover para si mesmo de modo que outros não precisem prover tanto para si mesmos quanto para aqueles que se recusam a se sustentar” (2006, p. 134). Esse princípio da provisão como resultado do esforço próprio também é destacado nas cartas paulinas. Em 2Tessalonicenses 3.10, por exemplo, o apóstolo afirma: “...se alguém não quiser trabalhar, não coma também”.
Destarte, à luz das Escrituras, ninguém deve se apoiar na graça do Estado ou da igreja, mas cada um tem de se sustentar a partir do labor diário (1Tessalonicenses 4.11,12). Isto é, a provisão vem a partir do esforço individual. Nisto vemos a meritocracia claramente presente. O mesmo acontece em relação ao sustento ministerial. Pois, como diz Paulo, os presbíteros que labutam no ensino e na doutrina, devem receber dobrado (1Timóteo 5.17,18). Essa duplicação de honorários, provavelmente, indica a existência de uma distinção salarial entre os líderes da igreja primitiva; de modo que alguns presbíteros “deveriam receber mais amplo salário do que outros, devido a natureza de seu trabalho” (CHAMPLIN, 2002, p. 338). Porém, há quem discorde dessa conclusão, afirmando que o duplicado pagamento seria, na verdade, uma referência ao que “as viúvas e outras pessoas da lista de beneficência da igreja recebiam” (BEASLEY-MURRAY, 1998, p. 396). Sendo assim, o que Paulo teria em mente é que os líderes tinham de receber duas vezes mais que os beneficiários do programa social da igreja. Em todo caso, fica claro que o texto estabelece uma distinção remuneratória decorrente da natureza do ofício exercido. Em resumo, meritocracia. 
Continua...
Pr. Cremilson Meirelles




REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BEASLEY-MURRAY, G. R. 2 Coríntios. In: ALLEN, Clifton J. Comentário Bíblico Broadman: 2 Coríntios - Filemon. Tradução de Adiel Almeida de Oliveira. 2 ed. Rio de Janeiro: JUERP, 1988. 11v.

CHAMPLIM, Russel Norman. O Novo Testamento Interpretado: versículo por versículo. São Paulo: Hagnos, 2002. 5 v.

GEISLER, Norman. Ética Cristã. São Paulo: Vida Nova, 2006.

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