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A ESCRAVIDÃO NA BÍBLIA - PARTE II

Pastoral redigida para o Boletim Dominical da Primeira Igreja Batista em Manoel Corrêa
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            Como vimos na última pastoral, a escravidão israelita se distinguia da moderna, pois enquanto esta se baseava no rapto de pessoas, aquela era, na verdade, uma forma de quitar dívidas. Até porque, raptar e comercializar indivíduos são práticas claramente condenadas nas Escrituras: “o que raptar alguém e o vender, ou for achado na sua mão, será morto” (Êxodo 21.16).
            Apesar disso, os críticos da Bíblia insistem que o texto citado acima não prova a inexistência de escravidão baseada no sequestro. De acordo com eles, Êxodo 21.16 seria aplicável somente aos israelitas. Porquanto, Deuteronômio 24.7 dá a entender que a proibição se restringia ao rapto e venda de israelitas. No entanto, não há nenhum indício de que a lei registrada em Êxodo 21.16 refira-se exclusivamente a israelitas. Afinal, se fosse assim, o versículo 12 também seria restrito aos israelitas: “quem ferir a outro, de modo que este morra, também será morto.” Porém, essa ordem fora destacada como um princípio divino e universal, em Gênesis 9.6: “Se alguém derramar o sangue do homem, pelo homem se derramará o seu; porque Deus fez o homem segundo a sua imagem.” Sendo assim, o que vemos em Deuteronômio 24.7 é uma proibição relativa aos israelitas, a qual, em hipótese alguma, restringe a abrangência de Êxodo 21.16.  
            A diferença entre a escravidão praticada em Israel e a que foi imposta aos africanos é tão evidente, que a Bíblia declara que o escravo deveria ser tratado como um empregado, e não como um prisioneiro submetido a maus tratos: “ele deverá ser tratado como um empregado contratado anualmente; não permitam que o seu senhor domine impiedosamente sobre ele” (Levítico 25.53 – NVI). É bem verdade, no entanto, que a escravidão poderia vir como resultado de um crime. Entretanto, isso só aconteceria se o ladrão não tivesse como restituir o que fora roubado: “o ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto” (Êxodo 22.3b). Isto é, seria uma espécie de “trabalho forçado”, imposto como punição pelo crime.
            Outro aspecto distintivo da escravidão israelita era a permissão de que o escravo fugitivo vivesse em liberdade, na cidade que escolhesse. Pois, a lei de Moisés proibia os hebreus de devolvê-lo ao seu patrão: “não entregarás a seu senhor o servo que se acolher a ti de seu senhor. Contigo ficará, no meio de ti, no lugar que escolher em alguma das tuas portas, onde lhe estiver bem; não o oprimirás” (Deuteronômio 23.15,16). As demais nações antigas, ao contrário, puniam o escravo fugitivo com a morte.       
O fato da lei não prescrever punição para os fugitivos, consequentemente, fazia com que os senhores tratassem bem seus escravos. Até porque, se não o fizessem, poderiam fugir, e não retornar nunca mais. Destarte, em razão do bom tratamento que lhes era dispensado, muitos escravos decidiam permanecer com seus senhores (Dt 15.16,17).
Ademais, cabe salientar que o escravo no Antigo Israel tinha direito a vários dias de descanso ao longo do ano. Um desses dias era o sábado: “mas o sétimo dia é o sábado do SENHOR, teu Deus; não farás nenhuma obra nele, nem tu, nem teu filho, nem tua filha, nem o teu escravo, nem a tua escrava, nem o teu boi, nem o teu jumento, nem animal algum teu, nem o estrangeiro que está dentro de tuas portas” (Deuteronômio 5.14).
Continua...
Pr. Cremilson Meirelles

           
               REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BANZOLI, Lucas. A Bíblia e a Escravidão. São Paulo: Clube de Autores, 2017.

DEMAR, Gary. A Bíblia apoia a escravidão? Disponível em: http://www.monergismo.com/textos/etica_crista/biblia-defende-escravidao_GaryMar.pdf

BARBOSA, João Cândido. O Trabalho e a Escravidão na Visão do Apóstolo Paulo. Goiânia: Fragmentos de Cultura, v. 24, n. 3, p. 403-411, jul./set. 2014.

GEISLER, Norman. Ética cristã. São Paulo: Vida Nova, 1984.

________________. Manual popular de dúvidas, enigmas e contradições da Bíblia. São Paulo: Mundo Cristão, 1999.







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