Pastoral redigida para o Boletim Dominical da Primeira Igreja Batista em Manoel Corrêa
Como vimos na última pastoral, a
escravidão israelita se distinguia da moderna, pois enquanto esta se baseava no
rapto de pessoas, aquela era, na verdade, uma forma de quitar dívidas. Até
porque, raptar e comercializar indivíduos são práticas claramente condenadas
nas Escrituras: “o que raptar alguém e o vender, ou for achado na sua mão, será
morto” (Êxodo 21.16).
Apesar disso, os críticos da Bíblia
insistem que o texto citado acima não prova a inexistência de escravidão
baseada no sequestro. De acordo com eles, Êxodo 21.16 seria aplicável somente
aos israelitas. Porquanto, Deuteronômio 24.7 dá a entender que a proibição se
restringia ao rapto e venda de israelitas. No entanto, não há nenhum indício de
que a lei registrada em Êxodo 21.16 refira-se exclusivamente a israelitas.
Afinal, se fosse assim, o versículo 12 também seria restrito aos israelitas: “quem
ferir a outro, de modo que este morra, também será morto.” Porém, essa ordem
fora destacada como um princípio divino e universal, em Gênesis 9.6: “Se alguém
derramar o sangue do homem, pelo homem se derramará o seu; porque Deus fez o
homem segundo a sua imagem.” Sendo assim, o que vemos em Deuteronômio 24.7 é
uma proibição relativa aos israelitas, a qual, em hipótese alguma, restringe a
abrangência de Êxodo 21.16.
A diferença entre a escravidão
praticada em Israel e a que foi imposta aos africanos é tão evidente, que a Bíblia
declara que o escravo deveria ser tratado como um empregado, e não como um
prisioneiro submetido a maus tratos: “ele deverá ser tratado como um empregado
contratado anualmente; não permitam que o seu senhor domine impiedosamente
sobre ele” (Levítico 25.53 – NVI). É bem verdade, no entanto, que a escravidão
poderia vir como resultado de um crime. Entretanto, isso só aconteceria se o
ladrão não tivesse como restituir o que fora roubado: “o ladrão fará
restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto”
(Êxodo 22.3b). Isto é, seria uma espécie de “trabalho forçado”, imposto como
punição pelo crime.
Outro aspecto distintivo da
escravidão israelita era a permissão de que o escravo fugitivo vivesse em
liberdade, na cidade que escolhesse. Pois, a lei de Moisés proibia os hebreus
de devolvê-lo ao seu patrão: “não entregarás a seu senhor o servo que se
acolher a ti de seu senhor. Contigo ficará, no meio de ti, no lugar que
escolher em alguma das tuas portas, onde lhe estiver bem; não o oprimirás”
(Deuteronômio 23.15,16). As demais nações antigas, ao contrário, puniam o
escravo fugitivo com a morte.
O
fato da lei não prescrever punição para os fugitivos, consequentemente, fazia
com que os senhores tratassem bem seus escravos. Até porque, se não o fizessem,
poderiam fugir, e não retornar nunca mais. Destarte, em razão do bom tratamento
que lhes era dispensado, muitos escravos decidiam permanecer com seus senhores
(Dt 15.16,17).
Ademais,
cabe salientar que o escravo no Antigo Israel tinha direito a vários dias de
descanso ao longo do ano. Um desses dias era o sábado: “mas o sétimo dia é o
sábado do SENHOR, teu Deus; não farás nenhuma obra nele, nem tu, nem teu filho,
nem tua filha, nem o teu escravo, nem a tua escrava, nem o teu boi, nem o teu
jumento, nem animal algum teu, nem o estrangeiro que está dentro de tuas portas”
(Deuteronômio 5.14).
Continua...
Pr. Cremilson Meirelles
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BANZOLI,
Lucas. A Bíblia e a Escravidão. São
Paulo: Clube de Autores, 2017.
DEMAR,
Gary. A Bíblia apoia a escravidão? Disponível
em: http://www.monergismo.com/textos/etica_crista/biblia-defende-escravidao_GaryMar.pdf
BARBOSA, João Cândido. O
Trabalho e a Escravidão na Visão do Apóstolo Paulo. Goiânia: Fragmentos de
Cultura, v. 24, n. 3, p. 403-411, jul./set. 2014.
GEISLER,
Norman. Ética cristã. São Paulo:
Vida Nova, 1984.
________________.
Manual popular de dúvidas, enigmas e
contradições da Bíblia. São Paulo: Mundo Cristão, 1999.
A ESCRAVIDÃO NA BÍBLIA - PARTE II
Reviewed by Pr. Cremilson Meirelles
on
19:52
Rating:
Nenhum comentário: