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A ESCRAVIDÃO NA BÍBLIA - PARTE III

Pastoral redigida para o Boletim Dominical da Primeira Igreja Batista em Manoel Corrêa
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            Conforme destacamos na pastoral anterior, no sétimo dia da semana o escravo gozava do direito de não fazer obra alguma (Deuteronômio 5.14). Contudo, além do sábado, os escravos descansavam também por ocasião da celebração das festas previstas na Lei. Uma delas era a festa dos pães asmos: “no mês primeiro, aos catorze do mês, pela tarde, é a Páscoa do SENHOR; e aos quinze dias deste mês é a festa dos asmos do SENHOR: sete dias comereis asmos; no primeiro dia, tereis santa convocação; nenhuma obra servil fareis” (Levítico 23.5-7). O mesmo ocorria por ocasião do dia de pentecostes (Levítico 23.21), da festa das trombetas (Levítico 23.23-25), do dia da expiação (Levítico 23.30,31) e da festa dos tabernáculos (Levítico 23.36). Quanto a esta última, cabe ressaltar que todos descansavam de seus trabalhos no primeiro e no oitavo dia: “Fala aos filhos de Israel, dizendo: Aos quinze dias deste mês sétimo, será a Festa dos Tabernáculos ao SENHOR, por sete dias. Ao primeiro dia, haverá santa convocação; nenhuma obra servil fareis. Sete dias oferecereis ofertas queimadas ao SENHOR; ao dia oitavo, tereis santa convocação e oferecereis ofertas queimadas ao SENHOR; dia solene é, e nenhuma obra servil fareis” (Levítico 23.34-36).
            Mas, os benefícios não param por aí. Pois, além de folgarem nos dias de festa, aos escravos era permitido participar das celebrações: “E te alegrarás perante o SENHOR, teu Deus, tu, e teu filho, e tua filha, e teu servo, e tua serva, e o levita que está dentro das tuas portas, e o estrangeiro, e o órfão, e a viúva, que estão no meio de ti, no lugar que escolher o SENHOR, teu Deus, para E lembrar-te-ás de que foste servo no Egito, e guardarás estes estatutos, e os farás. A Festa dos Tabernáculos guardarás sete dias, quando colheres da tua eira e do teu lagar. E na tua festa te alegrarás, tu, e teu filho, e tua filha, e teu servo, e tua serva, e o levita, e o estrangeiro, e o órfão, e a viúva, que estão das tuas portas para dentro” (Deuteronômio 16.11-14).
            Outrossim, enquanto aos estrangeiros e aos trabalhadores contratados era vedada a participação à mesa na celebração da páscoa, aos escravos era permitido comer o cordeiro pascal: “Disse mais o SENHOR a Moisés e a Arão: Esta é a ordenança da Páscoa; nenhum filho de estrangeiro comerá dela. Porém todo servo de qualquer, comprado por dinheiro, depois que o houveres circuncidado, então, comerá dela. O estrangeiro e o assalariado não comerão dela” (Êxodo 12.43-45). 
            Havia também uma refeição de comunhão, custeada pelos dízimos, da qual os escravos participavam junto com a família à qual serviam: “nas tuas portas, não poderás comer o dízimo do teu cereal, nem do teu mosto, nem do teu azeite, nem as primogenituras das tuas vacas, nem das tuas ovelhas; nem nenhum dos teus votos, que houveres votado, nem as tuas ofertas voluntárias, nem a oferta alçada da tua mão; mas o comerás perante o SENHOR, teu Deus, no lugar que escolher o SENHOR, teu Deus, tu, e teu filho, e tua filha, e teu servo, e tua serva, e o levita que está dentro das tuas portas; e perante o SENHOR, teu Deus, te alegrarás em tudo em que puseres a tua mão” (Deuteronômio 12.17,18).   
Ora, isso era inimaginável entre os outros povos da época! Somente a Lei do Senhor concedia tais direitos! Por essa razão, se um israelita comprasse um escravo de outra nação, como determina Levítico 25.44, estaria, na verdade, beneficiando-o. Afinal, em nenhum outro país a escravidão seria tão branda! Em adição, ser adquirido por um senhor israelita proporcionava o privilégio de conhecer a revelação do Senhor, e a oportunidade de se unir à comunidade da aliança!
Continua...
Pr. Cremilson Meirelles

        
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