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O DIVÓRCIO INDISCRIMINADO E O CONDICIONAMENTO CULTURAL DOS TEXTOS BÍBLICOS


INTRODUÇÃO
            A igreja cristã, ao longo do tempo, tem defendido e incentivado tanto o casamento quanto sua manutenção. Mesmo assim, o número de divorciados entre os cristãos tem crescido consideravelmente. Dados do IBGE[1] demonstram que não há muita diferença entre o percentual de divórcios de evangélicos e o da população geral. O mais preocupante, entretanto, é que essas estatísticas incluem não somente os membros das igrejas, mas também seus pastores.
            Diante desse cenário, a igreja tem agido profilaticamente, produzindo literatura, promovendo cursos e palestras para auxílio no enfrentamento de crises matrimoniais. Em contrapartida, alguns líderes eclesiásticos, por conta do seu fracasso conjugal, têm se engajado na defesa do divórcio como expediente válido para solução dos desentendimentos. Isto é, ao invés de procurar diminuir o índice de dissoluções conjugais nos arraiais evangélicos, aqueles que dantes celebravam a união, passaram a legitimar a separação. De sorte que seus argumentos, construídos sob a justificativa da aceitação, e não do incentivo, têm encorajado muitos a romper seus relacionamentos indiscriminadamente.
Essa postura, no entanto, se alinha mais com a perspectiva mundana do casamento que com a cosmovisão cristã, visto que a cultura secular tende a desvalorizar a união conjugal, considerando-a pesada e provisória. Tanto que, na sociedade contemporânea o divórcio praticamente “se tornou um ideal para a maioria dos casais em conflito” [2]. Como é possível perceber, esse pensamento, sorrateiramente, por meio da mídia e de alguns pastores, tem adentrado as igrejas, e, como consequência, o divórcio passou a ser mais atrativo para evangélicos que vivem problemas conjugais.
             Em face dessa realidade, o pastor, além de se empenhar na preservação dos casamentos, precisa dar respostas bíblicas e práticas àqueles que têm vivido a experiência do divórcio. Isso inclui, necessariamente, a confrontação das interpretações heterodoxas que circulam no meio evangélico, bem como o resgate do ensino bíblico acerca do casamento e do divórcio. Partindo desse pensamento, neste artigo pretendo confrontar um dos principais argumentos utilizados por quem apoia a ideia do divórcio indiscriminado.

1. O CONDICIONAMENTO CULTURAL DOS TEXTOS
Há duas principais linhas argumentativas em defesa do divórcio indiscriminado. A mais popular, pelo menos entre aqueles que querem se manter alinhados com os pressupostos da ortodoxia cristã, é a tese que se baseia na premissa de que os termos divórcio e repúdio têm sentidos e aplicações distintas[3]. Contudo, ao lado dela está a teologia que toma por base o condicionamento cultural dos textos bíblicos, a qual será objeto de nossa análise.
Esse raciocínio parte de uma hermenêutica da suspeição[4], a fim de restringir a aplicação do ensino acerca da dissolução conjugal ao ambiente cultural em que foi proferido. De sorte que, baseados nesse raciocínio e numa interpretação equivocada de 1Co 13, seus defensores advogam que o único parâmetro para a conservação do casamento seria o amor. Pois, argumentam que, na relação com Deus, só tem valor aquilo que é feito com amor, o que inclui o matrimônio.
Provavelmente, o ex-pastor Caio Fábio é o proponente mais conhecido dessa teoria. Suas ideias a esse respeito têm sido amplamente propagadas por meio da internet. Em uma entrevista para a revista enfoque, realizada em 2006, por exemplo, ele deixou claro que, em sua opinião, “basta que as duas pessoas não se entendam de modo algum e que não se amem, que isto é mais que razão para a separação” [5]. Isso porque, no seu entendimento, um casamento sem amor é similar à prática do paganismo.
Seguindo nessa esteira, o pastor, escritor e conferencista Ariovaldo Ramos, aparentemente, mesclando o pensamento esposado por Caio Fábio com os pressupostos de Walter Callison[6], declarou, em entrevista a um canal do youtube[7], que o casamento, por ser um contrato, e não um sacramento, tem de ser desfeito quando o nível de desgaste chega a um ponto insuportável. Porquanto, em sua concepção, os limites bíblicos para o divórcio estavam ancorados à cultura judaica, e, por conseguinte, não se aplicam à igreja.
É digno de nota o fato de que os dois defensores mais proeminentes desse pensamento tenham vivido a experiência do divórcio. Isso, somado ao aumento do número de pastores divorciados[8], pode indicar que a construção dessa interpretação esteja associada às mazelas sofridas pelos proponentes. No entanto, a despeito das conjecturas sobre sua motivação, de um jeito ou de outro, o divórcio de pastores, como destaca Lopes[9], fomenta nos casais da igreja a seguinte crença: “o divórcio é uma solução legal e fácil para resolver os problemas do casamento. Quando as coisas começam a ficar difíceis, o caminho mais rápido é o da separação e o recomeço com outra pessoa”.  Em linhas gerais, essa é a tese defendida pelos teólogos mencionados até aqui. 
Essa interpretação, contudo, não se limita ao ambiente virtual. Sua presença em livros e salas de aula tem crescido. Uma prova disso é o livro divórcio de Pastores e membros na igreja evangélica, do pastor e professor de teologia Ronald Lima, no qual o autor, acompanhando o raciocínio de Caio Fábio e Ariovaldo Ramos, argumenta que a limitação da permissão do divórcio ao adultério do cônjuge e ao abandono é produto do enquadramento do ensino de Jesus em categorias ocidentais, visto que a fala do Cristo sobre o assunto era uma orientação exclusiva para aquele contexto histórico, e não uma norma para a igreja.
Assim, sob a premissa de que Jesus é a chave hermenêutica das Escrituras, Lima conclui que “o que Jesus diz, antes de ser uma Lei de Obrigações, conforme a Lei da morte, é um grito de proteção ao desamparo ao qual a mulher era submetida pelo marido cheio de machismos banais e caprichosos” [10]. Segundo esse prisma, a fala de Jesus visava tão somente corrigir as injustiças praticadas por homens que, seguindo a escola do rabino hillel[11], abandonavam as mulheres à própria sorte.
Lima também sugere que a dificuldade de enxergar os limites culturais do texto decorre de uma leitura que separa as falas de Jesus de suas ações, esvaziando-as de seu sentido real. Afinal, grande parte das mulheres com as quais Jesus lidou tinham comportamentos reprovados pela sociedade da época, mas Ele acolheu a todas. A partir daí, o autor assevera que a conduta de Jesus não combina com as interpretações ortodoxas. Porque, Ele “nunca ensinou aquilo que não encarnou, como manifestação da Graça” [12]! Logo, seu discurso a respeito da separação visava à libertação da mulher do estigma imposto sobre a repudiada, que sem a carta de divórcio não podia se recasar sem ser considerada adúltera. Por essa razão, em Mt 5.27,28, denunciou o adultério subjetivo de todos os homens, igualando-os à repudiada recasada, a fim de mostrar-lhes a incoerência de suas ações.
Não obstante, posto que esse discurso evoque a graça divina como legitimadora do divórcio indiscriminado, é preciso observar que o condicionamento cultural dos textos bíblicos, por ser característico do liberalismo teológico, traz consigo alguns perigos. Um deles, evidentemente, é o enfraquecimento da autoridade das Escrituras. Pois, se uma doutrina está condicionada, que garantia se tem de que as demais também não estejam? Quais os parâmetros para determinar que um ensino é cultural e não normativo?  
Outro problema associado a esse condicionamento é a aplicação de uma hermenêutica moldada por uma visão evolutiva da cultura, a qual vê os povos da Bíblia como pertencentes a um ambiente cultural primitivo, atrasado, e, por consequência, “longe do ideal da modernidade. Assim, precisamos ler a Bíblia, mas nos libertar daquela cultura antiga e ficar apenas com aqueles valores universais” [13]. Isto é, a cultura contemporânea passa a ser a lente interpretativa das Escrituras, e o princípio hermenêutico mais básico (as Escrituras interpretam as Escrituras) é desprezado.
Tudo isso, enfraquece a doutrina da inspiração bíblica, uma vez que, sob a justificativa do condicionamento cultural do autor, os textos que, por sua rigidez, incomodam aqueles cujo delito é confrontado, são considerados inaplicáveis. É como se dissessem que apenas algumas partes da Bíblia que são Palavra de Deus. Isso leva, inevitavelmente, à admissão de contradições e erros no texto sagrado.
Em face do exposto, fica bem clara a inadequação dessa teoria à hermenêutica gramático-histórica e à cosmovisão cristã. Haja vista que absolutiza a cultura e relativiza as Escrituras. De modo que o casamento se torna um experimento. Se der certo, segue-se em frente, se não, busca-se o divórcio. Mesmo assim, tal doutrina continua sendo propagada, e muitos têm se deixado seduzir por seus encantos. Diante disso, cabe às igrejas reafirmarem os preceitos bíblicos, promovendo, assim, um retorno à ortodoxia. 

2. O CASAMENTO COMO ALIANÇA
Decerto, um dos pontos fundamentais para o desenvolvimento de uma postura equilibrada acerca do divórcio é a compreensão da natureza do casamento. Porque, dependendo de como o matrimônio é concebido, sua dissolução terá maior ou menor aceitação. Se a união conjugal for encarada como um contrato, por exemplo, as bases para sua continuidade serão fracas, uma vez que seu alicerce será a lei civil. De sorte que tanto a rescisão quanto a permanência dependerão apenas da vontade das partes ou do descumprimento das cláusulas.
            Embora o modelo contratual seja bem recebido no Ocidente, Köstengerber[14] o critica, argumentando que, além de não ser embasado biblicamente, “ao fundamentar a união na lei civil, abre a porta (pelo menos em termos de princípio) para vários arranjos conjugais claramente proibidos pelas Escrituras”. Ou seja, trata-se da substituição da revelação divina por preceitos humanos.  Por conta disso, a igreja deve rejeitá-lo. Um conceito genuinamente cristão de união entre homem e mulher tem de vir diretamente das Escrituras, e não da legislação produzida por homens caídos. Foi assim que Jesus procedeu quando questionado acerca do matrimônio e sua dissolução (Mt 19.3-9). Ele reafirmou a vontade divina expressa na narrativa da Criação, destacando que o casamento tem sua origem em Deus. Afinal, foi Ele quem disse: “Por isso, deixa o homem pai e mãe e se une à sua mulher, tornando-se os dois uma só carne” (Gn 2.24).
Em relação a essa sentença, Piper[15] sublinha que seus elementos “apontam para o casamento como uma aliança sagrada”, levando o intérprete a uma concepção pactual do matrimônio. À luz do ensino bíblico, essa parece ser a descrição mais adequada. Até porque, ao contrário do modelo contratual, está ancorada nas Escrituras. Há textos, inclusive, em que o termo aliança é explicitamente empregado com referência à união conjugal. Isso é demonstrado mais especificamente em duas passagens: Ml 2.14 e Pv 2.16,17. Na primeira, Deus assevera que foi testemunha da aliança matrimonial; na segunda, a ideia de que Deus está envolvido no pacto é mais evidente, visto que é dito que a mulher adúltera “se esquece da aliança do seu Deus”.  
Ademais, Köstengerber[16] atesta que, até meados do século XIV, o termo mais frequentemente usado pelos cristãos para referir-se ao casamento era o latim foedus (aliança). Isso, somado à sua fundamentação e coerência bíblica fez do modelo pactual a posição predominante no protestantismo. De forma que, geralmente, a opção pela visão contratual, conforme foi mostrado no tópico anterior, está associada ao afastamento da ortodoxia.
 A incompatibilidade entre essas interpretações se torna mais gritante quando suas implicações são levadas em conta. Isso porque, enquanto o modelo pactual, além de não encorajar, só permite o divórcio em situações prescritas na Bíblia, o contratual abre margem para o divórcio indiscriminado, uma vez que o matrimônio passa a ser visto simplesmente como um acordo humano. Ao passo que o caráter sagrado e permanente do casamento, inerente ao modelo pactual, é patentemente expresso na fala de Jesus em Mc 10.9: “Portanto, o que Deus ajuntou não o separe o homem”. Esses aspectos são encontrados também na analogia entre a união conjugal e o relacionamento de Cristo com a igreja, retratada em Ef 5.22-33. Pois, como infere Piper[17], tendo em vista que Jesus jamais se divorcia da igreja, a perenidade da aliança matrimonial está implícita na linguagem da carta aos efésios.
Contudo, vale ressaltar que, apesar de sua perpetuidade, a união do casal não é eterna. Essa verdade foi declarada pelo Filho de Deus em Mt 22.30 [18]. Isto é, na perspectiva ortodoxa, a aliança conjugal se encerra por ocasião da morte de um dos cônjuges (Rm 7.2; 1Co 7.39). Por essa razão, como diz Lopes[19], “o casamento de uma pessoa viúva é absolutamente legítimo diante de Deus (1 Co 7.8,9)”.
Outra implicação da concepção pactual é a abnegação mútua e voluntária. Porquanto, por ser modelado pela união entre Cristo e a Igreja, o vínculo conjugal requer constante renúncia; haja vista que inclui, necessariamente, o perdão e a preocupação com o bem-estar do outro. Aliás, a negação de si mesmo, um elemento fundamental para o servo de Jesus Cristo (Lc 9.23), deve fazer parte da conjugalidade. Afinal, tanto o marido quanto a esposa têm de exercer papéis que demandam altruísmo e visam à glória de Deus. Essa postura abnegada proporciona uma atmosfera resistente às mazelas da vida.
Inobstante, é necessário salientar que a natureza pactual do matrimônio não é uma exclusividade dos cristãos, mas abrange toda humanidade. Ou seja, é uma instituição divina erga omnes[20]. O próprio Criador é testemunha de cada união (Ml 2.14). Por isso, Ele odeia o divórcio de crentes e não crentes (Ml 2.16), ainda que estes não busquem alcançar o principal propósito do casamento, a saber, a glória de Deus (1Co 10.31). Entretanto, mesmo que sua abrangência seja universal, somente o homem regenerado compreenderá adequadamente suas implicações e valorizará essa aliança.
Em virtude disso, os cristãos têm se engajado muito mais na restauração de casamentos abalados que no encorajamento da quebra do vínculo matrimonial. No entanto, como afirma Dück, “talvez em virtude dessa ênfase e da busca por uma família nos moldes bíblicos, a epidemia de divórcios e separações é tão devastadora para a igreja”[21]. Por causa disso, há quem acuse os evangélicos de serem mais rígidos e preocupados com o divórcio que com outros pecados.
Apesar disso, diante do crescimento do divórcio entre os cristãos, a preocupação das igrejas se mostra legítima. Pois, é inegável que o fim de um relacionamento é uma catástrofe, visto que “contradiz a vontade de Deus, frustra seu propósito, traz ao esposo e à esposa as dores da alienação, da desilusão, da recriminação e da culpa, e precipita os filhos na crise da confusão, da insegurança e frequentemente do ódio” [22]. Portanto, a ação profilática se justifica. O incentivo ao divórcio, por outro lado, se apoia em bases frágeis. Mas, para freá-lo, é imperioso que essa fragilidade seja evidente aos olhos dos membros das igrejas. Para tanto, é necessário expor o que a Bíblia diz a respeito.

CONCLUSÃO
Levando em conta a argumentação bíblica apresentada e as fragilidades da tese baseada no condicionamento cultural dos textos, fica patente o caráter pecaminoso do divórcio indiscriminado. Porquanto, as Escrituras delimitam os casos em que a separação é permitida. Ultrapassar esses limites é o mesmo que transgredir o sétimo mandamento. Por conseguinte, seus defensores estão enquadrados na advertência de Jesus em Mt 5.19. Pois, “não importa quão excelente seja ele noutros aspectos, aquele que voluntariamente desconsidere mesmo que seja o menor mandamento e ensine outros a imitar o seu exemplo, será o menor no reino dos céus”[23].
            Por outro lado, a análise do tema em pauta revelou também que, a despeito das divergências teológicas, o divórcio fora dos padrões bíblicos tem sido cada vez mais comum nas igrejas. Diante dessa demanda, a liderança eclesiástica precisa responder adequadamente, considerando o ensino bíblico, bem como a condição psicológica e emocional dos envolvidos. Isso requer a aplicação da disciplina e o cuidado pastoral. 
            Visto isso, concluímos que por ser o atual cenário resultado da influência do pensamento pós-moderno, e, consequentemente, de uma compreensão equivocada das Escrituras, a ação pastoral deve ter como ferramenta o aconselhamento bíblico, visando o resgate dos conceitos elementares, a fim de reeducar os transgressores e apoiar as vítimas. Em adição, é importante intensificar a profilaxia doutrinária relativa ao ideal divino para o casamento.

Pr. Cremilson Meirelles


[1] VIEIRA, Timoteo Madaleno. Conjugalidade e divórcio no mundo evangélico: destradicionalizacões e formações de um modelo hedocultural. 2014. Tese (Doutorado em Psicologia Clínica e Cultura) - Universidade de Brasília, Brasília, 2014.
[2] SILVA, José Carlos Fagundes da. Representações sociais do divórcio: um estudo entre evangélicos. 2015. Dissertação (Mestrado em Psicologia). Instituto de Educação, Departamento de Psicologia, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Seropédica, RJ, 2015.
[3] Para uma análise detalhada dessa tese, recomendo o artigo “Divórcio e repúdio são coisas diferentes”, disponível neste blog: https://pastorcremilson.blogspot.com/2019/02/divorcio-e-repudio-sao-coisas-diferentes.html
[4] A hermenêutica da suspeição é tipicamente empregada por aqueles que fizeram parte de uma comunidade religiosa ou de tradição e que reagiram contra o que eles entendem ser o uso indevido da Bíblia como fonte de autoridade religiosa por parte de tradições e comunidades (suas próprias e/ou outras). A suspeição pode ser dirigida contra as leituras que, acredita-se, negligenciam os contextos históricos e o condicionamento cultural da Bíblia ou, mais frequentemente hoje, contra as leituras que têm sido usadas para marginalizar ou oprimir as minorias (GORMAN, Michael J. Introdução à exegese bíblica. Rio de Janeiro: Thomas Nelson Brasil, 2017, p. 116).

[5] Disponível em: https://caiofabio.net/divorcio-de-pastores--uma-entrevista-para-a-enfoque. Acesso em 01 abr 2020.

[6] Defensor da teoria de que repúdio e divórcio são coisas diferentes.

[7] 11ª Parte - Entrevista Ariovaldo Ramos - Vídeo Extra - Gravação OFF sobre Mateus 19:9. 2009. (8m58s). Disponível em: <https://www.youtube.com/channel/UC4fxheX3nuts63sspkFhTPQ>. Acesso em 04 abr 2020.

[8]O índice de divórcio entre pastores está aumentando mais rápido do que entre outras profissões. Os números revelam que um em cada dez pastores já teve um envolvimento sexual com um membro de sua congregação, e 25% confessaram ter mantido relações sexuais ilícitas” (COLSON apud LOPES, Hernandes Dias. Casamento, divórcio e novo casamento. São Paulo: Hagnos, 2005, p. 16).
[9] LOPES, Augustus Nicodemus. O que estão fazendo com a Igreja: Ascensão e queda do movimento evangélico. São Paulo: Mundo Cristão, 2008, p. 137.
[10] LIMA, Ronald. Divórcio de Pastores e membros na igreja evangélica. 2 ed. Clube de autores, 2017, p. 121.
[11]Hillel defendia uma posição liberal e dizia que o marido podia divorciar-se de sua esposa por praticamente qualquer motivo” (LOPES, 2005, p. 124).
[12] LIMA, 2017, p. 117
[13] LANE, William Lacy. O lugar da cultura na leitura da Bíblia. 2016. Disponível em: https://www.ultimato.com.br/conteudo/o-lugar-da-cultura-na-leitura-da-biblia. Acesso em 05 abr 2020.
[14] KÖSTENBERGER, Andreas J. Deus, casamento e família: reconstruindo o fundamento bíblico. Traduzido por Susana Klassen. São Paulo: Vida Nova, 2015, p. 82.
[15] PIPER, John. Casamento temporário. Traduzido por Marcos Vasconcelos. 2ª ed. São Paulo: Cultura Cristã, 2013, p.24.
[16] KÖSTENGERBER, 2015.
[17] PIPER, 2013.
[18] “Porque, na ressurreição, nem casam, nem se dão em casamento; são, porém, como os anjos no céu”.
[19] LOPES, 2005, p. 36.
[20] Expressão em latim que significa "contra todos", "frente a todos" ou "relativamente a". Costuma ser usada no âmbito jurídico para se referir a uma lei ou norma que vale para todos os indivíduos.
[21] DÜCK, Arthur W. Divórcio e novo casamento no Antigo Testamento (1): uma análise de Deuteronômio 24.1-4, in Revista Batista Pioneira. Vol 6. Junho, n.1, p. 13-52, 2017, p. 18. Disponível em: <http://revista.batistapioneira.edu.br/index.php/rbp/article/view/204> Acesso em 10 abr 2020.
[22] STOTT apud DÜCK, 2017, loc. cit.
[23] HENDRIKSEN, William. Comentário do Novo Testamento: Mateus Volume 1. São Paulo: Editora Cultura Cristã, 2001, p. 410.

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3 comentários:

  1. Excelente. Texto muito bem elaborado,apropriado para o momento. Parabéns professor.

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  2. Caro leitor, imagino que parte do que você escreveu tenha a ver com sua vivência eclesiástica. Lamento muito que sua filha tenha enfrentado tal situação. Parece que foi um momento doloroso que deixou cicatrizes profundas na sua alma. Dá pra perceber a mágoa em suas palavras. Espero, sinceramente, que Deus cure o seu coração.
    Permita-me, entretanto, fazer algumas observações:

    1º O senhor faz suposições acerca da minha conversão e do meu caráter cristão sem qualquer fundamentação. Ou seja, um julgamento precipitado (cf. João 7.24);
    2º O artigo que o senhor critica sequer menciona a violência doméstica. Logo, não há como saber o que eu penso sobre o assunto;
    3º No texto ao qual o senhor dirigiu sua crítica a Lei de Moisés não é utilizada para defender a tese do artigo. Na verdade, a proposta do artigo é apresentar o ensino bíblico sobre o assunto. Por isso, há textos do Antigo e do Novo Testamento;
    4º O senhor dá a entender que é melhor que eu e outros que seguem o mesmo raciocínio. Como se o senhor fosse o verdadeiro cristão, o padrão da fé em Jesus, e nós seres vis que se satisfazem com o sofrimento dos outros. Sinceramente, isso me lembra a parábola do fariseu e do publicano (cf. Lc 18.9-14);
    5º A fim de esclarecer a questão, quero destacar o seguinte: o que o texto apresenta eu creio que é o ideal divino para a vida conjugal. No entanto, divórcios e novos casamentos continuam acontecendo. Afinal, há um grande incentivo para isso. Essas pessoas também procuram as igrejas (às vezes, já são até membros). Nessas circunstâncias, a igreja de Cristo sempre as receberá. Até porque, o divórcio indiscriminado é pecado assim como a mentira e o julgamento precipitado. De modo que, se essas pessoas estiverem arrependidas [ainda que não voltem para seus cônjuges, pois divorciar-se para voltar para o antigo cônjuge seria fazer o errado (divórcio) a fim de fazer o certo (reconciliar-se). Ou seja, a emenda ficaria pior que o soneto] a igreja deve recebê-las. Nesse caso, seria aplicado o princípio de Jesus: "vai-te e não peques mais" (João 8.11). A única restrição para esses, na minha opinião, seria o oficialato (Pastores e diáconos). Fora isso, congregariam normalmente.

    Espero que tenha ficado claro.
    Que Deus te abençoe!

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