Talvez,
você tenha se deparado com essa expressão ao estudar algum dos tópicos da
doutrina bíblica da salvação, ou tenha ouvido alguém afirmar que alguns
posicionamentos atuais se alinham com o semipelagianismo. Contudo, nem sempre
fica claro o que se pretende dizer ao utilizar esse termo. Esclarecê-lo,
portanto, é fundamental para evitar interpretações equivocadas e aplicações
indevidas. Sendo assim, nas linhas abaixo apresentaremos uma definição e um
panorama de sua origem, desenvolvimento e problemas teológicos.
1.
Definição
O
semipelagianismo foi o produto de uma tentativa, empreendida no século V, de
produzir uma posição intermediária entre a soteriologia agostiniana e as ideias
pelagianas[1]. Embora fosse um
sinergismo menos agressivo, contrariava pressupostos fundamentais da fé cristã.
E, por isso, foi considerado como heresia.
2.
Origem
Conquanto
a autoridade e a influência de Agostinho fossem reconhecidas em grande parte da
igreja no século V, alguns grupos ainda se opunham à doutrina da graça
irresistível esposada por ele; não só por ser algo novo naquele contexto, mas
principalmente porque contrariava o pensamento predominante na época, o qual valorizava
o livre-arbítrio[2].
Foi
nesse ambiente que alguns monges do mosteiro de Adrumetum, no Norte da
África, contestaram o ensino de Agostinho acerca da depravação humana, “supondo
que alguma eficiência virtuosa, ainda que muito leve, deve ser atribuída à
vontade humana, na regeneração”[3].
Contudo, foi na França que as críticas ao monergismo agostiniano recrudesceram.
A relutância dos monges gauleses em abraçar a ideia de que a pecaminosidade
incapacitava o homem de buscar a graça de Deus, deu origem ao movimento
sinergista que posteriormente ficou conhecido como semipelagianismo[4].
O
principal expoente dessa escola de pensamento foi João Cassiano (360-435), um
monge de origem Cita[5]
que fora aluno de João Crisóstomo[6]
(347-407) e que se tornara abade do monastério de Massilia[7]
(atual Marselha). Por essa razão, apesar da popularização posterior da
expressão semipelagianismo, inicialmente seus defensores foram chamados de massilienses[8].
No entanto, como sublinha Sproul, Cassiano “é tão identificado com o
semipelagianismo que este, algumas vezes, é chamado de cassianismo”[9].
3.
Desenvolvimento
Além
do abade de Massilia, outros nomes se destacaram na defesa das teses
semipelagianas. Um deles, com toda certeza, foi Fausto (400-490), bispo de
Riez, cidade do sul da Gália, o qual, segundo Hodge, “foi um dos mais ilustres e bem-sucedidos
defensores dessa doutrina”[10].
A seu respeito, entretanto, Chadwick menciona que sua pregação era menos
diplomática que a de Cassiano[11].
Vale ressaltar também que, a
despeito de sua aparente associação com o pelagianismo, há quem sugira que
Cassiano e seus correligionários, em sua construção doutrinária, não estavam
interessados em uma aproximação com o sistema pelagiano. Hagglund, por
exemplo, afirma que “o semipelagianismo não é ramo da teologia pelagiana; em
vez disso, tem sua origem na tradição pré-agostiniana do Oriente”[12].
Ratificando
essa desconexão entre Cassiano e Pelágio, Phillip Schaff declara que o abade de
Massilia, além de acusar o teólogo britânico de heresia, entendia estar em
perfeita harmonia com a doutrina agostiniana. Por conta disso, Schaff comenta
que o semipelagianismo poderia muito bem ser chamado de semiagostinianismo[13]. Seguindo esse
raciocínio, Seeberg salienta que a forte influência do ensino agostiniano sobre
os cassianistas justificaria tal renomeação[14]. O próprio Agostinho,
como menciona Chadwick, ao lidar com os massilienses os reconheceu como irmãos
e não como hereges pelagianos.
Apesar
da coerência dessas argumentações, Hodge destaca que não havia entre os
semipelagianos a unidade doutrinária que geralmente se pressupõe. Com efeito,
alguns deles se aproximavam mais de Pelágio que de Agostinho. Fausto de Riez é
um exemplo disso. Sua visão a respeito da graça diferia significativamente da
compreensão de Cassiano, visto que enquanto este reconhecia como bíblico o
conceito agostiniano de pecado original e cria que a regeneração e a conversão
são produto da cooperação entre a graça e o livre-arbítrio, Fausto rejeitava a
ideia da graça como uma atuação divina vivificadora. Na sua interpretação, a
graça se limitaria à iluminação e ao despertamento que ocorrem por ocasião da
pregação do evangelho, os quais associados ao consentimento da vontade humana
resultariam na conversão. A predestinação, nesse caso, se basearia na previsão
dos méritos de cada um[15]. Em razão disso, há quem caracterize o bispo
de Riez como neopelagiano. Sobretudo, por causa de sua obra intitulada A
graça de Deus e o livre-arbítrio[16].
Todavia,
de um modo geral, os semipelagianos rejeitaram as doutrinas agostinianas da
predestinação e da graça irresistível, as quais, no seu entendimento, feriam o
livre-arbítrio e a responsabilidade humana. Provavelmente, essa conclusão foi
resultado da ótica monástica que caracterizava os adeptos do movimento. Pois,
como afirma Biggs, eles pensavam que a visão de Agostinho, inevitavelmente,
arrefeceria o vigor missionário e monástico[17].
Foi
justamente por conta dessa incompatibilidade doutrinária que Próspero de
Aquitânia (390-465) e Hilário de Arles (403-449) contaram a Agostinho os
problemas desse movimento e solicitaram sua ajuda. Em resposta, o bispo de
Hipona, em suas duas últimas obras, procurou refutar os argumentos de seus
opositores, os quais, conforme escreveu Próspero, tinham como artigo principal
de seu credo “a crença de que Cristo morreu por todos os homens, sem exceção”.
Essa ideia, na concepção de Próspero, comprometia a doutrina da predestinação.
Daí, a necessidade de combatê-la.
Mas,
a despeito da oposição de Agostinho, o semipelagianismo gozou de bastante
popularidade por certo tempo. De modo que, em 473, no sínodo de Arles, foi
ratificado como doutrina cristã e as seguintes proposições foram condenadas:
O trabalho da
obediência humana não precisa cooperar com a graça.
Depois da queda do
primeiro homem o livre-arbítrio ficou totalmente extinto.
Cristo não morreu
pela salvação de todos.
A presciência de
Deus violentamente compele o homem a perdição: os que perecem, perecem pela
vontade divina.
O homem que, após
o batismo, pecar, “em Adão” morre.
No intervalo entre
Adão e Cristo nenhum gentio foi salvo em vista da vinda de Cristo, mediante a
primeira graça de Deus, porquanto em Adão perderam totalmente o seu
livre-arbítrio. Antes dos tempos da salvação, os patriarcas, os profetas e os
santos já moravam no paraíso.
Ademais,
os sinodais declararam o seguinte:
Concebemos a graça
de Deus de tal maneira que o esforço e diligência do homem devam cooperar com
ela, pois a liberdade de escolha do homem, embora atenuada e enfraquecida, não
está extinta. Portanto, ainda está em perigo aquele que se salvou e ainda pode
ser salvo aquele que se perdeu.
A
partir dessas afirmações e condenações fica evidente que, embora a doutrina
massiliense preservasse elementos dos postulados agostinianos, feria o cerne da
teologia do bispo de Hipona. Pois, conforme explica Franklin Ferreira, ainda
que cressem no pecado de Adão como uma doença hereditária, defendiam que “o ser
humano ainda tem o poder de praticar boas obras e se voltar para Deus”, o que
constitui uma negação da depravação total. Aliás, de acordo com Cassiano, o
impulso inicial para a salvação pode vir de Deus ou do homem.
Esse
pensamento, obviamente, foi confrontado pelos adeptos da teologia agostiniana.
De maneira que, após vários embates entre os dois segmentos, a controvérsia foi
encerrada num sínodo[18]
presidido por Cesário[19]
(470-543), bispo de Arles, em 529, numa cidade francesa chamada Orange, no qual
o sistema de Cassiano foi condenado e as doutrinas agostinianas do pecado e da
graça reafirmadas. Em 532[20],
as deliberações desse concílio foram subscritas pelo bispo de Roma, Bonifácio
II, conferindo-lhes maior peso[21].
Não
obstante, ainda que na conclusão do concílio o bispo de Arles tenha destacado
que, “por causa do pecado do primeiro homem, o livre-arbítrio foi a tal ponto
desviado e enfraquecido que ninguém depois poderia nem amar a Deus como convinha,
nem crer em Deus ou por Deus operar o que é bom”[22]
sem a assistência da graça, tópicos importantes do pensamento agostiniano, como
a graça irresistível e a depravação total, não foram abordados. Comentando
sobre essas lacunas, Latourette acrescenta que o sínodo de Orange, na verdade,
acabou afastando-se do ensino agostiniano ao transformar o batismo em um meio
de redenção[23].
Provavelmente,
essa guinada teológica contribuiu para que o semipelagianismo não se afastasse
completamente da igreja. Algumas evidências de sua presença no seio da
cristandade são demonstradas por Hodge em seu artigo pelagianism,
semipelagianism & augustianism[24].
Uma delas é a atuação de John Duns Scotus, um monge franciscano do século XIII
que se notabilizou como um defensor dos pressupostos semipelagianos. Hodge
sublinha também que a Ordem dos Jesuítas sempre se identificou com o sistema
proposto por Cassiano. Mas, segundo ele, o semipelagianismo católico fica
patente nas explicações mais detalhadas do concílio de Trento.
À
luz desse cenário histórico, podemos, com justiça, apontar o semipelagianismo
como o opositor mais resistente do agostinianismo. Até porque, mesmo depois de
condenado, permaneceu nos arraiais cristãos[25].
4.
Principais doutrinas semipelagianas
Por
ter sido classificado como heresia, não é tão comum encontrarmos
sistematizações detalhadas da doutrina semipelagiana. Contudo, nos cânones do
sínodo de Orange, é possível identificar, a partir das condenações, os
fundamentos do sistema elaborado por Cassiano.
Uma
das doutrinas condenadas pelos sinodais foi a ideia de que o resultado da
desobediência de Adão foi apenas a corrupção do corpo e não da vontade. Essa,
segundo Sproul[26],
é a principal diferença entre o cassianismo e o agostinianismo. Pois, Agostinho
cria que a vontade humana é “espiritualmente morta”[27],
e, portanto, “moralmente incapaz de se inclinar em direção ao bem”[28].
Logo, para que o homem possa crer no evangelho é necessária uma intervenção
graciosa do Todo-poderoso. Cassiano, ao contrário, defendia que o homem é capaz
de dar o primeiro passo para sua salvação sem que antes seja “liberado” por
Deus.
Por
essa razão, Agostinho e seus discípulos se engajaram na tentativa de dissuadir
os adeptos dessa doutrina. Um dos argumentos utilizados pelo bispo de Hipona
pode ser encontrado em uma carta que este enviou à Vital, um cristão de
Cartago, que, por volta de 427, fora levado a julgamento por ensinar a doutrina
semipelagiana[29].
Nessa missiva, ele procurou identificar aquilo que ele considerava incoerente no
discurso dos adeptos daquela doutrina.
Uma
das incoerências, na perspectiva de Agostinho, era o fato de que os
semipelagianos, embora afirmassem a capacidade humana de dar o passo inicial
para a salvação, concordavam com o costume cristão de orar em favor da
conversão dos pagãos e dar graças a Deus pelos convertidos. Porquanto na
teologia agostiniana a única justificativa para esse procedimento era a graça
irresistível. Ou seja, a ação divina que faz a vontade humana desejar o bem que
antes rejeitava[30].
Entretanto,
vale sublinhar que, apesar de Agostinho combater ferrenhamente tanto o
pelagianismo como o semipelagianismo, há autores, como Wiggers, que identificam
nos primeiros escritos do bispo de Hipona pontos de contato com o sistema de
Cassiano[31].
No entanto, a fim de desvinculá-lo desse sistema, geralmente argumenta-se que seus
livros foram redigidos com o fito de atender demandas contextuais.
Conseguintemente, sua postura doutrinária não deveria ser definida a partir de
uma única obra.
Um
exemplo disso é texto Sobre o Livre-arbítrio, escrito para refutar
ideias maniqueístas, as quais eram extremamente deterministas. Por isso, ao que
parece, ele “defende, com unhas de dentes, a liberdade do arbítrio humano,
usando, indiscriminadamente, o termo livre-arbítrio como sinônimo de liberdade”[32].
Voltando
à questão semipelagiana, cabe frisar que um dos elementos fundamentais para
sustentar aquela doutrina, e que favorecia o argumento de que o pecado original
não corrompeu totalmente o ser humano, era a concepção de uma constituição
tríplice do homem. Porquanto, como relata Hodge, “os semipelagianos ensinaram
que a alma e o corpo, mas não o espírito humano, eram os sujeitos do pecado
original”[33].
A consequência natural dessa compreensão seria a impecabilidade do espírito,
algo defendido pelos gnósticos e por alguns tricotomistas contemporâneos.
Afinal, se o espírito está isento do pecado original e a morte é o salário do
pecado (Rm 6.23), não há que se falar em morte espiritual. Por consequência,
dever-se-ia cunhar uma outra expressão para a condição do homem não regenerado.
Além dessa contradição conceitual,
aparentemente, havia no semipelagianismo um escalonamento moral da natureza
humana, segundo o qual o espírito estaria isento do pecado, a alma teria sua
liberdade intacta e apenas o corpo estaria sujeito à corrupção. Pelo menos é
isso que se depreende do primeiro cânone do sínodo de Orange. Vale ressaltar
também que nesse cânone os sinodais concluíram que esse entendimento era
produto da influência do “erro de Pelágio”[34].
Ou seja, já havia naquela ocasião quem associasse a doutrina de Cassiano ao
pelagianismo.
Não obstante, Hodge, ao elencar as
convicções de Cassiano a respeito dos efeitos do pecado de Adão sobre sua
descendência, salienta que “os efeitos morais da queda foram enfraquecer a alma
em todo o seu poder para o bem, de modo que os homens passaram a necessitar
constantemente da assistência da graça divina”[35].
Assim,
na teologia cassianista, a graça dispensada ao pecador, como afirma Seeberg[36],
seria cooperante e não operante. Porquanto, Cassiano entendia que a Escritura
apoia tanto a liberdade da vontade quanto sua fraqueza. Isso é afirmado
categoricamente na obra Conferences of John Cassian, cujo título em
latim é Collationes Patrum: “[...] a Sagrada Escritura apoia a liberdade
da vontade onde diz: ‘Mantenha o seu coração com toda diligência’, mas o
apóstolo indica sua fraqueza dizendo: ‘O Senhor guarde os vossos corações e
mentes em Cristo Jesus’”[37].
Essa concepção das consequências do
pecado faz com que a herança adâmica seja uma enfermidade, mas não uma
incapacidade. Logo, mesmo sem poder curar a si mesmo, o homem pode “tomar o
remédio e desejar a cura”[38].
Esse conceito fica evidente no terceiro cânone da condenação sinodal do
semipelagianismo, o qual confronta a crença de “que a graça de Deus pode ser
conferida por causa da invocação do homem[39]”,
asseverando que é a própria graça divina que faz com que o indivíduo a invoque.
Isso é corroborado no quarto cânone, onde os sinodais deixam claro que Deus não
aguarda a vontade humana para efetivar a salvação. Com efeito, mediante a ação
do Espírito Santo, Ele mesmo concede a disposição para crer[40].
Com fito de refutar o sinergismo
semipelagiano, os sinodais de Orange, no vigésimo cânone, declararam que “o
homem sem Deus não pode <fazer> nada de bom [...] o homem não faz nada de
bom que Deus não outorgue que o homem faça[41]”.
Tal assertiva evidentemente ratifica a depravação total, ao passo que Cassiano
patentemente a exclui.
5.
Conclusão
Conquanto
o semipelagianismo tenha sérios problemas doutrinários, em linhas gerais, ele diverge
tanto da doutrina pelagiana quanto da agostiniana. Além disso, é preciso
salientar que, por negar a depravação total, também difere do arminianismo
clássico. Isto é, a crença de que a iniciativa da salvação é do homem separa
radicalmente o semipelagianismo do arminianismo. É claro, porém, que o
semipelagianismo não é um sistema falecido. Mas, definitivamente, ele não pode
ser associado ao arminianismo.
Pr.
Cremilson Meirelles
[1] Para inteirar-se acerca do
pensamento de Pelágio, acesse <https://pastorcremilson.blogspot.com/2021/05/o-pelagianismo-e-doutrina-do-pecado.html>.
[2]
Cf. HARNACK, Adolf. History of dogma, v. 5. Boston: Little, Brown and
Company, 1899, p. 245.
[3] SHEDD, W. G. T. Pelagianism
and Semipelagianism. Disponível em
<https://www.monergism.com/pelagianism-and-semi-pelagianism>
Acesso em 26 de outubro de 2020.
[4] De acordo com Backus e Goudrian, embora Theodoro de Beza, em 1556, tenha cunhado o termo a fim de aplicá-lo à visão católico-romana, sua primeira aparição designando sinergistas protestantes ocorreu na “Fórmula de Concórdia”, um documento luterano de 1577 (BACKUS, Irena; GOUDRIAN, Aza. Semipelagianism: The Origins of the Term and its Passage into the History of Heresy. The Journal of Ecclesiastical History, v. 65, n. 1, p. 25-46, 2014).
[5] De acordo com Chadwick, embora o
local de nascimento de Cassiano seja incerto, Gennadius, um habitante de
Marselha, “escrevendo no final do quinto século descreve-o como Cassiano da
nação Scytha” (CHADWICK, Owen. John
Cassian. A study in primitive monasticism. London: Cambridge
University, 1950, p. 190).
[6] WARFIELD, Benjamin B. Augustine and the Pelagian Controversy:
The Doctrines and Theology of Pelagius in the Early Christian Church. Edinburgh: CrossReach
Publications, 2018, l. 317. E-book.
[7] cf. SPROUL, R. C. Sola
gratia: a controvérsia sobre o livre arbítrio na história. São Paulo:
Cultura Cristã, 2001, p. 72.
[8] Cf. HODGE, A. A. Outlines of theology: pelagianism,
semipelagianism e augustianism. Disponível em: <https://graceonlinelibrary.org/reformed-theology/arminianism/outlines-of-theology-pelagianism-semi-pelagianism-augustinianism-by-a-a-hodge/> Acesso em 19 de outubro de
2020.
[9]
SPROUL, 2001, p. 72.
[10]
HODGE, op. cit.
[11] CHADWICK,
1950, p. 120.
[12] HÄGGLUND, Bengt. História da
Teologia. Porto Alegre: Concórdia, 2003, p. 120.
[13]
SCHAFF, Phillip. The New Schaff-Herzog Encyclopedia of Religious Knowledge,
v. 2. Grand Rapids:
Baker Book House, 1952, p. 1019. Disponível em: <https://www.ccel.org/ccel/s/schaff/encyc02/cache/encyc02.pdf>
Acesso em 19 de outubro de 2020.
[14]
SEEBERG, Reinhold. Text-book of the history
of doctrines, v. 1, History of Doctrines in the Anciente Church. Philadelphia:
Lutheran Publications Society, 1905, p. 369.
[15] Cf. HODGE, Charles. Teologia
Sistemática. São Paulo: Hagnos, 2001, p. 608.
[16] Cf. HÄGGLUND, 2003, p. 120.
[17] Cf. BIGGS, Charles R. Ancient church history: Semi-Pelagianism,
Semi-Augustinianism, and the Synod of Orange. Disponível em:
<https://www.monergism.com/thethreshold/articles/onsite/Ancient%20Church%20History.council%20of%20orange.semi.pelagianism.pdf>.
Acesso em 28 jul. 2020.
[18] Essa reunião, “às vezes, é chamada de Concílio de Orange, mas não consta dos
concílios ecumênicos da igreja, nem pelo Oriente, nem pelo Ocidente” (OLSON,
Roger. História da teologia cristã: 2000 anos de tradição e reformas.
São Paulo: Editora Vida, 2001, p. 289.)
[19]
Cf. HARNACK, 1899, p. 258.
[20] Cf. CRISTIANI, Monsenhor. Breve
história das heresias. São Paulo: Flamboyant, 1962, p. 34.
[21]
Cf. LATOURETTE, 2006a, p. 240.
[22]
DENZINGER, Heinrich. Compêndio
dos símbolos, definições e declarações de fé e moral da Igreja católica. Traduzido por José Marino e Johan
Konings. São Paulo: Edições Loyola, 2006, p. 145.
[23]
Cf. LATOURETTE, 2006a, p. 241.
[24] Cf. HODGE, A. A. Outlines of theology: pelagianism,
semipelagianism & augustianism. Disponível em: <https://graceonlinelibrary.org/reformed-theology/arminianism/outlines-of-theology-pelagianism-semi-pelagianism-augustinianism-by-a-a-hodge/> Acesso em 19 de outubro de 2020.
[25]
Cf. WIGGERS, Gustav Friedrich (1777-1860). An
historical presentation of Augustinism and Pelagianism from the original
sources. Andover, New York, Gould, Newman & Saxton, 1840, p. 19.
[26]
Cf. SPROUL, 2001, p. 75.
[27]
Ibid.
[28]
Ibid.
[29] Ibid.
[30] Cf. BETTENSON, Henry. Documentos
da igreja cristã. São Paulo: ASTE, 1967, p. 90.
[31] Cf. WIGGERS, 1840, p. 364.
[32] COSTA, Marcos R. N. Os três
Agostinhos do livre arbítrio/liberdade. Pensando: Revista de Filosofia
(UFPI), v. 9, p. 246-266, 2018, p. 247.
[33] HODGE, 2001, p. 521.
[34]
DENZINGER, 2006, p. 140.
[35]
HODGE, 2001, p. 608.
[36]
SEEBERG, 1905, p. 371.
[37] Conferences of John Cassian. Grand
Rapids: Christian Classics Ethereal Library, 2009. chapter
x, p. 376.
[38] Cf. BAVINCK, Herman. Dogmática
reformada: Deus e a criação. São Paulo: Cultura Cristã, 2012, p. 358.
[39]
DENZINGER, 2006, p. 141.
[40] Ibid.
[41] DENZINGER, 2006, p. 144.
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