Pastoral redigida para o Boletim Dominical da Primeira Igreja Batista em Manoel Corrêa
Conforme destacamos na pastoral anterior, no sétimo dia da semana o escravo
gozava do direito de não fazer obra alguma (Deuteronômio 5.14). Contudo, além
do sábado, os escravos descansavam também por ocasião da celebração das festas
previstas na Lei. Uma delas era a festa dos pães asmos: “no mês primeiro, aos
catorze do mês, pela tarde, é a Páscoa do SENHOR; e aos quinze dias deste mês é
a festa dos asmos do SENHOR: sete dias comereis asmos; no primeiro dia, tereis
santa convocação; nenhuma obra servil fareis” (Levítico 23.5-7). O mesmo
ocorria por ocasião do dia de pentecostes (Levítico 23.21), da festa das
trombetas (Levítico 23.23-25), do dia da expiação (Levítico 23.30,31) e da
festa dos tabernáculos (Levítico 23.36). Quanto a esta última, cabe ressaltar
que todos descansavam de seus trabalhos no primeiro e no oitavo dia: “Fala aos
filhos de Israel, dizendo: Aos quinze dias deste mês sétimo, será a Festa dos
Tabernáculos ao SENHOR, por sete dias. Ao primeiro dia, haverá santa convocação;
nenhuma obra servil fareis. Sete dias oferecereis ofertas queimadas ao SENHOR;
ao dia oitavo, tereis santa convocação e oferecereis ofertas queimadas ao
SENHOR; dia solene é, e nenhuma obra servil fareis” (Levítico 23.34-36).
Mas, os benefícios não param por aí. Pois, além de folgarem nos dias de festa,
aos escravos era permitido participar das celebrações: “E te alegrarás perante
o SENHOR, teu Deus, tu, e teu filho, e tua filha, e teu servo, e tua
serva, e o levita que está dentro das tuas portas, e o estrangeiro, e o
órfão, e a viúva, que estão no meio de ti, no lugar que escolher o SENHOR, teu
Deus, para E lembrar-te-ás de que foste servo no Egito, e guardarás estes
estatutos, e os farás. A Festa dos Tabernáculos guardarás sete dias, quando
colheres da tua eira e do teu lagar. E na tua festa te alegrarás, tu, e teu
filho, e tua filha, e teu servo, e tua serva, e o levita, e o
estrangeiro, e o órfão, e a viúva, que estão das tuas portas para dentro”
(Deuteronômio 16.11-14).
Outrossim, enquanto aos estrangeiros e aos trabalhadores contratados era vedada
a participação à mesa na celebração da páscoa, aos escravos era permitido comer
o cordeiro pascal: “Disse mais o SENHOR a Moisés e a Arão: Esta é a ordenança
da Páscoa; nenhum filho de estrangeiro comerá dela. Porém todo servo de
qualquer, comprado por dinheiro, depois que o houveres circuncidado, então,
comerá dela. O estrangeiro e o assalariado não comerão dela” (Êxodo
12.43-45).
Havia também uma refeição de comunhão, custeada pelos dízimos, da qual os
escravos participavam junto com a família à qual serviam: “nas tuas portas, não
poderás comer o dízimo do teu cereal, nem do teu mosto, nem do teu azeite, nem
as primogenituras das tuas vacas, nem das tuas ovelhas; nem nenhum dos teus
votos, que houveres votado, nem as tuas ofertas voluntárias, nem a oferta
alçada da tua mão; mas o comerás perante o SENHOR, teu Deus, no lugar
que escolher o SENHOR, teu Deus, tu, e teu filho, e tua filha,
e teu servo, e tua serva, e o levita que está dentro das
tuas portas; e perante o SENHOR, teu Deus, te alegrarás em tudo em que puseres
a tua mão” (Deuteronômio 12.17,18).
Ora,
isso era inimaginável entre os outros povos da época! Somente a Lei do Senhor
concedia tais direitos! Por essa razão, se um israelita comprasse um escravo de
outra nação, como determina Levítico 25.44, estaria, na verdade,
beneficiando-o. Afinal, em nenhum outro país a escravidão seria tão branda! Em
adição, ser adquirido por um senhor israelita proporcionava o privilégio de
conhecer a revelação do Senhor, e a oportunidade de se unir à comunidade da
aliança!
Continua...
Pr.
Cremilson Meirelles
A ESCRAVIDÃO NA BÍBLIA - PARTE III
Reviewed by Pr. Cremilson Meirelles
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