1 –
INTRODUÇÃO
É
bem provável que esse questionamento nunca tenha sido objeto de sua reflexão.
Até porque, aparentemente, no texto bíblico os termos acima são usados
indiscriminadamente. E, por essa razão, muitos concluem que o uso de palavras
distintas apenas evidencia a riqueza vocabular do tradutor. No entanto, há quem
entenda que a utilização de termos diferentes, com referência ao rompimento
conjugal, visa expressar conceitos dessemelhantes. Isto é, à luz desse
raciocínio, repúdio e divórcio seriam coisas totalmente distintas. Assim,
tomando por base esse pressuposto, alguns tentam amenizar a perspectiva bíblica
acerca do divórcio, sugerindo que somente o repúdio é alvo do ódio divino (Malaquias
2.16). O divórcio, portanto, seria aceitável, mas não recomendável. Naturalmente,
há quem discorde dessa conclusão, asseverando que Deus odeia todo tipo de
dissolução conjugal, não importando a motivação ou o meio pelo qual é
consumada.
O
dilema supracitado, entretanto, só existe porque alguns intérpretes concluíram
que o emprego de palavras distintas sempre implica conceitos distintos.
Contudo, uma investigação semântico-terminológica, demonstra com facilidade a
imprecisão dessa asserção. Porquanto, inúmeros textos bíblicos mostram
exatamente o contrário. Os poéticos e os sapienciais, por exemplo, contêm um
amplo uso da sinonímia. Senão vejamos: em Salmos 24.1, os termos “terra”
(hebraico ’erets)
e “mundo” (hebraico tēbhēl),
conquanto sejam diferentes, referem-se à mesma coisa. De igual modo, em
Provérbios 16.18, as expressões “soberba” (gā’ôn)
e “altivez de espírito” (gōbhah rûaḥ),
são evidentemente usadas como sinônimos.
Apesar
disso, vale ressaltar que essa intercambialidade terminológica ocorre por conta
da utilização de um artifício literário característico da poesia hebraica,
conhecido como paralelismo; o qual
não se limita à literatura poética e sapiencial. O próprio Jesus lançava mão
dessa ferramenta em muitos de seus discursos. Essa sinonímia, porém, não é
exclusividade dos textos que empregam o paralelismo. Ao comparar textos paralelos, como
1Pedro 1.3 e Tito 3.5, verificamos que a mesma ideia é expressa por meio de palavras
diferentes; haja vista que, no primeiro, ao mencionar o novo nascimento, o
apóstolo afirma que Deus nos gerou de novo (grego anagennao), mas, no segundo, Paulo fala da mesma coisa, usando a
palavra regeneração (grego paliggenesia).
Todavia, cabe
salientar que, enquanto duas palavras podem ter o mesmo sentido, um único termo
pode ter várias acepções. Um exemplo disso é a palavra mundo (grego kosmos), a qual pode indicar toda a
ordem criada (Atos 17.24), toda a humanidade (João 3.16), a terra habitada
(1João 3.17), ou o sistema dominado por Satanás (1João 5.19). O mesmo acontece
com a palavra carne (grego sárx/hebraico
baśar), visto que pode ser usada com
o sentido de carne física (Gênesis 40.19; Romanos 2.28), descendência humana
(Romanos 1.3; 9.5), ou natureza pecaminosa (Gálatas 5.16-21).
Diante dessas
informações, surge uma pergunta: como ter certeza do caso em que se enquadram
as palavras que ocupam o centro da problemática proposta? Simples:
submetendo-as a uma análise que considere tanto o sentido denotativo quanto o conotativo,
de modo a estabelecer se, de fato, elas guardam entre si uma relação
sinonímica. Para tanto, é imprescindível examinar os textos, do A.T. e do N.T.,
no idioma em que foram originalmente redigidos. Pois, do contrário as
conclusões serão meramente subjetivas.
Sendo assim, o
primeiro passo dessa investigação será verificar o significado do termo
traduzido como repúdio, bem como determinar sua relação com a palavra divórcio.
Afinal, foi por causa de suposições a respeito do sentido desses termos que
toda essa controvérsia se desenvolveu. Nossa proposta, no entanto, é analisar,
inicialmente, seu uso e sentido no universo veterotestamentário, e só depois
tratar das aplicações neotestamentárias.
2 – EVIDÊNCIAS VETEROTESTAMENTÁRIAS
O vocábulo
mais frequentemente traduzido como repúdio, no Antigo Testamento, é o hebraico shālaḥ, um verbo pertencente a uma
família de palavras que envolve o ato de o sujeito induzir o objeto a se
afastar dele (VANGEMEREN, 2011). Por essa razão, muitas vezes, o termo é usado
para denotar o envio de algo ou de alguém. Em Êxodo 9.14, por exemplo, Deus diz
que enviará (shālaḥ) todas as Suas
pragas sobre Faraó e o povo do Egito. Semelhantemente, em 2Samuel 12.1, o
Senhor envia (shālaḥ) Natan a Davi.
Além disso,
como é possível perceber nos textos citados, shālaḥ geralmente implica certo grau de autoridade do sujeito sobre
o objeto. Essa autoridade é evidente quando o termo é empregado no sentido de “deixar
ir”, “mandar embora”, “despedir”, “lançar fora”. Isso pode ser verificado em
Gênesis 3.23, onde o Criador “lança fora” (shālaḥ)
o primeiro casal do jardim do Éden; e, em Êxodo 6.1, quando o Senhor declara
que Faraó “deixaria ir” (shālaḥ) os
hebreus.
Em adição, vale
sublinhar que, conforme explica Hermann Austel (apud HARRIS, JR e WALTKE, 1998),
a conotação de “mandar embora” aparece com maior frequência no piel[1], o grau intensivo
da língua hebraica; o que favorece a aplicação do termo num contexto em que há
litígio, como é o caso do divórcio. Esse emprego é claramente demonstrado em Deuteronômio
22.19, uma vez que shālaḥ é usado
como sinônimo de divorciar: “[...] e o condenarão em cem siclos de prata, e os
darão ao pai da moça, porquanto divulgou má fama sobre uma virgem de Israel. E
lhe será por mulher, e em todos os seus dias não a poderá despedir (shālaḥ).”
Embora a
palavra divórcio não apareça no texto, é óbvio que o que Moisés tinha em mente era
a dissolução legal (prevista pela lei) do casamento. Isso pode ser percebido
nas expressões utilizadas; haja vista que o texto diz que a moça “lhe será por
mulher”. Ora, o termo traduzido por “mulher” é o hebraico ’ishshâ, o mesmo utilizado em Gênesis 2.24, 4.17, 6.18, 7.7 e 12.5 na
acepção de esposa. Logo, não poder “despedi-la” (shālaḥ) é o mesmo que ser impedido de se divorciar. Porquanto, “o
divórcio é mandar a esposa embora” (op. cit. p. 1567).
Ademais, os
versículos anteriores deixam bem claro que o assunto tratado em Deuteronômio
22.19 é o casamento e a impossibilidade de sua dissolução. Até porque, a
linguagem empregada aponta para o enlace matrimonial. Senão vejamos, em
Deuteronômio 22.13, fala-se sobre um homem que “toma” (lāqaḥ) uma “mulher” (’ishshâ).
Esses termos, conquanto nem sempre sejam traduzidos de forma a clarificar esse
sentido, estão estreitamente ligados à relação conjugal. Um exemplo disso está
em Gênesis 24.4, onde o mesmo Moisés, ao relatar a fala de Abraão ao seu servo acerca
da futura esposa de Isaque, registra: “mas que irás à minha terra e à minha
parentela e daí tomarás (lāqaḥ) mulher (’ishshâ) para meu
filho Isaque”. De igual modo, em Jeremias 29.6, o próprio Deus, ao se dirigir
aos cativos da Babilônia, declara: “tomai
(lāqaḥ) mulheres (nāshîm - plural
de ’ishshâ) e gerai filhos e filhas; tomai (lāqaḥ) mulheres (nāshîm - plural de ’ishshâ) para vossos filhos e dai vossas filhas a maridos, para que
tenham filhos e filhas; multiplicai-vos ali e não vos diminuais”. Estaria o
altíssimo orientando seu povo a gerar filhos fora do casamento? É claro que
não. Ele queria que os judeus se casassem! Por conta disso, algumas versões da
Bíblia traduzem lāqaḥ como casar e ’ishshâ como esposa.
Outra
evidencia contextual de que Deuteronômio 22.19 tem como pano de fundo o
matrimônio, está nos versículos 15 e 16. Pois, neles, aponta-se um caso
hipotético no qual os pais de uma moça difamada, a fim de provar que houve dolo
da parte do marido, além de apresentar provas de sua virgindade, destacam que
ela foi dada por mulher (’ishshâ) ao homem que a difamara. Isto
é, tratava-se de uma jovem que deixara a sua parentela para ser mulher (’ishshâ) de alguém. O que seria isso senão um casamento? Destarte,
fica claro que, no trecho em questão, shālaḥ
designa
o fim da união marital.
Foi justamente
a partir desse entendimento que Moisés redigiu Deuteronômio 24.1-4; texto no
qual aparecem as duas palavras que se tornaram o estopim da controvérsia que
deu origem a este artigo, a saber, shālaḥ e kᵉrı̂thûth, repúdio
e divórcio, respectivamente. O que mais chama a atenção a respeito desses
termos, entretanto, é o fato de que em todas as ocorrências de kᵉrı̂thûth (apenas
quatro em todo o A.T.) shālaḥ
também está presente. Daí brota uma indagação: se realmente essas palavras
apontam para ideias distintas, por que estão sempre juntas? Não faz sentido
algum! Por conseguinte, a única explicação lógica para essa parceria é a
existência de uma conexão semântica. Ou seja, apesar de não serem cognatas, shālaḥ
e kᵉrı̂thûth
guardam entre si uma relação sinonímica. Isso é confirmado por diversos
dicionários. O BDB (The Brown-Driver-Briggs
Hebrew and English Lexicon), por exemplo, assevera que, quando shālaḥ
tem relação com ’ishshâ,
significa divórcio. Essa ideia é corroborada por
Genesius (TREGELLES, 1982), em seu Hebrew-Chaldee Lexicon to the Old Testament, Srong (1982), Vangemeren
(2011), e por Harris, JR, e Waltke (1998).
Assim sendo,
parece que já temos uma resposta para a pergunta que intitula este artigo.
Afinal de contas, nos quatro textos em que shālaḥ e kᵉrı̂thûth aparecem
juntas, direta ou indiretamente, ambas estão relacionadas à ’ishshâ. Até mesmo em Isaías 50.1 e
Jeremias 3.8, onde o termo ’ishshâ não
ocorre, a linguagem remete o leitor a uma união matrimonial entre um ’îsh (homem) e uma ’ishshâ (mulher). Nesse contexto, portanto, shālaḥ, segundo os dicionários mencionados, tem o sentido de
divórcio, e não apenas de uma “separação sem registro legal”, como sugerem
alguns.
Mas, além de shālaḥ
há outros termos hebraicos que expressam a mesma ideia de kᵉrı̂thûth. Um deles é gārash
(expulsar), o qual está presente em Levítico 21.7,14; 22.13, Números 30.9 e
Ezequiel 44.22, textos que falam de vários tipos de mulheres: virgens (bᵉtûlâ), viúvas (’almānâ), prostitutas (zānâ)
e repudiadas (gārash). Quanto a esta
última categoria (gārash), é
relevante acentuar que sua tradução, em algumas versões, é “repudiada” e, em
outras, “divorciada”, o que reflete sua afinidade semântica com shālaḥ e kᵉrı̂thûth.
Outrossim, o
verbo yātsā’ (sair), ainda que não
seja traduzido como divorciar ou repudiar, é utilizado, em Deuteronômio 24.2 e
em Esdras 10.3,19, como sinônimo de kᵉrı̂thûth. Todavia, cabe frisar que, no
primeiro caso, yātsā’ é empregado em
seu grau simples, e traduzido como “sair”; o que evidentemente indica a
dissolução do matrimônio. Até porque, qual a razão para uma mulher, naquele
tempo, deixar a sua casa, senão o divórcio? Por outro lado, em sua segunda
ocorrência, yātsā’ aparece na forma causativa[2],
qual seja, hôtsî’ (mandar embora), a
qual geralmente é traduzida por “despedir”; curiosamente, a mesma tradução do
vocábulo shālaḥ, em Deuteronômio
24.1.
Convém
destacar que a ruptura conjugal relatada por Esdras resultou da conscientização
dos homens de Israel sobre a transgressão de Deuteronômio 7.1-4, texto que
vedava aos israelitas a contração de matrimônio com mulheres estrangeiras. Ora,
se o que motivou a “despedida” (hôtsî’)
foi o descumprimento da lei deuteronômica (Esdras 10.2,3), é razoável concluir
que, após a orientação de Esdras, indivíduo que “tinha preparado o seu coração
para buscar a Lei do Senhor, e para a cumprir, e para ensinar em Israel seus
estatutos e os seus direitos” (Esdras 7.10), o povo não corrigiria uma transgressão
cometendo outra; isto é, não cumpriria Deuteronômio 7.1-4, descumprindo
Deuteronômio 24.1-4. Consequentemente, concluímos que yātsā’ e hôtsî’ foram
usadas para designar o rompimento legal do casamento. Tal constatação derruba a
teoria de que a única expressão para indicar o divórcio seria o hebraico kᵉrı̂thûth.
Essa sinonímia
aparece também em Jeremias 3.1. Porquanto, o autor, ao evocar a legislação de
Deuteronômio 24.1-4, utiliza shālaḥ
em lugar de kᵉrı̂thûth:
“Eles
dizem: Se um homem despedir (shālaḥ) sua mulher (’ishshâ),
e ela se ausentar dele e se ajuntar a outro homem, porventura, tornará a ela
mais? Não se poluiria de todo aquela terra? Ora, tu te maculaste com muitos
amantes; mas, ainda assim, torna para mim, diz o SENHOR”.
Note que o
texto alude ao preceito deuteronômico que proíbe um homem de se casar novamente
com a mulher que repudiou, se esta, após recasar-se, fosse repudiada pelo novo
marido. Porém, conquanto Deuteronômio 24.1-4 e Jeremias 3.1 sejam passagens
paralelas[3], o
termo kᵉrı̂thûth é omitido pelo
profeta. Isso constitui uma clara indicação de que shālaḥ inclui seu significado, o que é confirmado no versículo 8 de
Jeremias 3, visto que Deus ao comparar a norma aludida no versículo 1 com a Sua
relação com Israel, menciona a carta (sēpher)
de divórcio (kᵉrı̂thûth). Isto é, shālaḥ, no versículo 1, refere-se à
separação com registro legal, tal como kᵉrı̂thûth
no versículo 8.
Essa
associação entre kᵉrı̂thûth e shālaḥ pode ser identificada com maior
precisão em Isaías 50.1; haja vista que o Senhor, por meio de uma metáfora conjugal,
garante ao Seu povo que a ida para o cativeiro era decorrente de sua própria
iniquidade, e não de alguma falha divina. Ao fazê-lo, apesar de não ser esse o
propósito, Deus dirime a dúvida acerca da correspondência entre divórcio e
repúdio, dado que questiona os israelitas sobre a “carta de divórcio (kᵉrı̂thûth) pela qual repudiara (shālaḥ) sua mãe”. Pois, se eles tivessem
a carta em mãos, poderiam ver a razão do repúdio registrada nela. A despeito da
aplicação desse discurso, o ponto fulcral para nossa argumentação é o
entendimento de que o repúdio (shālaḥ)
se dá através da emissão de uma carta de divórcio (kᵉrı̂thûth). Ora, se o instrumento da repudiação é o documento
mencionado em Deuteronômio 24.1, a conclusão inevitável é que repúdio e
divórcio são a mesma coisa! Vale ressaltar ainda, que esse conceito se reveste
de maior peso por ter sido expresso pelo próprio Criador.
Semelhantemente,
em Deuteronômio 24.1 diz-se que o marido, mediante a confecção de uma carta (sēpher) de divórcio (kᵉrı̂thûth), poderia “despedir” (shālaḥ) a mulher. Quanto a esse
despedimento, é digna de nota a intensidade com que a afirmação é feita, uma
vez que o escritor usa a forma intensiva da voz ativa do hebraico bíblico, o PIEL, cujo objetivo é descrever uma ação
enérgica, intensificada ou repetida. Por exemplo: o verbo “quebrar”, quando
colocado no PIEL, passa a significar
“despedaçar”; “matar” se torna “massacrar”. A mesma intensificação ocorre com shālaḥ. Porque, enquanto na forma comum
da voz ativa, o QAL, o verbo dá a
ideia de enviar (cf. Gênesis 28.5; 37.13), no PIEL significa “mandar embora”. Esse dado lança luz sobre a
realidade da separação no ambiente veterotestamentário. Afinal, naquela época,
o
divórcio era exatamente isso: mandar a esposa embora.
Não havia a distinção sugerida por alguns intérpretes.
Esse
raciocínio é corroborado pela Enciclopédia Judaica (2007, p. 710, 711):
“O
divórcio era aceito como um costume estabelecido no antigo Israel (cf. Lv
21.7,14; 22.13; Nm 30.10; Dt 22.19,29). [...] um hebreu, nos primeiros tempos
bíblicos, poderia se divorciar de sua esposa à vontade e mandá-la embora de sua
casa. Isso se reflete no uso de termos como shālaḥ
(Dt. 21:14; 24: 1, 3), gārash (Lv
21.7; Ez 44.22) e hôtsî’ (Ed 10.3; Dt
24.2) [...] A literatura talmúdica também utiliza os termos shālaḥ, gārash e hôtsî’.
Outro elemento
relevante para essa discussão está em Ezequiel 44.22, onde o Senhor proíbe os
sacerdotes de se casarem com duas classes de mulheres: viúvas e repudiadas (gārash). Se, de fato, repúdio fosse algo
diferente de divórcio, deveria, necessariamente, existir uma terceira classe:
as divorciadas. Haja vista que as classes permitidas eram apenas duas: virgens
da linhagem da casa de Israel e viúvas de sacerdotes. Onde estavam as
divorciadas? No limbo? É óbvio que Não! As divorciadas são as repudiadas!
Porque, repúdio e divórcio são uma e a mesma coisa! Tanto, que lexicógrafos de
grande envergadura afirmam categoricamente que os termos alistados acima são
intercambiáveis para divórcio.
Não obstante,
mesmo que seja patente que repúdio e divórcio, pelo menos no Antigo Testamento,
eram termos intercambiáveis, resta uma questão a ser dirimida: por que Deus, em
Malaquias 2.16, dirige seu ódio (heb. śānē’)
a um procedimento, aparentemente, aprovado por Ele? A bem da verdade, essa
pergunta faria mais sentido nos lábios de um fariseu do primeiro século, pois eles
entendiam que Deus aprovava o divórcio. Contudo, à luz de Deuteronômio 24, fica
claro que a lei relativa ao divórcio/repúdio era uma legislação que visava impor
limites a um expediente comum entre os hebreus. Isto é, Deus não ordenou nem
autorizou o divórcio, mas como assevera Turretini (2011, p. 35), Ele
apenas desejou restringir, por meio de
leis fixas, a facilidade de divórcios que prevalecia entre os judeus contra a
lei natural do matrimônio, com o objetivo de regular o modo de uma coisa
ilícita, não porém de torná-la lícita. Daí Cristo dizer que Deus o “permitiu”
ou o “tolerou” por causa da dureza do coração dos judeus.
Sendo assim, a
carta de divórcio, com efeito, era a provisão divina para garantir à mulher o
direito de casar de novo sem nenhuma sanção civil ou religiosa. Isso porque,
até então, havia maridos que mandavam suas esposas embora sem que estas
tivessem as mínimas condições de sobrevivência. Ou seja, Deuteronômio 24 foi
uma legislação construída para regulamentar uma prática que se tornara comum
desde a queda do homem. Seu escopo, portanto, era conceder respaldo legal à
mulher repudiada, de modo que esta pudesse contrair um novo matrimônio ou
resgatar o “dote” (Gênesis 34.12)[4],
resolvendo assim um problema de ordem social, moral e espiritual.
Lamentavelmente,
muitos, sem considerar as implicações de suas conclusões, preconizam a
legitimidade do divórcio, argumentando que o Senhor, em Deuteronômio 24,
aprovou e regulamentou a prática. No entanto, é necessário sublinhar que, da
forma que o texto hebraico foi redigido, não há como sustentar essa ideia. Até
porque, a mesma construção sintática está presente em Deuteronômio 21.15, um
versículo que tem como pano de fundo a poligamia.
A similaridade textual é tanta que ambos iniciam com a conjunção hebraica kî, a qual, dependendo do contexto, pode
ser temporal, condicional ou explicativa. Nos textos em tela, entretanto, é
evidente que a conjunção é usada no mesmo sentido. Tanto, que a ARC, a ARA, a
ACF, e a NVI, embora traduzam o termo de maneiras diferentes noutros trechos,
aplicam a mesma tradução aos dois textos. Ou seja, ainda que a ARC traduza a
conjunção como “quando” em Deuteronômio 24.1, ela o faz também em 21.15; o
mesmo ocorre na ARA, que traduz kî como
“se” nas duas passagens. Isso significa que em todas essas versões os
tradutores compreenderam que a construção hebraica de Deuteronômio 21.15 era
mesma de 24.1. Assim, se seguirmos a linha de pensamento de que Deuteronômio
24.1 representa um regulamento (praticamente um mandamento) que substitui o
ideal divino exarado por Deus no Gênesis, teremos de aplicar o mesmo raciocínio
ao texto de Deuteronômio 21.15, que, por conseguinte, regulamentaria uma
situação de poligamia. Obviamente, isso seria um absurdo.
Para
solucionar esse dilema, basta levar em conta a forma da lei hebraica, a qual,
segundo FEE
e STUART (1997), se desdobra em leis apodíticas e casuísticas. As apodíticas
são mandamentos diretos, geralmente iniciados com faça ou não faça. O
decálogo se enquadra neste tipo de lei. As casuísticas, por outro lado, são
leis condicionais, que dependem de elementos bem específicos para serem
aplicadas. Como exemplo, podemos citar as leis relacionadas à escravidão, visto
que são aplicáveis exclusivamente a israelitas que tenham escravos. “Tais leis
casuísticas, ou caso-por-caso, constituem uma grande porção dos mais de
seiscentos mandamentos achados na lei pentateucal no Antigo Testamento” (FEE;
STUART, 1997, p. 144). Sua condicionalidade é marcada por “períodos compostos
de duas orações, a primeira das quais (prótase) contém a suposição, e a segunda
(apódose, ou oração principal) contém a conclusão ou resultado dependente da
suposição” (PINTO, 1998, p. 98).
A partir daí, pode-se facilmente enquadrar
a lei de Deuteronômio 24.1-4 como casuística. Pois, começa com uma situação
hipotética, introduzida pela partícula condicional kî, e exposta nos três primeiros versículos; em seguida aparece, no
versículo 4, a conclusão resultante da suposição. Diante dessa constatação,
cabe frisar que nenhuma dessas leis “é explicitamente renovada na Nova Aliança.
Porque tais leis se aplicam especificamente à vida civil, religiosa e ética de
Israel, são, por sua própria natureza, limitadas na sua aplicabilidade e,
portanto, é improvável que tenham aplicações ao cristão” (FEE; STUART, 1997,
loc. cit.). Logo, a legislação deuteronômica sobre o divórcio não pode ser
aplicada literalmente aos discípulos de Jesus Cristo.
É preciso
reforçar também que foi justamente por causa do texto de Malaquias que toda
essa controvérsia se desenvolveu. Afinal de contas, o reconhecimento da
sinonímia entre shālaḥ (termo usado
em Malaquias 2.16) e kᵉrı̂thûth torna
pecaminosa toda e qualquer separação. E isso, sem dúvida alguma, incomoda os
simpatizantes da dissolução conjugal. Todavia, como vimos até aqui, “a despeito
das provisões que permitiam o divórcio, Deus não o aprovava” (PACKER; TENNEY; e
WHITE, 1988, p. 35). Apesar disso, sabemos que a argumentação exposta é
incompleta sem uma análise detalhada do ensino neotestamentário sobre o
assunto. Portanto, nas linhas abaixo nos engajaremos nesse objetivo.
3 – REPÚDIO E DIVÓRCIO NO NOVO TESTAMENTO
Assim como no
Antigo Testamento, o vocabulário neotestamentário contém duas palavras gregas diferentes
empregadas no contexto do rompimento matrimonial: apolyō, cuja tradução nas versões de Almeida (ACF, ARC e ARA) é
repúdio, e apostásion, traduzida, de
um modo geral, como divórcio. Em razão disso, alguns, tentando suavizar a
orientação bíblica sobre o descasamento, aplicam ao Novo Testamento o mesmo
raciocínio já apresentado neste artigo. Isto é, a ideia de que termos distintos
indicam sentidos distintos. Com base nessa premissa, defendem que Jesus
condenou somente o repúdio, e não o divórcio. Isso a partir de uma compreensão
bem peculiar acerca do que seria repudiar alguém. Pois, conforme esse
pensamento, o repúdio seria o ato de separar-se do cônjuge, mas não liberá-lo
para um novo casamento, enquanto o divórcio seria a formalização documental e
pública da separação, a qual viabilizaria o recasamento.
Apesar da
aparente coerência e lógica dos argumentos nos quais se baseia essa
interpretação, é necessário submetê-los a uma análise minuciosa; haja vista que
a conclusão defendida por seus proponentes tem implicações graves em relação à vida
cristã. Isso porque, transforma o divórcio num privilégio ao invés da tragédia
que realmente é. Essa é a alegação de Walter Callison, em seu artigo “o
divórcio, a lei e Jesus”: “O divórcio é um privilégio concedido como um corretivo
para situações intoleráveis” (CALLISON, 2000). É bem verdade, porém, que ele
chega a afirmar que o divórcio é, de fato, uma tragédia, mas apenas quando se
abusa dele.
Inobstante,
conquanto Callison e seus seguidores pareçam ter alguma razão, quando sua
argumentação é confrontada com o ensino de Jesus tudo vai por água abaixo.
Afinal, embora o referido autor se dedique demasiadamente às palavras
traduzidas como repúdio e divórcio, negligencia aquelas cuja tradução é
“permitiu” e “mandou”. Um erro crasso. Porquanto, elas realçam a inadequação do
expediente evocado pelos fariseus, o que fica patente no discurso do Filho de
Deus, o qual as usa a fim de indicar que a legislação mosaica era uma concessão
circunstancial, e não um mandamento absoluto. Aliás, à luz de Mateus 19.7, foram
os inquiridores que declararam que Moisés “mandou”, não o Cristo. Em lugar
disso, Ele esclareceu que as cartas de divórcio foram permitidas,
e não ordenadas. Essa verdade foi expressa pelo evangelista por meio dos termos
gregos entellomai
(mandar, dar ordens, ordenar) e epitrépō
(permitir, deixar, dar permissão).
Ademais, Jesus
asseverou que, embora tivesse se tornado uma prática comum, o divórcio era
resultado da dureza do coração humano. Essa declaração é fundamental para
compreender a instrução do Cristo acerca da separação conjugal, visto que a
promessa divina, desde o A.T., era a remoção do coração endurecido e a
concessão de um coração de carne (Ezequiel 11.19), o que torna a outorga
mosaica incompatível com a igreja; dado que os corações outrora empedernidos
daqueles que a compõem foram transformados através da regeneração operada pelo
Espírito Santo (Tito 3.5; 2Coríntios 5.17). Por essa razão, o decreto do Senhor
da igreja foi: “o que Deus ajuntou, não separe o homem” (Mateus 19.6).
A despeito
desses detalhes, os defensores da teoria de Callison insistem em manter o foco
nas palavras apolyō e apostásion. Por conta disso, uma análise
minuciosa de sua etimologia se torna indispensável. Consequentemente, tal como
foi feito em relação aos termos veterotestamentários referentes ao divórcio, para
respaldar a conclusão, o contexto em que foram usadas também deverá ser levado
em conta.
Feitas
essas considerações, examinaremos incialmente o vocábulo apolyō, cuja formação é resultado de uma derivação do verbo lýō, o qual pertence a um campo
semântico que inclui as ideias de soltar, desligar, livrar, libertar, anular, abolir,
perdoar, deixar ir, mandar embora, demitir, divorciar (COENEN; BROWN, 2000).
Contudo, literalmente, lýō significa
soltar, libertar; e conforme relatam Coenen e Brown (op. cit.), nos escritos de
Homero, o verbo se referia aos livramentos que os deuses concediam aos homens.
Esse sentido foi aplicado e desenvolvido de tal forma na LXX, que lýō chegou a significar, além da soltura
de presos, a remoção de pecados por parte do Senhor.
A derivação
prefixal presente na construção de apolyō
é formada a partir da adição da preposição apó
ao verbo lýō. Essa preposição,
segundo Luz (1991), rege o caso genitivo no grego bíblico, o qual, quando
preposicionado, pode indicar separação, procedência, proveniência, origem. Isto
somado ao fato de que apó, por si só, denota separação, partida ou origem
(GINGRICH, 2005), dando a ideia de afastamento, e que as preposições, como
prefixo, são, algumas vezes, empregadas para intensificar, reforçar ou
completar o significado do verbo, corrobora a associação de apolyō ao divórcio; uma vez que tanto o
prefixo quanto a palavra primitiva apontam para a dissolução de uma relação.
Essa
interpretação está alinhada com o uso neotestamentário de lýō. Em 1Coríntios 7.27, por exemplo, o apóstolo Paulo utiliza um
substantivo derivado de lýō para
falar da separação entre cônjuges: “Estás ligado à mulher? Não busques separar-te
(lýsis). Estás livre de mulher? Não
busques mulher.” Posto que lýsis não
seja um termo técnico para divórcio, o contexto de 1Coríntios 7 não dá margem
para concluir que o apóstolo tivesse em mente a mera separação de corpos, e não
o rompimento formal do casamento. A não ser que também se atribua outra
conotação ao termo grego traduzido como “estar ligado”, que não a de vínculo
matrimonial. Até porque, ainda que deō
(estar ligado) não seja uma palavra
específica para casamento, Paulo a usa nesse sentido. Isso é confirmado no
versículo seguinte, visto que menciona-se a possibilidade do casamento numa
clara conexão com o pensamento do versículo 27. Logo, se lýsis deve ser desconsiderado por não ser um “termo técnico”, o
mesmo deveria ocorrer com deō; mas
isso tornaria a frase sem sentido no contexto. Pois, seguindo o raciocínio de
Callison, por não utilizar apostásion,
“termo técnico para divórcio”, Paulo estaria, na realidade, falando de outra
coisa. Porém, se essa teoria fosse verdadeira, por que o apóstolo usaria uma
conjunção adversativa (grego dé) no
versículo 28? Ora, as conjunções unem duas orações. Tendo em vista que a oração
anterior à conjunção está no versículo 27, não há como negar a relação
sintática entre as sentenças. Destarte, se 1Coríntios 7.28 fala da união
conjugal, o versículo anterior, mesmo que utilize palavras diferentes, trata do
mesmo assunto, advertindo os leitores que não se separem.
Outro texto
que lança luz sobre essa questão é Mateus 1.19. Porquanto, contém a primeira
aparição de apolyō no N.T.: “Então,
José, seu marido, como era justo e a não queria infamar, intentou deixá-la (apolyō) secretamente”. Esse trecho,
entretanto, coloca o intérprete numa encruzilhada hermenêutica, na qual a única
solução é descobrir o que José intentava fazer: dar a Maria uma carta de
divórcio ou abandoná-la sem documento algum? Se a última opção for a escolhida,
naturalmente utilizar-se-ão os pressupostos defendidos por Callison.
Em que pese a
aparente harmonização dessa interpretação com o relato em tela, sua aplicação é
inviável; dado que o contexto não a comporta. Haja vista que as declarações a
respeito do caráter de José apontam para um indivíduo cumpridor da lei que
queria agir com retidão em relação à Maria. Ele era díkaios (justo) e não desejava, como registrou Mateus, paradeigmatísai[5]; ou seja, expô-la
ao opróbio público. Mesmo assim, “no seu entendimento de justiça, não podia
pensar em continuar um relacionamento com alguém de quem se pensava que era adúltera”
(STAGG, 1988, p. 115). Como, então, poderia esse homem descumprir a lei
(Deuteronômio 24.1) dissolvendo sua união sem dar a carta de divórcio?
Obviamente esse não era o plano de José. Afinal de contas, o “divórcio privado
era uma provisão da lei judaica” (loc. cit.). Por conseguinte, concluímos que
nesse caso apolyō foi empregado com o
sentido de separação com carta de divórcio.
Não obstante,
é possível que alguém objete argumentando que José e Maria eram noivos, e não
marido e mulher; e, por conta disso, não caberia carta de divórcio. Essa objeção
revelaria, no entanto, o desconhecimento da cultura judaica daquela época. Isso
porque, de acordo com Barclay (1958), havia três etapas até a consumação do
casamento judeu: primeiro vinha o compromisso firmado pelos pais dos futuros
noivos, em seguida vinha o noivado, que “era a ratificação pelos interessados
da aliança que se concertou por eles” (op. cit., p. 22); depois disso, se
concretizava o enlace matrimonial. Barclay (op. cit.) acrescenta que a única
forma de dissolver o noivado era por meio do divórcio.
De maneira que, conforme Deuteronômio 22.24, a noiva era chamada de ’ēsheth rē‘ēhû (mulher do próximo), tal
como em Êxodo 20.17. Outrossim, se uma mulher perdesse seu “prometido” durante
o noivado, era chamada “virgem viúva” (op. cit.).
É importante sublinhar também que,
enquanto o N.T. utiliza apolyō
para transmitir a mesma ideia que o hebraico shālaḥ, a LXX geralmente o faz mediante
os vocábulos apostellō (enviar,
despachar) e pempō (enviar),
independente da conjuntura. A aplicação neotestamentária
dessas palavras, por outro lado, nada tem a ver com o divórcio. Com efeito, o
N.T. “usa esses verbos para falar do ato de enviar alguém para cumprir uma
missão (p. ex., Jo 4.34, pempo)
e despedir (Lc 1.53, exapostello)” (VANGEMEREN, p. 123,
2011). À vista disso, não se pode eliminar as nuances etimológicas
de apolyō, com a pressuposição de que a palavra pertence
a uma terminologia específica referente a uma modalidade de separação diferente
do que a lei preconizava. Porque, se assim fosse, a LXX teria usado esse “termo
técnico”.
Igualmente
digno de nota é o fato de que a Vulgata Latina traduz a expressão “carta de
divórcio”, tanto em Mateus 5.31 (apostásion)
quanto em 19.7 (biblíon apostasíon),
como libellum
repudii. Isto é, contrariando a interpretação de
Callison, Jerônimo (347-420 d.C.), quando verteu apostásion (divórcio) para o latim, o fez utilizando o termo repudium (repúdio) no caso genitivo
(daí, a forma repudii), ainda que
dispusesse de uma palavra latina específica para a cisão do vínculo
matrimonial, a saber: divortium (divórcio,
separação). Isso revela que também na língua latina havia uma conexão semântica
entre divórcio e repúdio, a qual é encontrada, inclusive, na literatura
secular. Um exemplo disso está na obra annales,
escrita por Tácito (56-117 d.C.), historiador e biógrafo romano, que viveu
muito tempo antes de Jerônimo. Nesse texto, ao relatar o divórcio de Quirino,
governador romano da Síria, Tácito, tal como o tradutor da Bíblia, utilizou o
latim repudium (FARIA, 1962), ao
invés de divortium. O mesmo ocorre na
obra “Dos benefícios” (III, 16, 2-4), redigida pelo filósofo romano Sêneca (4
a.C.–65 d.C.):
Existe hoje
mulher que enrubesça de ser repudiada (lat. repudio),
depois que algumas, de nível ilustre e aristocrático, contam não mais os
consulados, mas seus maridos, para calcularem sua idade e só deixam a casa para
se casarem, e se casam para se divorciarem (lat. repudii)?
Todavia, essa intercambialidade
não era exclusividade de historiadores e filósofos; o direito romano a
reconhecia e usava com frequência. Corrêa (1982, p. 31) ratifica essa assertiva
ao discorrer sobre o instituto do divórcio na Roma antiga:
O casamento
romano dissolvia-se, entre outras causas, também pelo divórcio, indicado nos
textos por duas expressões: “repudium” e “divortium”. A primeira, entretanto,
aplica-se tanto ao casamento quanto aos esponsais (“Mentio et repromissio
nuptiarum futurarum”), enquanto a segunda reserva-se ao casamento já contraído.
À Luz dessas
informações, fica evidente que a opção de Jerônimo por repudium não constitui um caso isolado, mas resulta do uso corrente
dessa expressão como sinônimo de divortium.
Conquanto esse dado não resolva o problema, uma vez que o Novo Testamento foi
escrito em grego, serve para reforçar a premissa de que palavras distintas nem
sempre implicam conceitos diferentes.
Além disso, através
de escritos em latim, pode-se demonstrar que o entendimento dos pais da igreja
também não se alinhava com a interpretação de Callison. O livro I da obra De bono coniugali (Dos bens do
matrimônio), de Agostinho de Hipona (354-430 d.C.), corrobora essa ideia. Porquanto,
tal como ocorre na Vulgata, a carta de divórcio é chamada de libello repudii. Senão vejamos: “Algo semelhante e pela dureza dos israelitas, lhes permitiu Moisés
com o libelo de repúdio (libello
repudii)
(Dt 24,1; Mt 19,8), onde se manifesta mais a reprovação que a legitimação do
divórcio (divortii)” (AGOSTINHO,
2000, p. 30). Diante disso, é fácil perceber a clara relação sinonímica entre repudium e divortium no pensamento agostiniano.
Dando
sequência à análise, cabe-nos examinar os ditos de Jesus em torno dos quais se
desenvolve a controvérsia etimológica ora abordada: Mateus 5.31,32 e 19.3-12.
Antes, porém, vale ressaltar que apolyō
e apostásion aparecem juntos nesses
textos, tal como shālaḥ e kᵉrı̂thûth em Deuteronômio 24.1. Isso,
de certa forma, centraliza a discussão e facilita a dissecação do tema. Portanto,
doravante focalizaremos a determinação do contexto em que ocorrem as expressões
e o apontamento de suas afinidades semânticas.
Em que pese o pertencimento de Mateus
5.31,32 ao discurso conhecido como “sermão do monte”, um exame pormenorizado
mostra que esses versículos se enquadram numa série de antíteses do Senhor
Jesus que começa no versículo 21. Nessa parte do discurso, o Filho de Deus
inicia seis vezes dizendo: “Ouvistes que foi dito aos antigos”. Provavelmente,
Sua intenção era apontar os erros dos expositores da lei, contrastando-os com o
Seu ensino. Assim, em Sua terceira antítese (Mateus 5.31,32), Jesus deixa claro
que, com exceção da pornéia (termo
grego traduzido como prostituição), não há justificativas para o divórcio. Ao
fazer essa declaração o Cristo deixa Callison e seus seguidores em uma grande
dificuldade. Pois, admite a possibilidade do repúdio, coisa que, segundo o
referido autor, era uma “prática cruel” (CALLISON, 2000, p. 33). A despeito
disso, o Mestre assevera: “Também foi dito: Qualquer que deixar (apolyō) sua mulher, que lhe dê carta de
desquite (apostásion). Eu, porém, vos
digo que qualquer que repudiar (apolyō) sua mulher, a não ser por causa de prostituição (pornéia), faz que ela cometa adultério; e qualquer que casar com a repudiada
comete adultério.” Ou seja, em caso de prostituição, o repúdio (apolyō) era permitido! Ora, se repúdio (apolyō) e divórcio (apostásion) fossem coisas diferentes, haveria uma clara contradição
aqui. Inobstante, a ideia se repete em Mateus 19.9: “Eu vos digo, porém, que
qualquer que repudiar (apolyō) sua mulher, não sendo por causa de prostituição, e casar com outra, comete
adultério; e o que casar com a repudiada (apolyō)
também comete adultério”.
Diante dessa afirmação, é possível que
os partidários de Callison repliquem, alegando que Jesus estava se referindo ao
repúdio com carta, e não à modalidade que, consoante o autor supracitado, era
praticada indiscriminadamente pelos judeus (i.e. o repúdio sem carta). Mas,
isso seria o mesmo que demolir a própria tese; haja vista que o seu fundamento
está na antonímia contraditória[6] dos
termos apolyō e apostásion. Dessarte, dizer que no trecho em pauta apolyō tem um sentido positivo,
basicamente sinônimo de divórcio, seria, na verdade, favorecer o oponente. Até
porque, esse é o pressuposto elementar da nossa interpretação.
Além do mais, qual seria o parâmetro
para identificar essa variação de significado entre as ocorrências de apolyō nos textos destacados? Isto é,
com base em que poder-se-ia garantir que, em Mateus 19.3, por exemplo, os
fariseus tinham em mente o repúdio sem carta, e, em Mateus 19.9 Jesus falava do
repúdio com carta? Se a resposta for que o fator determinante para a
diferenciação é o contexto, então está decretado o óbito dessa teoria.
Porquanto, não há nada na perícope que indique essa dessemelhança.
A discussão suscitada pelos fariseus em
Mateus 19.3 visava induzir Jesus a expor um posicionamento que, na concepção
deles, O alinharia com uma das duas escolas rabínicas que, há anos, debatiam a
questão (Shammai e Hillel), dividindo assim Sua
popularidade. Evidentemente, era uma cilada. Não havia nenhuma intenção de
discutir se o divórcio tinha de ser com carta ou não. Isso já estava bem resolvido
na mente e na cultura do povo. Divórcio e repúdio haviam se tornado elementos
indissociáveis e pertencentes ao mesmo campo lexical[7]. Tanto,
que no Talmude, uma literatura judaica que registra a tradição oral de 200 a.C.
a 200 d.C., há uma seção dedicada exclusivamente ao divórcio, denominada
“tratado dos divórcios” (Tractate gittin[8]). Nela são
detalhadas as estipulações tradicionais acerca da lei deuteronômica, bem como
as linhas de pensamento adotadas pelas escolas rabínicas. Na Mishná[9] do
capítulo IX desse tratado, por exemplo, são apresentadas as interpretações dos
rabinos Shammai (50 a.C. – 30 d.C.), Hillel (60 a.C. – 7 a.C.) e Akibha (40-135 d.C.).
A existência desse conteúdo (ou pelo
menos parte dele), na época em que Jesus proferiu seu ensino a respeito do
divórcio, associada à menção dos fariseus a Deuteronômio 24.1, revela que o
expediente mosaico não caíra em desuso. Ao contrário, foi sendo cada vez mais usado
e pormenorizado. Soma-se a isso o fato de que a tradição tinha um grande peso
naquela época. Desobedecê-la era o mesmo que transgredir a lei mosaica. Logo, o
contexto idealizado por Callison nunca existiu.
Isso conduz-nos, inevitavelmente, a um
questionamento: já que os fariseus queriam tentar Jesus trazendo uma
controvérsia acerca do divórcio, por que usaram o termo grego apolyō (repúdio), ao invés de apostásion (divórcio)? Só há uma
resposta razoável: apolyō e apostásion se referiam à mesma coisa.
Na resposta do Cristo, inclusive, a intercambialidade dessas palavras fica
nítida. Eles perguntam sobre “repudiar”, e Ele responde sobre não separar. Em
momento algum Ele discute a suposta antonímia das palavras. Jesus nem se
preocupa com isso! E, sinceramente, nem os fariseus. O ponto fulcral do debate era,
na realidade, a motivação correta para o divórcio, visto que a escola de Shammai propunha um ponto de vista mais
austero, consentindo o divórcio apenas em caso de adultério, ao passo que a
escola de Hillel assumia uma posição
mais flexível, defendendo o divórcio por motivos levianos. “O marido poderia se divorciar caso visse uma mulher mais bonita ou se a esposa
deixasse queimar o almoço” (ROBERTSON, 2011, p. 216).
A posição de Jesus não se alinhava com nenhuma dessas
escolas. Sua harmonia era com os desígnios do Pai, e não com correntes
teológicas. Tanto, que Sua resposta baseou-se no relato da Criação, momento no
qual o Senhor externou nitidamente Sua vontade. Qual seja, que a união conjugal
deve ser heterossexual, monogâmica e indissolúvel. Partindo dessa premissa, Ele
concluiu, dizendo: “[...] o que Deus ajuntou não separe (chōrizō)
o homem” (Mateus 19.6). Afinal de contas, de acordo com o
texto grego do versículo 5, através do casamento o casal está colado (proskolláō). De modo que, pouco importa se a separação se dá pelos meios legais ou na
informalidade; de um jeito ou de outro, ela contraria o ideal estabelecido por
Deus. Esse é o foco do Filho do Homem. Destarte, Sua afirmação indica que “os
estatutos mosaicos foram introduzidos não para substituir o plano original do
Criador, mas apenas para reconhecer a realidade da dureza do coração humano” (KÖSTENBERGER
e JONES, 2015, p. 235).
Em face da exposição de Jesus, seus
adversários retrucaram (Mateus 19.7): “Então, por que
mandou Moisés dar-lhe carta de divórcio
(apostásion) e repudiá-la (apolyō)?” Nessa
pergunta, apostásion e apolyō aparecem
juntas, mostrando que pertencem ao mesmo contexto, e que os fariseus não tinham
interesse em apontar modalidades de rompimento matrimonial; mas, simplesmente,
confrontar a declaração do Filho de Deus, uma vez que esta abarcava todo tipo
de dissolução conjugal.
A resposta do Mestre à réplica farisaica
constitui um golpe poderoso sobre a malfadada teoria de Callison. Isso porque,
ele utiliza apolyō para se referir ao
procedimento legal mencionado por seus inquiridores: “Moisés, por causa da
dureza do vosso coração, vos permitiu repudiar
(apolyō) vossa mulher; mas, ao
princípio, não foi assim” (Mateus 19.8). A razão disso é evidente: para Jesus,
divórcio e repúdio são uma e a mesma coisa. Essa concepção é reiterada no
versículo 9, onde Ele ressalta a possibilidade do repúdio, e não sua condenação
como algo diferente do divórcio. Ora, se o repúdio fosse proibido pela
legislação mosaica, como defende Callison, ao reconhecer sua viabilidade, em
caso de prostituição, Jesus estaria transgredindo a lei. Porém, a Bíblia diz
que Ele “não cometeu pecado, nem na sua boca se achou engano” (1Pedro 2.22).
Igualmente, em Mateus 5.31, o repúdio (apolyō) é tratado como sinônimo de
divórcio (apostásion). Tanto, que, no
versículo 32, apolyō, tal como ocorre
em Mateus 19.9, é empregado com referência ao rompimento conjugal autorizado,
isto é, o divórcio. É bem verdade, entretanto, que o preceito citado por Jesus
no versículo 31 remonta à lei registrada em Deuteronômio 24.1, cuja sanção visava
regulamentar situações que já aconteciam, e não aprová-las. De maneira que “a
tônica de Deuteronômio 24.1-4 é, portanto, descritiva, e não prescritiva” (KÖSTENBERGER
e JONES, 2015, p. 234). Justamente por isso o texto diz:
“quando um homem tomar uma mulher e
se casar com ela, então, será que, se não achar graça em seus olhos, por nela
achar coisa feia, ele lhe fará escrito de repúdio [...]” (Deuteronômio 24.1).
Após a normatização deuteronômica, conforme
demonstramos acima, ao contrário do que diz Callison, o procedimento cartorário
se tornou frequente. Tanto, que a carta de divórcio foi usada metaforicamente
por Deus, em Isaías 50.1 e Jeremias 3.8. Se não fosse algo reconhecido por
todos, essas metáforas nem fariam sentido. Isso não significa, no entanto, que
repúdio fosse um termo técnico para o que se fazia antes e divórcio uma palavra
específica para o cumprimento da lei mosaica. Mas, supondo que a coisa fosse
realmente assim, ainda restaria uma indagação: por que, então, Jesus, em Mateus
5.32 e 19.9, usou repúdio (apolyō)
para se referir ao procedimento cartorário, ao invés de usar divórcio (apostásion)? Ou seja, se, de fato,
existia uma diferença absurda entre apolyō
e apostásion, por que, ao falar sobre
o procedimento correto para a dissolução conjugal, o Mestre insistiu em
utilizar apolyō? Consoante à hipótese
esposada por Callison, isso seria claramente contraditório.
Outrossim, a reação dos discípulos em
Mateus 19.10 comprova aquilo que temos asseverado até aqui. Sua surpresa dá a
entender que o ensino de Jesus diferia de tudo o que tinham aprendido. Se em
Sua alocução Ele tivesse somente condenado o repúdio sem carta e aprovado o
divórcio formal, eles não teriam concluído que não valia a pena casar, dado que
isso era preconizado pela lei.
Semelhantemente, em Marcos 10, há claras
indicações de que as ideias de Callison são improcedentes. Pois, em resposta à
interrogação dos discípulos, Jesus, nos versículos 11 e 12, aplica a regra
promulgada em Mateus 19.9 a ambos os cônjuges, ressaltando que a “violação da instituição
sagrada do matrimônio, seja cometida pelo marido ou pela esposa, é adultério,
sendo, portanto, uma abominação aos olhos daquele que criou a instituição
do matrimônio” (HENDRICKSEN, 2003, p. 484). Essa
declaração torna patente que o Messias considerou a possibilidade da mulher
repudiar seu esposo. Contudo, essa não era a prática judaica. Afinal, segundo a
lei, a emissão da carta de divórcio era prerrogativa exclusiva do homem. Isso
não quer dizer que a iniciativa feminina fosse algo completamente desconhecido.
De acordo com o antigo Direito Romano, por exemplo, tanto o marido quanto a
mulher poderiam requerer o divórcio. Acerca disso, Cruz (1985, p. 177) salienta
que
à parte o caso
de o casamento ter sido acompanhado da constituição da manus ou poder marital – hipótese em que o divórcio só pode ter
lugar por iniciativa do marido e depois dum ato jurídico destinado a libertar a
mulher daquele poder – o casamento pode desfazer-se em qualquer altura, por
livre iniciativa de qualquer dos cônjuges.
Além
disso, entre aqueles que tinham relações próximas com os judeus, às vezes, aconteciam
divórcios por iniciativa da esposa. Uma dessas ocorrências se deu na família de
Herodes, o Grande, e chegou até nós por intermédio do historiador judeu Flávio Josefo.
Na ocasião, Salomé, a irmã do monarca, após uma séria discussão com Costobaro,
seu marido, lhe deu a carta de divórcio. O curioso no relato é que Josefo, ao
referir-se ao documento que formalizou a separação, usou o vocábulo grego apolyō, ao invés de apostásion. Senão vejamos: “Costobaro teve depois uma séria
divergência com Salomé, sua mulher, e ela mandou-lhe o libelo (grammátion) do divórcio (apolyoménē)” (JOSEFO, 2005, p. 117).
Embora haja o acréscimo da desinência
que caracteriza o particípio presente médio e passivo feminino singular na
língua grega, ménē, a palavra
utilizada pelo historiador é apolyō. A
opção por esse vocábulo, somada ao fato de que Josefo viveu no primeiro século
da era cristã, reforça a ideia da intercambialidade de apolyō e apostásion. A
partir daí, fica explícito que o preceito exposto pelo Messias, em Marcos
10.11,12, era na verdade um princípio que extrapolava os limites da cultura
judaica, demonstrando que a lei exarada em Deuteronômio 24.1, era casuística, e
não universal.
Ademais, é possível que o equívoco de
Callison tenha se desenvolvido como consequência da aplicação inadvertida de um
conceito pertencente à legislação romana antiga; haja vista que, conquanto
divórcio e repúdio se referissem ao rompimento legal do casamento, o Direito Romano
os distinguia com base na consensualidade. De forma que “o Divortium era a dissolução por mútuo consentimento; o Repudium, a dissolução unilateral do
casamento” (NETO, 2006, p. 70).
Todavia, é importante lembrar que, para
a igreja de Cristo, a única regra de fé e prática é a Escritura Sagrada; e nela,
mesmo vasculhando minuciosamente, é difícil encontrar fundamentação para as
afirmações de Callison. Por essa razão, é preciso rejeitar seus apontamentos,
ainda que sirvam para justificar os descaminhos de entes queridos. Até porque,
a satisfação do engano é efêmera e frágil, mas a verdade é perene e
libertadora.
CONCLUSÃO
Por reconhecer que se trata da Palavra
de Deus inspirada, a Bíblia Sagrada não pode ser interpretada a partir da
intenção do leitor. Aliás, uma interpretação honesta de qualquer texto deve
levar em conta o que o autor quis dizer. Mas, ao que parece, esse princípio não
tem sido observado por aqueles que optam pela diferenciação semântica entre
repúdio e divórcio. Porquanto, movidos pela compaixão em relação aos
divorciados, talvez, por serem parentes ou amigos, abraçam um raciocínio que,
na verdade, os distancia das Escrituras.
Pois, como pudemos perceber, não há como
fundamentar biblicamente a teoria que gerou a controvérsia. Com efeito, essa
tese carece de respaldo etimológico, histórico, cultural e, sobretudo, bíblico.
Nem mesmo o Direito Romano a fundamenta! Ademais, é necessário frisar que a
ruptura do matrimônio produz um prejuízo emocional, social e espiritual
incalculável. Além do casal, os filhos, parentes e amigos são afetados.
Considerar viável a filosofia mundana do “não deu certo, separa”, e ainda
tentar enquadrá-la na Escrituras, é o mesmo que negligenciar essa realidade.
Outrossim, tendo comprovado que repúdio
e divórcio são termos intercambiáveis, pesa sobre nós a declaração divina: “eu
odeio o divórcio” (Malaquias 2.16. Quem, em sã consciência, desejaria fazer
aquilo que Deus odeia? Só alguém que estivesse disposto a contrariá-Lo.
Contudo, fazê-lo seria consumar aquilo que a Bíblia conceitua como pecado.
É claro, entretanto, que, embora essa
não seja a pauta de nossa discussão, há na Bíblia, pelo menos, duas possíveis
exceções em relação ao divórcio: o abandono pelo cônjuge incrédulo (1Coríntios
7.15) e o adultério (Mateus 19.9). Quanto a esta última, porém, há discordância
entre os comentaristas. No entanto, independente disso, defender o divórcio
indiscriminado, com base em Deuteronômio 24, é um erro crasso. Com isso, não
estou afirmando que os seguidores dessa linha teológica irão para o inferno,
mas que, com toda certeza, estão equivocados.
Visto isso, concluímos que, muito mais
do que “teologias do divórcio”, as igrejas precisam de ensinos bíblicos sobre o
casamento. De modo que, tanto os candidatos quanto os veteranos recebam
orientações que os levem a perseguir o ideal divino para o matrimônio,
compreendendo que é o melhor para nós. Afinal, a vontade de Deus é “boa,
agradável e perfeita” (Romanos 12.2).
Pr.
Cremilson Meirelles
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[2]
A forma
causativa, também conhecida como hiphil, normalmente, expressa uma ação
que envolve outra pessoa. Por exemplo: eu fiz (alguém) matar; eu obriguei
(alguém) a matar.
[3] “Com passagens paralelas entendemos aqui as que fazem referência uma à
outra, que tenham entre si alguma relação, ou tratem de um modo ou outro de um
mesmo assunto” (LUND e NELSON, 1968, p. 40)
[4]
É
provável que o pai da moça não tivesse senão o usufruto do dote e que
esse voltasse às mãos de sua filha como herança ou se a morte de seu marido a
reduzisse a indigência. Dessa maneira poderia explicar-se a queixa de Raquel e
de Lia contra seu pai que havia “consumido seu dinheiro” depois de tê-las
“vendido”, Gn 31.15 (VAUX, 2004, p. 49).
[5] Essa palavra ocorre também em
Hebreus 6.6
[6] Antonímia contraditória é a relação de oposição
entre significados contrários de duas unidades lexicais, onde se verifica uma
relação de exclusão complementar e de implicação recíproca.
[7] Campo lexical é o conjunto de
palavras de uma língua que estão relacionadas por afinidades
conceituais, como se fizessem, desse modo, parte de uma mesma família.
[8] “Gittin em hebraico significa
‘divórcios’”.
[9] Os tópicos do Talmude se dividem em Mishná e Guemará. A primeira divisão é uma seleção harmonizada da tradição
oral rabínica, completada em cerca 200 d.C. A segunda divisão é um comentário
da primeira.
DIVÓRCIO E REPÚDIO SÃO COISAS DIFERENTES?
Reviewed by Pr. Cremilson Meirelles
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17:36
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Excelente abordagem sobre o tema. Parabéns! À luz da Palavra de Deus as dúvidas e incertezas deram lugar à conviccão. Que busquemos sempre a sabedoria do alto para lidar com as situações adversas que lidamos cotidianamente.
ResponderExcluirAmém!
ExcluirBela e escorreita exposição! Deus continue te abençoando meu amigo e querido pastor!
ResponderExcluirAmém!
ExcluirVocê é claramente um legalista, que usa do seu recurso cultural e literatura de outros como você, para manter a igreja prisioneira a doutrinas inteiramente humanas.
ResponderExcluirCaro leitor, o propósito do artigo é esclarecer a questão, e não cercear a liberdade. Afinal de contas, cada um dará conta de si mesmo a Deus.
ExcluirMesmo assim, creio que o conteúdo é muito mais libertador que encarcerador. Até porque, apresenta uma alternativa bíblica para o povo de Deus.
Contudo, você pode detalhar suas discordâncias e apontar o que, na sua concepção, é inteiramente humano. Terei prazer em responder.
Deus o abençoe!
Parabéns não sabia que dentro deste assunto há tantas palavras com sinôminos antagônicos e outras subjetivas, interessante que o pecador por mais que se revolte contra seu cônjuge a palavra de Deus fica intacta. Deus não odeia o pecador, mas ama aquele pecador que por mais que sofra por causa disto como eu, manté ancorado firma nas promessas de Jesus, e lembra que quele que é poderoso para unir os dois numa só carne, ele tem poder para aproximar os 2 doii, digo marido e mullher numa só certeza de quê aquilo que fará mau para ao casal não é boa intentar a sua palavra ou torcê-la já quê Deus não muda (mal.3,6), e por isto ao que Deus uniu jamais o homem mude pois a vontade dele é que possamos ser felizes!
ResponderExcluirParabéns não sabia que dentro deste assunto há tantas palavras com sinôminos antagônicas e outras subjetivas, interessante que o pecador por mais que se revolte contra seu cônjuge a palavra de Deus fica intacta. Deus não odeia o pecador, mas ama aquele pecador que por mais que sofra por causa disto digo eu, e mantém ancorado sua fé firme nas promessas de Jesus, e lembra que aquele que é poderoso para unir os dois numa só carne, ele tem poder para aproximar os 2, digo marido e mullher na terra (pois casamento é 1 somente) numa só certeza de quê aquilo que fará mau para ao casal não é bom intentar a sua palavra ou torcê-la já quê Deus não muda (mal.3,6), e por isto ao que Deus uniu jamais o homem mude pois a vontade dele é que possamos ser felizes!
ResponderExcluirA final existe um segundo casamento ? Me ajude a entender
ResponderExcluirEsse é um tópico que divide opiniões. Há quem defenda que sim, como os seguidores de Walter Callison, mas há ainda aqueles que, apesar de reconhecerem a possibilidade de um segundo casamento, o fazem com algumas restrições. Isto é, segundo esses, o segundo casamento só seria possível em caso de adultério (só a parte inocente estaria autorizada a divorciar-se e recasar-se), abandono irremediável (1Co 7) e viuvez. Contudo, existem outros que entendem que só a viuvez viabilizaria um novo casamento.
ExcluirConsiderando essas teses, pode-se afirmar que, mesmo para as escolas mais conservadoras, existe um segundo casamento.
A paz pastor! Tenho uma duvida: Se em Mateus 5 v17 afirma ; Não cuideis que nao vim abolir a lei e nem os prpfetas mas vim para cumprir.. a lei de dt 24 foi circunstancial por causa da dureza do coraçao humana .ok? Em um trecho o sr.afirma a questao que divorcio e repudio é a msm coisa , Mas qnd lemos Mateus 19 qnd fala da repudiada pelo marido nao divorciada, se a que se divorciou nao pudesse mais casar se fosse issp msm, Jesus diria que iria abolir a lei Mosaica . E teria uma controvérsia. Se em Mateus 5 v 17 Jesus afirma nao abolir .
ResponderExcluirCaro leitor, primeiramente, agradeço por sua participação. A respeito da sua dúvida, não acredito que Jesus tenha abolido a Lei. Ele a cumpriu, como diz o texto que você citou. Tendo-a cumprido, dois de seus aspectos deixaram de vigorar. O primeiro e o mais evidente é o aspecto cerimonial. Pois, ao cumprir a Lei e oferecer o sacrifício vicário, Cristo eliminou a necessidade do sistema sacrificial. Isso pode ser confirmado pela leitura de Colossenses 2.16,17 e Hebreus 10.1-18. Contudo, é importante ressaltar que, embora o sistema sacrificial seja desnecessário, os princípios que fundamentavam esse sistema, ainda permanecem atuais e aplicáveis. E é justamente por causa desses princípios que a pregação do evangelho faz sentido. O segundo aspecto da Lei que deixou de vigorar é o civil. Afinal, Deus não tem mais uma única nação. O Seu povo agora é constituído de gente de toda tribo, língua e nação. Logo, os aspectos civis da lei, quais sejam, seu código penal, seu direito sucessório, o código sanitário, entre outros, não se aplicam mais aos indivíduos que são reconhecidos como seu povo. Por isso, não apedrejamos mais ninguém. Todavia, os princípios que produziram esses códigos ainda vigoram. Afinal, eles revelam o caráter de Deus. Por exemplo, o apedrejamento dos adúlteros baseava-se no princípio da santidade da união conjugal. Esses princípios constituem aquilo que os teólogos chamam de Lei moral. E é o que está por trás de todo o Antigo Testamento. Entendeu? Quanto ao texto de Mateus 19, não há nenhuma menção de uma repudiada não divorciada. Afinal, conforme demonstramos no artigo, as palavras são sinônimas. Espero ter esclarecido. Deus te abençoe.
ExcluirCaro leitor, obrigado pela participação.
ResponderExcluirOs comentários são importantes para promover reflexão e levantar questões que precisam de maior esclarecimento.
Em relação às suas afirmações, seria interessante reler o artigo. Afinal, há uma série de argumentos fundamentados no ambiente histórico e cultural em que os textos foram redigidos. Foram mencionadas obras que trazem elementos históricos, culturais e linguísticos dos judeus, tais como a História dos Hebreus, o Talmud e a Enciclopédia Judaica, dos gentios, como os escritos de Sêneca e Tácito, e dos cristãos dos primeiros séculos, como as obras de Agostinho. Além disso, foi apresentado todo um arcabouço lexical para as conclusões.
Portanto, penso para refutar os argumentos não basta dizer: "Nessa passagem repúdio e divórcio não possuem o mesmo sentido jamais".
Seria necessário, pelo menos, construir argumentos sobre as mesmas bases. Aliás, seria preciso apresentar qual documento histórico e texto bíblico que provam que repúdio e divórcio são palavras que se referem a situações diferentes.
Eu sou Presbítero e fui casado por 4 anos e a 5 anos sou divorciado. Meu divórcio se deu pelo seguinte fato; minha ex mulher não dormia comigo na mesma cama, não tínhamos relações sexuais a muito tempo e também ouvi da boca dela que não me amava mais. Deus a repreendeu por 2 vezes pelo seu comportamento e nada mudou. Decidi separar e abandonei o ministério, pois acreditava que pra mim acabou não tinha mais jeito. Deus por sua infinita misericórdia disse que meu ministério não tinha acabado e sim que eu me afastei Dele. Enfim... eu só queria tirar uma dúvida; se eu me casar novamente estarei vivendo em pecado? Ou terei que ficar divorciado eternamente? Quero salientar que eu e minha ex esposa somos amigos, mas não nos vemos mais como casados, cada um decidiu melhor seguir suas vida!
ResponderExcluirQuerido irmão, lamento muito que você tenha vivido uma experiência tão dolorosa. Espero sinceramente que o Espírito Santo console o seu coração.
ExcluirPorém, em relação ao divórcio, creio que a Bíblia só o autoriza em caso de abandono irremediável (1Co 7.15). Contudo, a maioria dos evangélicos acredita que a Bíblia também o autoriza se o cônjuge adulterar (Mt 19.9). Além disso, alguns o defendem em caso de violência doméstica.
Mas o essencial é que o divórcio não é o ideal divino. E, portanto, quem se divorcia fora das possibilidades elencadas acima, está em pecado. O novo casamento nesse caso também seria pecado (1Co 7.11).
Mesmo assim, há crentes que não conseguem se conter (1Co 7.9) e se casam novamente. Até porque, somos todos pecadores. Por isso, pecamos. Alguns pecam mentindo, outros invejando e uns casando de novo. Para todos esses há graça suficiente, desde que haja arrependimento.
Quem se casou de novo, não precisa se divorciar para voltar para o antigo cônjuge. Se o fizer, estará tentando consertar um erro cometendo outro. Nessa situação, é melhor permanecer casado. Pois Deus odeia o divórcio (Ml 2.16).
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ResponderExcluirGostaria de recomendar também dois conteúdos:
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