Pastoral redigida para o Boletim Dominical da Primeira Igreja Batista em Manoel Corrêa
Como vimos até aqui, ainda que a lei do
Antigo Testamento fosse, em grande parte, específica para o povo de Israel, por
trás de suas normas há princípios gerais que se aplicam a todo o povo de Deus.
Isso porque, tais princípios, assim como toda a lei, se baseiam no caráter imutável
e impecável do Senhor. Para encontrá-los, entretanto, é preciso desconsiderar
os aspectos legais que diziam respeito exclusivamente aos israelitas; ou seja,
devem-se deixar de lado os aspectos casuísticos da lei.
Por essa e outras razões, tenho de discordar
da conclusão, baseada em 2Coríntios 3.14, de que todo o conteúdo do Antigo
Testamento foi abolido. Até porque, ao contrário do que alguns pensam, esse
texto não afirma a invalidação da revelação veterotestamentária. Na verdade, o
apóstolo Paulo estava explicando aos coríntios que Cristo tornou claro o
sentido da “lição do Velho Testamento”, uma vez que aboliu o véu que impedia
sua real compreensão. Sendo assim, quando alguém se rende aos pés do Filho de
Deus passa a entender o verdadeiro significado de Moisés e sua lei.
Essa interpretação do versículo em pauta está
em consonância com a declaração de Jesus, em Mateus 5.17: “Não penseis que vim
revogar a Lei ou os Profetas; não vim para revogar, vim para cumprir”. Isto é,
os princípios gerais contidos no Antigo Testamento nunca foram revogados.
Afinal, tendo em vista que expressam o caráter divino, jamais poder-se-ia fazer
tal coisa.
Seguindo esse raciocínio, penso que a
validade do dízimo, enquanto princípio norteador para a manutenção de uma
receita mensal, pode ser defendida com base em seu caráter apodítico. Afinal,
tanto no Antigo Testamento quanto no Novo, as contribuições, com vistas ao
sustento da atividade religiosa, estão presentes. No contexto da antiga aliança,
vemos esse princípio claramente em Malaquias 3.10: “trazei todos os dízimos
à casa do Tesouro, para que haja mantimento na minha casa”. Porquanto,
ao desconsiderarmos os aspectos casuísticos do texto, fica evidente que o
princípio por detrás da literalidade é o mesmo que aparece em 1Timóteo 5.17;
isto é, o da manutenção da atividade religiosa.
Por se tratar de um princípio geral, não
existe, por conseguinte, a obrigatoriedade da observância dos aspectos
particulares da lei. Ou seja, ninguém precisa cumprir todos os detalhes da
legislação relativa ao dízimo, só porque dizima mensalmente. Argumentar que
isso é necessário, na verdade, seria incorrer no mesmo erro de que os críticos
acusam os dizimistas, a saber, o apego aos ditames da antiga aliança. Portanto,
o cristão que observa o dízimo como princípio norteador de sua atividade
contributiva, não está obrigado a doar apenas cereais e animais, e nem mesmo a
dar dois ou três tipos diferentes de dízimo; visto que essas normas eram
exclusivas para os israelitas, e não princípios gerais. O mesmo vale, como já
falamos, para a leitura diária das Escrituras: ninguém precisa escrever
versículos da Bíblia nos umbrais da casa e nas portas, só porque observa o
princípio de Deuteronômio 6.4-9.
No entanto, o mais interessante nisso tudo é
que, embora muitos rejeitem esta argumentação, o que mais fazemos, enquanto
igreja de Jesus Cristo, é utilizar princípios gerais para nortear nossas ações
nos casos em que a Bíblia não explicita a conduta correta. Um exemplo disso é a
masturbação. Pois, não há um ensino bíblico específico acerca disso.
Geralmente, nos baseamos nos princípios relativos ao domínio próprio (Gálatas
5.22), à abstinência da aparência do mal (1Tessalonicenses 5.22), à
glorificação do Senhor através do nosso corpo (1Coríntios 6.20), entre outros.
O mesmo ocorre em relação ao fumo. Justificamos a abstinência, não com base em
um mandamento, mas a partir de princípios gerais. Da mesma forma, levando em
conta o fato de que, conquanto a aliança seja outra, a necessidade de
manutenção da atividade religiosa permanece, não vejo delito algum em utilizar
o dízimo como referencial contributivo; haja vista, que se trata de um
princípio que o próprio Deus deu ao seu povo com o intuito de alcançar o mesmo
objetivo.
Continua...
Pr. Cremilson Meirelles
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
KAISER, Walter C. Teologia do Antigo
Testamento. São Paulo: Vida Nova, 2007.
KISTEMAKER, Simon J. Comentário do Novo
Testamento: exposição da segunda epístola aos coríntios. São Paulo: Cultura
Cristã, 2003.
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