Pastoral redigida para o boletim dominical da Primeira Igreja Batista em Manoel Corrêa
Conforme destacamos na última pastoral, a prática de dizimar antecede a
Lei de Moisés. Contudo, ainda que estivesse associada ao contexto religioso, não
era resultado de um relacionamento com o Deus único. Assim, ao dar leis aos
filhos de Israel, Deus redirecionou o foco do dízimo, dando a ele, além do
caráter religioso, um aspecto social. Isto porque, através do dízimo do
terceiro ano (Dt 14.27-29), o sustento dos pobres era assegurado. Outro emprego
do dízimo com uma conotação social era o custeio de uma refeição de comunhão no
santuário, da qual participava toda a família (Deuteronômio 14.22,23). Na
atualidade, conquanto nem todas as comunidades de fé procedam dessa maneira, as
igrejas históricas ainda conservam esse caráter social no uso do dízimo, haja
vista que, na maioria delas, existe um departamento de beneficência ou de ação
social, cuja meta é ajudar os necessitados, comprando medicamentos, provendo
meios de subsistência, mantendo projetos sociais, etc. Há igrejas, inclusive,
que constroem casas para as pessoas. Tudo isso, com o dinheiro de dízimos e
ofertas.
É claro que a Lei preconizava também a utilização dos dízimos para o
sustento dos levitas (Hebreus 7.5), uma vez que estes se dedicavam ao
ministério estabelecido pelo Senhor. Isso, naturalmente, produzia uma relação
de interdependência entre o ministro e o povo. Porquanto, este precisava do
serviço sacerdotal e aquele dependia das doações para seu sustento,
evidenciando o fato de que precisavam um do outro. Isto é, não havia ninguém
autossuficiente.
Esse princípio, embora seja encontrado no Antigo Testamento, faz todo
sentido ainda hoje. Afinal, o ministro também precisa de vestuário, de comida,
de moradia, além dos gastos que surgem em razão da atividade ministerial
(combustível, telefone, livros, etc). Ademais, o sustento pastoral não é um
tema limitado às páginas do Antigo Testamento. O apóstolo Paulo, ao tratar do
assunto, assevera: “Não sabeis vós que os que administram o que é sagrado comem
do que é do templo? E que os que de contínuo estão junto ao altar participam do
altar? Assim ordenou também o Senhor aos que anunciam o evangelho, que vivam do
evangelho” (1Coríntios 9.13,14). Outrossim, escrevendo a Timóteo, Paulo
declara: “Os presbíteros que governam bem sejam estimados por dignos de
duplicada honra, principalmente os que trabalham na palavra e na doutrina.
Porque diz a Escritura: Não ligarás a boca ao boi que debulha. E: Digno é o
obreiro do seu salário” (1Tm 5.17,18).
Sabemos, no entanto, que há líderes que se aproveitam do rebanho e
manipulam as ovelhas a fim de auferir lucro. Os apóstolos também sabiam que
isso haveria de acontecer. Tanto, que Pedro, em sua segunda epístola, afirma:
“[...] por avareza, farão de vós negócio com palavras fingidas [...]” (2Pedro
2.3a). Acerca destes, o apóstolo completa, dizendo que serão duramente
julgados, pois assim como Deus não poupou os anjos que pecaram, não poupará os
falsos ministros. Antes, lhes dará o galardão da injustiça (2Pedro 2.13), a
saber, o juízo divino.
Todavia, mesmo sabendo desse perigo, nem Jesus e nem seus apóstolos
condenaram ou proibiram o dízimo. O fato de não haver referências claras ao
dízimo na igreja primitiva, não constitui uma evidência de sua proibição. Ora,
os cristãos primitivos eram, em sua maioria, judeus. A única Bíblia que eles
conheciam era o Antigo Testamento. O Novo Testamento ainda estava sendo
confeccionado. Dizimar para eles era uma prática comum. Logo, era desnecessário
enfatizar algo que todos já faziam.
Pr. Cremilson
Meirelles
DÍZIMO? O QUE É ISSO? PARTE II
Reviewed by Pr. Cremilson Meirelles
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23:08
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