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É CERTO DAR DINHEIRO PARA A IGREJA? – PARTE IX

Pastoral redigida para o Boletim Dominical da Primeira Igreja Batista em Manoel Corrêa
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            É incontestável o fato de que a Bíblia incentiva, em ambos os testamentos, a doação de bens privados para o serviço religioso. A natureza desses bens, entretanto, variou bastante da antiga para a nova aliança. Pois, enquanto no Antigo Testamento eram ofertados, na maioria das vezes, animais e produtos agrícolas, no Novo Testamento predominava o uso do dinheiro em espécie. Contudo, isso não indica a inexistência de contribuições em dinheiro no contexto veterotestamentário. Até porque, a mesma legislação que estabelecia a oferta de cereais e o sacrifício de animais, prescrevia o uso do dinheiro em alguns casos. Um exemplo disso é o “imposto do recenseamento” (Êxodo 30.11-16), cobrado de cada israelita por ocasião do censo, e aplicado na manutenção do tabernáculo e no sustento dos sacerdotes.
Algo digno de nota acerca desse “imposto” é sua finalidade: “fazer expiação pelas almas” (Êxodo 30.15). Essa expiação estava ligada ao livramento de pragas (Êxodo 30.12), as quais expressavam a ira divina (Êxodo 7 a 12). A taxa, portanto, lembrava o povo de sua condição em relação a Deus: merecedores da ira, mas alcançados pela graça. Outrossim, o fato de ser cobrada a mesma quantia para ricos (meio siclo) e pobres demonstrava que, a despeito das distinções sociais, todos eram iguais em sua necessidade de expiação. No entanto, o baixo valor da taxa deixava claro que o dinheiro era apenas um símbolo. Afinal, nenhuma soma em dinheiro seria capaz de redimir a alma (Salmo 49.6-9).
É claro que, ao aludir a essa taxa, não tenho a intenção de defender sua contemporaneidade, mas apenas demonstrar a utilização do dinheiro nas contribuições veterotestamentárias. Cabe salientar, porém, que o “siclo do santuário” mencionado no texto citado designava um peso em metal, e não uma moeda. Até porque, as moedas só passaram a ser usadas posteriormente na história de Israel. Apesar disso, esse “peso em metal” não deixava de ser considerado dinheiro, haja vista que, antes da invenção das moedas, os metais preciosos eram usados como dinheiro.
Outro exemplo do uso religioso desses metais está registrado em Levítico 27, texto que relaciona as ofertas necessárias para liberar de suas tarefas as pessoas que tinham sido votadas a Deus, por elas mesmas ou por sua família, para auxiliar os sacerdotes e levitas no serviço do Senhor. Para a liberação de um homem adulto, por exemplo, de acordo com a lei, era preciso desembolsar cinquenta siclos de prata; se fosse uma mulher, seriam trinta siclos de prata. Conquanto essa norma parecesse uma transação comercial, o caráter voluntário do voto fazia da oferta uma doação, e não um pagamento; haja vista que o indivíduo tomava conhecimento do valor e da necessidade da oferta antes mesmo de fazer o voto.
Além do imposto do recenseamento e da oferta votiva, havia também uma quantia requerida de alguém que pecasse “por ignorância nas coisas sagradas do Senhor” (Levítico 5.15). Esse dinheiro era destinado ao sustento dos sacerdotes (2Reis 12.16). De igual modo, havia no segundo templo, no pátio das mulheres, treze caixas para ofertas, por meio das quais se financiavam os sacrifícios diários. Foi justamente em uma dessas caixas que foram depositadas as duas moedas da “viúva pobre” (Marcos 12.41-44). Quanto a esta última, é importante ressaltar que a atitude daquela mulher ocorreu ainda no período de vigência da lei. Porquanto, Jesus não tinha sido crucificado.
A partir desses exemplos, podemos perceber que as contribuições veterotestamentárias, ao contrário do que afirmam alguns, não se resumiam a animais e produtos agrícolas. Dinheiro em espécie era doado tanto no Velho quanto no Novo Testamento. Essa continuidade da doação entre os testamentos demonstra que se trata de um princípio perene e subjacente à legislação mosaica; isto é, dar dinheiro para a comunidade religiosa não era um dever exclusivo do povo da antiga aliança, mas uma atitude natural daquele que pertence à “universal assembleia” (Hb 12.22).
Continua...

Pr. Cremilson Meirelles



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